PERNAMBUCO: TCE JULGARÁ PRIMEIRO PROCESSO ENVOLVENDO BUÍQUE EM 2024 NA SEMANA QUE VEM

 

Embargo de Declaração contra Auditoria Especial do Fundo de Previdência Social, referente aos anos de 2019 a 2021, será julgado pela Segunda Câmara do órgão na próxima quinta-feira. Recurso busca livrar Stanyslau Monteiro Lopes, gestor do fundo, da multa aplicada no ano passado pelas irregularidades apontadas no documento (Foto: Marília Auto/ TCE-PE) 

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgará, na próxima quinta-feira, um recurso movido por Stanyslau Monteiro Lopes, gestor do Fundo de Previdência Social de Buíque, contra uma decisão da Primeira Câmara do órgão tomada em julho do ano passado que o multou por irregularidades apontadas em uma Auditoria Especial, referente aos anos de 2019, 2020 e 2021.

O prefeito Arquimedes Valença e outras quatro pessoas (dentre elas, as ex-secretárias municipais Janice Rodrigues, da Saúde, e Marilan Belisário, da Educação) também tinham sido citadas nesta auditoria, mas somente Stanyslau foi multado pelo TCE em R$ 4.591,50 (quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) por ter sido responsável em cinco das nove irregularidades apontadas pelos auditores. São elas:

- intempestividade nos repasses das contribuições de 2019 (junto com Janice, que foi secretária de Saúde até abril de 2022);

- Termo de Parcelamento irregular perante normas gerais previdenciárias (junto com Arquimedes);

- inadequação de registro individualizado dos servidores;

- registro contábil inadequado das provisões matemáticas (junto com o contador Lenildo José dos Santos);

- e prestação de contas de gestão em desacordo com resolução do TCE-PE.

O embargo de declaração é um tipo de recurso usado para esclarecer uma obscuridade ou eliminar contradição em decisão, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o julgador, ou corrigir o chamado erro material (quando o julgador comete um erro, seja gramatical ou de cálculo, em uma sentença ou decisão). Ele não serve, no entanto, para modificar uma condenação (para isso, é necessário entrar com um recurso ordinário).

Este recurso será avaliado pela Segunda Câmara do TCE e terá a relatoria do Conselheiro Substituto Ruy Ricardo W. Harten Júnior. O julgamento será na próxima quinta-feira, dia 1º de fevereiro, a partir das 10 da manhã. A informação foi divulgada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (basta clicar aqui e ir até a página 9).

William Lourenço

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