O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco deu provimento parcial a um recurso ordinário movido pelo prefeito de Buíque contra um acórdão de agosto de 2022, e reduziu o valor da multa que havia sido aplicada em desfavor de Arquimedes Valença: de R$ 79,2 mil para R$ 27.720,00 (vinte e sete mil, setecentos e vinte reais). O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira.
Os conselheiros do TCE, no entanto, mantiveram todos os outros termos deste acórdão, que responsabilizou o gestor do município do agreste por não cumprir com os limites de despesas de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal em nenhum dos três quadrimestres de 2019. Para maiores detalhes, basta clicar na matéria em destaque acima.
A justificativa que havia sido usada pelo prefeito era a de que as nomeações de 378 aprovados no concurso público realizado em 2016 por seu antecessor Jonas Camelo Neto causaram o descontrole nas despesas, agravado em 2018, quando diversas decisões judiciais obrigaram a Prefeitura de Buíque a nomear os concursados. Essa tese foi rejeitada pelo TCE, que apontou que as nomeações por si só não impediam o gestor municipal de efetuar os devidos cortes nas despesas de pessoal, se assim julgasse necessário, havendo dispositivo legal para até demitir servidores concursados.
É por conta deste descontrole nas despesas de pessoal (que consomem anualmente mais de 54% da Receita Corrente Líquida do município desde 2015) que o concurso público de Buíque, anunciado no final do ano passado, ainda não tem data para sair.