OPINIÃO: A DIFERENÇA ENTRE CRÍTICA E OFENSA PARA INICIANTES

 

Em ano eleitoral, principalmente, é imprescindível a qualquer cidadão saber do que se pode falar sobre qualquer político (e de como falar) para que este mesmo não venha a encontrá-lo em um tribunal acusado de cometer um crime contra a sua honra (Foto de Sora Shimazaki para Pexels)

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NOTA AOS LEITORES: ao contrário das nossas reportagens, a Coluna de Opinião traz (como diz o próprio título) uma opinião de quem a escreve, baseado em informações apuradas e oficiais.


Por William Lourenço


Em novembro do ano passado, eu fui convidado pelo radialista Tony Silva pra participar do programa dele na Live TV Buíque. Naquela oportunidade, eu comentei com ele a respeito do tipo de crítica que deveria ser feito sobre as ações dos agentes políticos do município, e sobre como a imprensa poderia ajudar nessa construção de uma crítica inteligente sobre essas ações.

Um dos erros mais comuns que vejo, seja por meros cidadãos comuns como pelos próprios políticos, é se empolgar na discordância a determinado indivíduo que ocupa cargo público e falar mais do que é necessário sobre ele. As montagens utilizando sua imagem de forma pejorativa com apelidos, ofensas pessoais e o incentivo para que outras pessoas passem a xingar discriminadamente aquele indivíduo não só não contribuem para uma discussão saudável, como ainda podem configurar um crime.

Os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro tratam dos chamados crimes contra a honra: a calúnia (quando se atribui falsamente a alguém a prática de um crime), a difamação (quando se atribui a alguém um fato que ofende sua reputação, ainda que este fato não seja criminoso) e a injúria (o agravo verbal ou ofensa, por escrito ou físico, à dignidade e ao decoro de uma pessoa). Estes crimes são passíveis de pagamento de multa, bem como:

- pena de detenção de três meses a um ano, nos casos de difamação e injúria; ou

- pena de detenção de seis meses a dois anos, nos casos de calúnia.

Frequentemente, vemos nos portais de notícias Brasil afora casos em que pessoas foram processadas por calúnia e difamação por aqueles que se sentiram ofendidos por elas. Vale lembrar que a calúnia, no entender jurídico, se trata da falsa imputação de crime a uma pessoa que não o cometeu, com o intuito de prejudicar sua imagem e sua honra perante a sociedade; e a difamação é o simples ato de prejudicar sua imagem e honra perante a sociedade, atribuindo a ele qualquer conduta que possa vir a fazê-lo ser mal visto, mesmo que tal conduta não configure crime. Por exemplo: se você encontra uma pessoa cambaleando na rua e fala em alto e bom som que ela só está assim por ter se embebedado, sem saber se ela de fato consumiu qualquer bebida alcóolica, ela pode processá-lo por difamação. Ainda mais se sua fala repercutir publicamente, a ponto de constrangê-la e macular sua reputação.

Um caso notório e público de processo por crime contra a honra a nível nacional é o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o atual deputado federal André Janones (Avante-MG). Ao falar sobre um inquérito que apurava desvios de joias do acervo da Presidência entre 2019 e 2022, Janones usou diversos termos considerados ofensivos para se referir a Bolsonaro nas redes sociais, que o processou por calúnia e injúria. Ambos foram intimados pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, para se manifestarem sobre a possibilidade de uma audiência de conciliação.

A única hipótese em que uma pessoa pode se livrar de um processo desse tipo é com a exceção da verdade, ou seja: se você foi processado por calúnia e difamação por um agente público, você pode provar que aquilo que foi dito é verdade, desde que a referida crítica tenha relação com as funções exercidas pelo agente público. Em resumo: se for somente uma crítica relativa a uma ação de um agente público no exercício de sua função, permitindo ao cidadão o direito de fiscalização da atividade deste agente e ao próprio Estado de saber se ele age com decoro e dignidade. Tal hipótese não se aplica em processos por injúria (Mais detalhes podem ser acessados clicando aqui, na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP).

Toda vez que venho aqui escrever uma Coluna de Opinião e tenho que falar sobre a situação política do município onde resido, eu busco sempre ter esse cuidado com aquilo que vou escrever. Justamente para que não venha a ser entendido como uma ofensa pessoal a quem quer que seja, mas sim uma justa crítica a determinado ato público que discordo e com base em demais fatos públicos que podem facilmente ser comprovados, se mais à frente for exigido. Há aqui um direito meu (constitucional, inclusive), e para mantê-lo, tento não excedê-lo conforme a própria lei determina. Ou vocês acham que nunca ouvi indiretas de que seria processado também? A sorte é que, pelo pouco de conhecimento que adquiri, além de fazer o meu trabalho de forma legal, também conto com assessoria jurídica e posso muito bem processar quem ousar atentar contra a minha honra, a minha imagem (quase fiz isso uma vez) ou mesmo contra meus direitos autorais (por duas vezes, eu não processei blogueiros por plágio dos textos que escrevi aqui no site).

O caso recente do processo que o prefeito de Buíque resolveu mover contra um cidadão só reforça o cuidado que se deve ter ao fazer determinadas críticas a figuras públicas, sobretudo aos que ocupam cargos eletivos. Segundo aquilo que está disponível no portal de Consulta Processual Unificada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a defesa de Arquimedes Valença alega que Walfran Padilha da Silva cometeu o crime de difamação contra seu cliente. Consta ainda contra Walfran outro processo, referente a direito de imagem e também movido pelo atual prefeito. Provavelmente (e aqui é mera opinião), a imagem de Arquimedes foi divulgada em rede social pelo acusado de uma forma que atribuiu a ele fato que pode ter prejudicado sua imagem e honra. Seria interessante se alguém da assessoria jurídica dele se manifestasse sobre o assunto, de verdade. O espaço está aberto, como sempre.

Então, para encerrar, deixo um breve conselho a você, especialmente neste que será um ano eleitoral: muito cuidado com aquilo que irá falar, compartilhar ou publicar sobre o político que você não gosta. A menos que você tenha um bom advogado para lhe instruir ou saiba a diferença entre uma crítica e uma ofensa, o mais prudente é somente responder no dia da eleição, não votando nele na urna.

William Lourenço

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