EXCLUSIVO: OS DETALHES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE PODE TIRAR JONAS CAMELO DAS ELEIÇÕES 2024 EM BUÍQUE

 

Contas de 2015, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara de Vereadores, causaram a inelegibilidade do político do município do agreste pernambucano em 2020. Nesta matéria especial e exclusiva, mostraremos o porquê de tanta mobilização do seu jurídico para se livrar desta decisão que, caso não seja revertida, o manterá impedido de concorrer a qualquer cargo público até 2026 (e também os outros processos que podem ampliar sua inelegibilidade)

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NOTA IMPORTANTE AOS LEITORES: esta matéria foi produzida e finalizada na sexta-feira à noite, horas antes de Jonas Camelo anunciar sua desistência de concorrer à eleição municipal.


Em um grande esforço para que seu nome esteja apto para concorrer pela quarta vez à Prefeitura de Buíque nas eleições que ocorrerão em 06 de outubro, Jonas Camelo Neto tem, junto com sua assessoria jurídica, tentado se livrar de todos os processos aos quais responde na Justiça por atos considerados ímprobos pelo Ministério Público de Pernambuco (quando era gestor do município do agreste do estado entre 2009 e 2016) e, em especial, de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado, confirmada pela Câmara de Vereadores em 2018, que rejeitou a prestação de contas dele referente ao ano de 2015. Essa rejeição, inclusive, motivou o Tribunal Regional Eleitoral a impugnar sua candidatura nas eleições de 2020.

Nesta matéria especial e exclusiva, o Podcast Cafezinho com William Lourenço traz um histórico desta prestação de contas em específico e todos os desdobramentos jurídicos de lá para cá, levando em conta as informações públicas que estão disponíveis nos portais de Consulta Pública Unificada do Tribunal de Justiça de Pernambuco e de Pautas e Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.


A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO TCE

Em 05 de julho de 2018, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco votou a prestação de contas de Buíque, referente ao ano de 2015, no processo de número 16100151-8. Neste ano, Jonas Camelo era o prefeito. A relatoria foi do Conselheiro Dirceu Rodolfo.

O Relatório de Auditoria, emitido pelos auditores do TCE e que serve como base para o julgamento, apontou as seguintes irregularidades abaixo:

- conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não atendia à legislação, comprometendo assim a gestão fiscal do município;

- ausência de previsão de desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, além da ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em mais de R$ 77 mil, incapacidade do município de honrar com seus compromissos de curto prazo e déficit financeiro de mais de R$ 6,8 milhões;

- demonstrativos contábeis com diversas falhas relativas aos registros das receitas e das despesas;

- despesa total com pessoal acima do previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente nos quatro últimos meses de 2015 (quando ficou em 63% da Receita Corrente Líquida, quando o limite legal é de 54%);

- despesas vinculadas aos recursos do FUNDEB muito acima do recebido no período;

- descumprimento do percentual mínimo de 15% das receitas para aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde (somente 9,78% foi aplicado);

- desequilíbrio atuarial do Fundo de Previdência Social;

- nível Crítico de Transparência Pública no período avaliado, em descumprimento à Lei de Acesso à Informação.

Por todas estas irregularidades apontadas, o relator decidiu em seu parecer pela rejeição das contas de Jonas Camelo. Os demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE acompanharam o voto dele e encaminharam o parecer à Câmara de Vereadores em Buíque.


A PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CÂMARA DE VEREADORES

Em 06 de dezembro de 2018, o parecer prévio do TCE que pediu a rejeição das contas municipais de 2015 foi levado para votação na Câmara de Vereadores de Buíque. O ex-prefeito foi notificado para apresentar sua defesa.

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara acatou integralmente o parecer do TCE e o levou para votação em Plenário. Por 7 votos a favor do parecer e 4 contra, as contas de 2015 foram rejeitadas pelos vereadores buiquenses e Jonas se tornava ali inelegível por oito anos, segundo a própria Lei de Inelegibilidade. Ali também começava, por parte do político, o questionamento judicial da decisão legislativa e a tentativa de concorrer à Prefeitura mais uma vez.


A PRESTAÇÃO DE CONTAS NA JUSTIÇA

Em agosto de 2020, a defesa de Jonas Camelo entrou com uma ação contra a Câmara de Vereadores de Buíque por abuso de poder, numa tentativa de suspender a decisão legislativa e, assim, ficar apto para concorrer às eleições municipais daquele ano.

Inicialmente, foi pedida uma medida liminar na Vara Única da Comarca de Buíque para que os efeitos desta decisão (incluindo sua inevitável inelegibilidade) fossem imediatamente suspensos, alegando que não havia sido intimado para apresentar defesa durante a votação pelos vereadores e que a Câmara não havia seguido o rito previsto em seu Regimento Interno para esse tipo de julgamento.

A juíza, no entanto, alegou que Jonas foi sim notificado para se defender por, pelo menos, três vezes entre outubro e novembro de 2018 e que pela sua inércia (ou seja, por não ter respondido no prazo), a revelia no julgamento precisou ser declarada por ofício pela Presidência da Casa Legislativa buiquense no fim de novembro. Foi lembrado que o direito de ampla defesa e ao contraditório foi garantido a Jonas Camelo, e que é de competência da Câmara de Vereadores fazer o julgamento das prestações de contas do município e, por isso, a liminar não foi concedida.

