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A 28ª Vara da Justiça Federal de Arcoverde julgou improcedente, no último dia 02, uma denúncia do Ministério Público Federal e absolveu Jonas Camelo Neto, ex-prefeito de Buíque, e Marco Werner Tavares, que foi tesoureiro da Prefeitura nos anos em que Jonas foi prefeito do município do agreste pernambucano, das acusações de que ambos teriam cometido crime de responsabilidade. Vale frisar que esta absolvição em nada tem a ver com a já declarada inelegibilidade de Jonas: esta, relacionada à rejeição da sua prestação de contas de 2015 pela Câmara de Vereadores de Buíque e uma condenação na primeira instância da Justiça estadual por improbidade administrativa.
No processo, o MPF alegava que, entre os anos de 2012 e 2015, Jonas e Marco haviam desviado, de forma consciente e voluntária, verbas de mais de R$ 50 mil (de um total de R$ 1,3 milhão) referentes a um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, para a construção de uma unidade de educação infantil com capacidade para 224 crianças. Essa obra só veio ser concluída em 2021, já com Arquimedes Valença como prefeito e com oito anos de atraso. Por este montante ter sido depositado em outras contas que também pertenciam ao Município de Buíque, mas que não haviam sido destinadas especificamente àquele convênio firmado com o FNDE, elas foram consideradas ilícitas pelo MPF.
Os supostos depósitos ilícitos foram feitos nestas contas entre abril de 2012 e dezembro de 2015. Devido ao tempo de prescrição para o crime de responsabilidade ser de oito anos, o Ministério Público Federal teve que defender a punição de Jonas Camelo e Marco Werner referente aos depósitos considerados ilegais entre agosto e dezembro de 2015, uma vez que o processo havia sido aberto em 2022.
Em audiência de instrução, foi ouvido como testemunha de defesa o senhor Adelino José dos Santos, que foi Secretário de Finanças entre 2009 e 2016. Dentre outras coisas, ele disse que o valor referido pelo MPF como "desviado" pelos réus era, na verdade, uma retenção destinada ao recolhimento dos tributos do ISS (Imposto sobre Serviços), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e INSS; e que as transferências bancárias indicadas na denúncia não são operações feitas "à mercê" do prefeito ou tesoureiro, mas se tratam de retenções obrigatórias, estando previstas em contrato.
O ex-prefeito Jonas Camelo Neto declarou em interrogatório que as acusações da denúncia são falsas. Disse ainda que todos os recursos repassados foram destinados à construção da unidade escolar, descontados apenas os impostos devidos ao município, e que após o final de sua gestão, a obra continuou, tendo o novo prefeito recebido verbas federais, com aumento da chamada contrapartida e com a devida retenção de impostos.
O ex-tesoureiro Marco Werner Tavares reiterou que as acusações contra ele eram falsas, reforçando que os valores das transferências apontadas pelo MPF se tratavam, na verdade, de retenções obrigatórias de impostos.
O juiz, então, concluiu que tais transferências, na verdade, tinham caráter lícito e decidiu por julgar improcedente a denúncia do Ministério Público Federal, absolvendo Jonas Camelo Neto e Marco Werner Tavares nesta ação penal.
Vale lembrar que Jonas Camelo Neto desistiu de concorrer novamente à Prefeitura de Buíque no mês passado, devido à sua complicada situação jurídica, para apoiar seu irmão Jobson como pré-candidato. Na tarde desta segunda-feira, ambos estiveram na sede do Diretório Estadual do partido Republicanos para encaminhar a filiação de Jobson na legenda. Sua inelegibilidade, que irá até dezembro de 2026 (no mínimo), pode ser estendida, a depender de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que poderá sair nos próximos dias. O processo no STJ se trata de um recurso movido por Jonas contra três acórdãos do Tribunal de Contas da União que o multaram por irregularidades apontadas em convênios firmados por ele, enquanto Prefeito de Buíque, e o governo federal.