EXCLUSIVO: JUSTIÇA NEGA RECURSO E PREFEITO DE BUÍQUE TERÁ DE PAGAR MAIS DE R$ 13 MIL EM CUSTAS JUDICIAIS

 

Decisão desfavorável a Arquimedes Valença foi tomada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Político havia pedido assistência judiciária gratuita, mas pelo cargo que ocupa e pelo salário que recebe, ela foi negada. Outro recurso similar está em análise e, caso seja negado, ele terá que desembolsar mais de R$ 2,6 milhões para pagar honorários e demais taxas judiciárias (Foto: Reprodução/ Redes Sociais) 

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O Gabinete da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou, na tarde desta terça-feira, o seguimento de um recurso movido por Arquimedes Valença contra uma decisão da Câmara Regional de Caruaru que negou assistência judiciária gratuita ao prefeito de Buíque. Nesta ação em específico, ele havia sido obrigado a pagar um valor de execução de R$ 13.449,10 (treze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e dez centavos) em valores atualizados por descumprir uma obrigação de fazer (termo jurídico para o direito da exigência do cumprimento de uma prestação acordada, podendo ser por meio de prestação de serviços do devedor ou de terceiros) em 2009. O Estado de Pernambuco foi a parte que promoveu a execução.

Em 2021, o prefeito tentou pedir a chamada assistência judiciária gratuita para este processo. Esse tipo de assistência, onde o cidadão pode pedir (dentre outras coisas) a isenção das taxas ou custas judiciais é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil, desde que essa pessoa comprove que não tem condições financeiras suficientes de arcar com tais despesas sem causar prejuízo a si e ao sustento de sua família, se assim precisar da Justiça. É sob esse conceito, por exemplo, que se pauta o trabalho da Defensoria Pública às pessoas pobres.

Como prefeito de Buíque, Arquimedes Valença recebe um salário mensal de R$ 22 mil (lembrando que este valor foi definido por lei em 2016 pelo ex-prefeito Jonas Camelo e ainda não foi alterado). Com os descontos, ainda ficam livres para ele R$ 16 mil. Segundo a defesa do prefeito nos autos, mesmo recebendo este valor líquido, ainda assim, ele não teria condições suficientes de arcar com as despesas da execução, que estavam inicialmente em R$ 7 mil. A juíza da Vara Única da Comarca de Buíque, então, lhe negou esta assistência em maio de 2022 e especificou que, se quisesse, um parcelamento desse valor poderia ser feito. O político resolveu recorrer e, de lá para cá, o valor dessa execução foi corrigido.

Em agosto do ano passado, foi a Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru quem negou o recurso de Arquimedes, mantendo na íntegra a decisão da instância inferior: pelo indeferimento da assistência judiciária gratuita e a favor do parcelamento do valor da execução. E citando ainda que "a quantidade de ações/execuções ajuizadas em desfavor do recorrente não é motivo suficiente para concessão da gratuidade judiciária (...). O pagamento das custas, com a possibilidade de parcelamento, mostra-se razoável, proporcional e compatível com a renda da parte autora e custos por ela suportados, não comprometendo assim o sustento da família".

A defesa do atual prefeito do município do agreste recorreu novamente, desta vez ao Gabinete da 2ª Vice-Presidência do TJPE. O recurso acabou sendo negado por intempestividade, ou seja, mero descumprimento dos prazos processuais por parte de quem pediu o recurso. Na decisão desta terça, o Desembargador Eduardo Sertório Canto ainda impôs a Arquimedes o pagamento de uma multa de 5% do valor atualizado da causa, além da compensação dos honorários advocatícios ao máximo legal em seu desfavor.

Em outubro do ano passado, mas na Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru, Arquimedes buscou se livrar de uma causa de execução no valor de R$ 2.612.517,58 (dois milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos), além de outros R$ 52.250,36 (cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos) referentes às custas de embargos originárias de uma execução fiscal movido contra ele pelo Município de Buíque. Com a mesma justificativa de que não teria condições financeiras suficientes para pagar sem comprometer seu sustento e o de sua família, ele pediu a assistência judiciária gratuita. Os desembargadores mantiveram o entendimento de que tal valor poderia ser parcelado e negaram o pedido do prefeito. Um recurso está em análise na Segunda Turma do órgão, que provavelmente manterá a decisão em desfavor do gestor buiquense, dados os entendimentos de instâncias superiores sobre o tema.

Sobre a decisão desta terça-feira, ainda cabe recurso ao Pleno do próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

William Lourenço

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