EXCLUSIVO: PREFEITO DE BUÍQUE RECORRE DE MULTA AO TCE PELA SEGUNDA VEZ EM MENOS DE UM MÊS

 

Defesa do gestor havia reduzido valor da multa, referente à gestão fiscal de 2019, de R$ 79,2 mil pra pouco mais de R$ 27 mil no fim de março, mas recorreu novamente para reduzir ainda mais o valor. Pedido de Arquimedes Valença no TCE vem em meio a recentes decisões da Justiça comum que o obrigam a pagar mais de R$ 2,6 milhões em causas de execução fiscal e custas judiciais. Salário mensal do prefeito do município do agreste é de R$ 22 mil. Julgamento deste embargo de declaração será feito na próxima quarta-feira (Foto: Marília Auto/TCE-PE)

Leia também: Buíque- TCE reduz valor de multa contra Arquimedes Valença, mas mantém demais termos de Acórdão em recurso e Exclusivo- Justiça nega recurso e prefeito de Buíque terá de pagar mais de R$ 13 mil em custas judiciais


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgará, na próxima quarta-feira, mais um embargo de declaração movido por Arquimedes Valença, prefeito de Buíque, contra um acórdão de agosto de 2022 referente à gestão fiscal do município em 2019. Na ocasião, ele foi responsabilizado pelo descumprimento dos limites de despesas de pessoal em todos os três quadrimestres do referido ano, e multado inicialmente em R$ 79,2 mil.

Em 27 de março, a defesa de Arquimedes havia entrado com um recurso ordinário para tentar mudar a decisão e, assim, livrá-lo da punição administrativa. Este recurso foi parcialmente provido, reduzindo somente o valor da multa para R$ 27.720,00 (vinte e sete mil, setecentos e vinte reais) e mantendo todos os outros termos do acórdão que o responsabilizou. Maiores detalhes podem ser lidos na matéria em destaque acima.

No dia 08, o prefeito recorreu ao TCE para reduzir pela segunda vez o valor dessa multa. Consta no documento assinado por seu advogado e acessível ao público:

"Com relação a DTP, verifica-se que os percentuais do município de Buíque em 2019 foram: 57,53% no 1º quadrimestre, 59,48% no 2º e 59,76% no 3º. Em recurso ordinário, informou-se todas as dificuldades vivenciadas pelo Ente Municipal no referido exercício ( quadro de servidores efetivos majorado em mais de 370 cargos por nomeações ilegais da antiga gestão), bem como da adoção de medidas para redução da DTP (redução de gasto com servidores temporários). Tais informações constam no R.O".

Esta alegação das dificuldades causadas pelas nomeações do concurso público realizado em 2016 já foi rejeitada diversas vezes pelos conselheiros do TCE, que concluíram que este concurso, por si só, não causou o descontrole das despesas municipais e que o prefeito (no cargo desde 2017) não tomou as medidas necessárias nos anos seguintes para controlar os gastos.

O pedido de embargo de declaração ainda diz que "fazendo juízo de razoabilidade e proporcionalidade, entendeu-se pelo parcial acolhimento do recurso ordinário, reduzindo a sanção pecuniária imposta ao Embargante para o valor de R$ R$ 27.720,00, que equivaleria a 35% do limite máximo de 30% da remuneração anual do Sr. Arquimedes Guedes Valença. Entretanto, merece aprimoramento o julgado em questão, já que não se observou, no caso em tela, os recentes julgados dessa Corte de Contas, em casos similares – e até mais graves, em que se aplicou sanção pecuniária menor ao aplicado no presente caso".

A defesa de Arquimedes Valença usou como exemplo um acórdão referente à gestão fiscal de 2019 em Macaparana, em que o gestor daquele município teria recebido uma sanção pecuniária (multa equivalente a 6% do seu rendimento anual) menor que o buiquense, mesmo os índices de despesa de pessoal sendo similares; e pede que tal precedente também seja aplicado a seu cliente. O que reduziria a multa para R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais).

Não custa lembrar que o salário mensal de Arquimedes Valença enquanto Prefeito de Buíque é de R$ 22 mil, o que lhe deixa com um rendimento anual de R$ 264 mil. Rendimento este que parece ser insuficiente para pagar todos os débitos que constam em seu nome no Tribunal de Contas do Estado e até na Justiça (conforme detalhado na segunda matéria em destaque acima).

A respeito destes débitos, já existem algumas atualizações (disponibilizadas no Portal de Consulta Processual Unificada do Tribunal de Justiça de Pernambuco):

- no dia 27 de março, a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru negou, por unanimidade, um embargo de declaração movido por Arquimedes contra decisão que o negou gratuidade da justiça, obrigando-o a pagar ao Município de Buíque uma causa de execução fiscal de mais de R$ 2,6 milhões: pouco mais de R$ 15 mil somente em custas judiciais. Os desembargadores alegaram que este valor pode ser pago de forma parcelada e que a gratuidade não se aplica ao prefeito, pelo cargo que ocupa e pelo salário que, dados os descontos, dá mais de R$ 16 mil livres por mês.

- no dia 04 deste mês, também na 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru, não foi provido um agravo de instrumento movido por Arquimedes contra decisão que o negou gratuidade da justiça em outra causa de execução fiscal. A magistrada que julgou a ação concluiu em decisão terminativa que, após o gestor não apresentar suas declarações de imposto de renda à Justiça para comprovar sua condição de hipossuficiência, trazendo somente um contracheque "onde consta o recebimento do salário no valor de R$ 25.974,00 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais), em virtude do exercício do mandato de Prefeito da cidade de Buíque"; a ausência dos documentos exigidos nos autos somado ao alto salário do agravante afastam qualquer hipótese de que ele não teria recursos financeiros suficientes para arcar com todas as custas judiciais e negou provimento ao recurso.
William Lourenço

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