Descumprimento de critérios legais deixou município do agreste de fora da lista de beneficiários da chamada Complementação-VAAR do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que distribuirá cerca de R$ 3 bilhões. Aqui, explicaremos com mais detalhes do que se trata essa complementação e como ela poderá fazer falta no orçamento durante este ano (Foto de Pixabay para Pexels) |
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O município de Buíque, no agreste, está entre os 68 municípios de Pernambuco que deixarão de receber a chamada Complementação-VAAR do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no ano de 2024. Essa informação foi divulgada pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e confirmada pelo próprio Ministério da Educação nesta semana.
A Complementação-VAAR nada mais é que uma complementação do FUNDEB pelo Valor Aluno Ano por Resultados (daí, a sigla VAAR). Instituída pela Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (que regulamenta o fundo), foi aplicada pela primeira vez no exercício financeiro de 2023 e corresponde a 0,75% da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais de educação existentes, que deve ser utilizado exclusivamente para fins de melhoria da rede de educação básica.
Dentre as condições a serem cumpridas pelos municípios para receberem este recurso adicional, estão:
- a participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
- a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;
- o regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
- os referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino. (Extraído do Artigo 14º, § 1º da Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020)