EXCLUSIVO: APLICAÇÃO DE RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO EM BUÍQUE VIRA ALVO DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

 

Prefeitura do município do agreste pernambucano recebeu mais de R$ 500 mil para incentivar a produção cultural local por meio da lei federal, que entrou em vigor ano passado. Denúncias de irregularidades no gerenciamento, condução e aplicação dos recursos foram feitas ao Ministério Público de Pernambuco, que as repassou ao MPF nesta terça-feira para apuração do caso.

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O Ministério Público de Pernambuco encaminhou nesta terça-feira uma notícia de fato contra a Prefeitura de Buíque, no agreste do estado, ao Ministério Público Federal para que sejam apuradas as denúncias feitas ao órgão sobre supostas irregularidades cometidas pela Secretaria de Turismo, Lazer, Cultura e Esportes no gerenciamento, condução e aplicação dos recursos advindos da Lei Paulo Gustavo ao município.

A Lei Paulo Gustavo, vale lembrar, entrou em vigor no começo do ano passado e recebeu este nome em homenagem ao ator e humorista carioca Paulo Gustavo, grande expoente da cultura nacional que faleceu em 2021, em decorrência da COVID-19. Ela previa a destinação de R$ 3 bilhões em recursos para serem distribuídos entre os agentes culturais locais de todo o Brasil, previamente cadastrados junto ao seu município de origem, divididos em dois editais: Audiovisual e Premiação. Ao todo, foram mais de R$ 500 mil destinados a Buíque.

Após a divulgação dos resultados preliminares com os agentes culturais habilitados, surgiram as primeiras denúncias de supostas irregularidades cometidas na condução do processo de seleção destes agentes, por parte da pasta chefiada por Esildo Barros, que confrontariam os próprios editais e a lei federal em questão: a escolha de um servidor do Poder Judiciário entre os habilitados no edital de Premiação, o lançamento de projetos idênticos em editais da lei a nível municipal e estadual, o uso de "laranjas" para recebimento dos recursos no edital de Audiovisual e até a participação de agentes culturais que não residiam no município de Buíque.

Na ocasião, a Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Cultura e Esporte comunicou o seguinte:

"Na denúncia realizada contra Paulo Tarcísio Freire de Almeida propondo o impedimento do participante, pelo mesmo ser membro do poder judiciário, atuando como técnico judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, se baseando no item 9.4 do Edital de Premiação. Foi constatado que o mesmo não se encaixa dentro dos parâmetros de exclusão que cita o item 9.4; “... do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros...) ”, não aplicando assim o impedimento ao denunciado, já que o mesmo não ocupa nenhuma das referidas posições, levando em conta isto, foi julgado improcedente a denúncia.
Na denúncia realizada contra Emmanuelli Maciel Alves e Eryc Raul Cavalcanti Maciel Alves, onde é feito o apontamento, que os mesmos são “laranjas” de Everton José Maciel Alves, as denúncias foram analisadas pela comissão de análise de projetos e pelo comitê gestor e não foi constatado a procedência da denúncia contra os citados, para avaliação da veracidade das denúncias feitas, cabendo a esta comissão a procedência ou não das constatações.
Em resposta às denúncias sobre a territorialidade contra Flávio Araújo da Silva e Vanda Gonçalves Moura, o comitê gestor da Lei Paulo Gustavo vem esclarecer que a recente decisão do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de alterar o território de alguns municípios se deu com o último censo realizado no ano de 2022, contudo os recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo foram direcionados seguindo os territórios que estavam traçados de acordo com o censo de 2011 do IBGE, não procedendo essa argumentação contra os referidos casos. Ficando também decidido que qualquer questão referente a este assunto está fora de discussão.
Por fim, as denúncias feitas contra Ronaldo Cézar de Melo e Vanda Gonçalves Moura, que os mesmos teriam lançado projetos iguais nos Editais da Lei Paulo Gustavo a nível estadual e municipal, foram analisados e apurados, junto ao comitê gestor e a comissão de análise dos projetos, e, já que somente o título dos projetos não pode indicar por só, a igualdade entre projetos, e como não há a possibilidade de análise dos projetos levados ao Estado, devido a exiguidade de tempo, foi julgada improcedente a denúncia contra os mesmos".

Buíque, no entanto, não é um caso isolado nessas investigações. No estado do Tocantins, por exemplo, em fevereiro deste ano, o MPF precisou intervir e recomendar que a Secretaria Estadual de Cultura suspendesse os pagamentos por causa da ausência de consultas públicas nas formulações dos editais. Casos similares também foram denunciados ao órgão em municípios de Sergipe, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Rondônia, Rio Grande do Norte e Minas Gerais.

O Podcast Cafezinho com William Lourenço entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal, para que se manifestasse sobre o fato. Clique aqui e leia a resposta enviada pelo MPF ao Podcast Cafezinho sobre o assunto

O Ministério da Cultura, órgão do governo federal responsável pelos repasses da Lei Paulo Gustavo a estados e municípios, também foi contatado por meio de sua Assessoria de Imprensa.

Ainda pedimos ao Ministério Público de Pernambuco mais esclarecimentos a respeito das denúncias sobre a Lei Paulo Gustavo em Buíque, e até sobre denúncias em outros municípios do estado, reportadas ao órgão. Até o momento em que esta matéria estava sendo produzida, ainda aguardávamos retorno.

A Prefeitura de Buíque não quis se manifestar.

William Lourenço

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