Leia também: Comunicado Oficial- Podcast Cafezinho concorre ao Prêmio Não Aceito Corrupção e Brasil- STF decide que governadores e prefeitos podem ser condenados por Tribunais de Contas por irregularidades em convênios entre estados e municípios
A Ministra Maria Theresa de Assis Moura, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta segunda-feira um recurso movido pelo ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo Neto, contra três acórdãos do Tribunal de Contas da União que o responsabilizou por irregularidades apontadas em repasses de convênios firmados pela prefeitura do município do agreste pernambucano com a União durante seus dois mandatos (entre 2009 e 2016).
Para maior esclarecimento do público, existem dois termos jurídicos muito comuns para que se conclua que um recurso foi negado: o não conhecer e o negar provimento. O primeiro se refere a quando um recurso não preenche todos os requisitos exigidos no Código de Processo Civil (seja prazo processual ou pagamento de custas processuais) e nem chega a ser analisado em seu mérito, sendo negado quase que imediatamente. Este é o caso deste recurso. O não provimento se refere a quando um recurso preenche tais requisitos, chega a ser analisado em seu mérito, mas o pedido que continha nele foi recusado, mantendo assim a sentença. Usaremos aqui o termo "recurso negado" para facilitar aos leitores a compreensão do tema.
O político tentou reverter as decisões de três acórdãos do TCU que o responsabilizou por:
A defesa do ex-prefeito havia alegado que tais decisões haviam prescrito, tese esta contestada tanto pelo juiz da 28ª Vara da Justiça Federal de Arcoverde (1ª instância da Justiça Federal) quanto pelos desembargadores do TRF-5 (2ª instância da Justiça Federal). Segundo um entendimento do Supremo Tribunal Federal, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o prazo de prescrição de um processo administrativo como esse é de cinco anos, contados entre a execução da fase interna (apuração do chamado órgão repassador) e a fase externa (aí sim, com a devida apuração do Tribunal de Contas). Neste processo, ocorre a chamada Tomada de Contas Especial, o encaminhamento do processo ao Tribunal de Contas e a citação (notificação) do gestor. Nos três casos, os desembargadores avaliaram que todas estas etapas foram cumpridas dentro dos prazos definidos pela jurisprudência do STF e, assim, os acórdãos não prescreveram. Com a rejeição deste recurso no STJ, a inelegibilidade de Jonas Camelo poderá ser estendida por mais oito anos, indo até 2032, baseado no disposto na Lei de Inelegibilidade e alterações da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Nº 135/2010).
Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal votou pela manutenção da condenação de um prefeito de Rondônia, reforçando o entendimento de que os Tribunais de Contas dos Estados podem aplicar punições a governadores e prefeitos nos casos de irregularidades apontados em convênios firmados entre prefeituras e governos estaduais (basta ler a matéria em destaque acima). O TCU é quem tem competência de fazer esse tipo de avaliação sobre irregularidades cometidas entre prefeituras e/ou governos estaduais com o governo federal.
A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar Nº 64/1990) diz que se tornam inelegíveis aqueles que, dentre outras coisas:
- uma condenação na Justiça estadual de primeira instância de janeiro de 2022, onde seus direitos políticos haviam sido suspensos por cinco anos por causa de um processo aberto pelo Ministério Público de Pernambuco, onde ele (segundo a denúncia do Promotor de Justiça) teria omitido, em 2012, informações sobre uma certidão de débito de mais de R$ 20,3 mil ao MP e ao Tribunal de Contas do Estado. Essa suspensão, em tese, valerá até janeiro de 2027. Um embargo de declaração (recurso utilizado para esclarecer uma obscuridade ou eliminar contradição em decisão, sem poder de modificar uma condenação) havia sido rejeitado em novembro de 2022. A defesa de Jonas Camelo recorreu da sentença em agosto do ano passado à Primeira Câmara Regional de Caruaru e o processo foi redistribuído na Segunda Turma do órgão no dia 02, sem data prevista para julgamento;
- quatro processos em tramitação na primeira instância da Justiça Federal;
- e os efeitos da decisão da Câmara de Vereadores que rejeitou suas contas de 2015. Como a rejeição ocorreu em 2018, a sua inelegibilidade irá até, no mínimo, 06 de dezembro de 2026. Até por conta disso, ele desistiu de concorrer à Prefeitura de Buíque neste ano, lançando seu irmão Jobson como pré-candidato.