Em setembro de 2020, Jonas recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que concedeu a tal liminar suspendendo a decisão da Câmara para que ele pudesse participar da convenção partidária do Solidariedade (partido ao qual era filiado). Vale lembrar que, por conta da pandemia de COVID-19, o dia da votação foi em 15 de novembro, então algumas datas do calendário eleitoral tiveram que ser alteradas provisoriamente naquele ano.

Estranhamente, a Prefeitura de Buíque (já chefiada por Arquimedes Valença, que concorria à reeleição) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para suspender a liminar, alegando que tal decisão geraria "grave lesão à ordem pública, econômica e social, visto que está levando a população do Município de Buíque a descrer do Poder Judiciário, tendo em vista as manobras jurídicas e a má-fé utilizadas".

A tese de Pedro Melchior (advogado contratado para assessorar juridicamente a Prefeitura de Buíque), no entanto, não foi acatada pelo Ministro Humberto Martins (que era presidente do STJ), que indeferiu seu pedido de suspensão em 13 de outubro.

Parecia que tudo estaria definido, até que no dia 26 de outubro de 2020, o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou a decisão liminar em favor de Jonas. A Justiça Eleitoral foi comunicada, sua candidatura foi impugnada e os mais de 8 mil votos recebidos naquele pleito foram considerados nulos.

De volta à Vara Única da Comarca de Buíque, em 2021, a defesa de Jonas Camelo tentou novamente obter a anulação da decisão do Legislativo que rejeitou as contas de 2015. A Câmara de Vereadores também foi notificada para se manifestar no processo, mas não o fez.

A ação ordinária anulatória, como o próprio nome já adianta, buscava anular de uma vez o julgamento desta prestação de contas. Os advogados do político mantiveram a tese de que seu cliente não havia tido o devido direito de defesa no julgamento feito pela Câmara de Vereadores, contrariando as regras previstas no Regimento Interno da casa, mas não apresentaram nenhuma outra prova que pudesse atestar sua linha de defesa.

A juíza responsável por essa ação, ao tomar sua decisão em 18 de outubro do ano passado, lembrou que "a Câmara de Vereadores de Buíque, ora requerida, não possui personalidade jurídica. Todavia, possui personalidade judiciária para estar em Juízo na defesa de seus direitos institucionais, como é o caso dos autos".

Que mesmo não se manifestando mais recentemente no processo, a Câmara de Vereadores de Buíque já havia apresentado toda a documentação necessária nos autos para comprovar que seguiu o que mandava o rito, inclusive para garantir a Jonas Camelo o direito de ampla defesa e do contraditório.

O Tribunal de Contas do Estado faz uma auditoria e emite um parecer prévio para aprovar integralmente ou com ressalvas, ou mesmo rejeitar, a prestação de contas de um prefeito. Parecer emitido, ele é enviado à Câmara de Vereadores. A Comissão de Orçamento pode emitir um parecer próprio com sua avaliação sobre as contas a serem julgadas ou, no caso de Buíque, analisar apenas se aceita ou não o parecer do TCE e editar um Decreto Legislativo (essa não obrigatoriedade de um parecer próprio é prevista em seu Regimento Interno). Feito isso, seguem-se os prazos regimentais até se levar para votação em Plenário. Independente do resultado do parecer (aprovação integral, aprovação com ressalvas ou rejeição), para que ele não seja acolhido, são necessários 2/3 dos votos dos vereadores (o chamado quórum qualificado). Em 2018, a Câmara ainda contava com 13 cadeiras.

Levando em conta que não houve descumprimento de nenhum princípio constitucional, que a Câmara de Vereadores seguiu rigorosamente aquilo que mandava o próprio Regimento, dentro de sua competência legal e que a ação foi entendida como uma tentativa de interferência do Judiciário no Legislativo municipal, o pedido de anulação foi julgado improcedente e Jonas ainda foi condenado a pagar todas as custas e despesas processuais (equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, que não foi disponibilizado na consulta pública).


A LEI DE INELEGIBILIDADE

A Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990, ou Lei de Inelegibilidade, diz em seu Artigo 1º, alínea g, que são inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição". Já o referido inciso da Constituição trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária que o Poder Legislativo deve fazer por meio do controle externo.

Levando em conta a data em que foi proferida a decisão da Câmara de Vereadores pela rejeição das contas (06 de dezembro de 2018) e com as recentes atualizações no Judiciário, Jonas Camelo está inelegível até, no mínimo, 06 de dezembro de 2026. Foi dito aqui no mínimo, pois existem outros processos relacionados a improbidade administrativa em tramitação que ainda podem deixá-lo impedido de concorrer a qualquer cargo público por mais tempo.


ATUALIZAÇÕES DE OUTROS PROCESSOS

Consta contra Jonas Camelo, segundo levantamento feito pelo Podcast Cafezinho com William Lourenço que levou em consideração as informações de processos públicos disponíveis nos portais de Consulta Pública Unificada de todas as instâncias judiciárias:

- um recurso contra três acórdãos do Tribunal de Contas da União, que apontaram irregularidades cometidas enquanto prefeito em convênios firmados com o Governo Federal, no Superior Tribunal de Justiça (a atual jurisprudência do órgão neste caso é de concordar com as decisões dos Tribunais de Contas em casos de convênios firmados por prefeituras e governos estaduais ou a União);

- uma condenação na Justiça estadual de primeira instância de janeiro de 2022, onde seus direitos políticos haviam sido suspensos por cinco anos por causa de um processo aberto pelo Ministério Público de Pernambuco, onde ele (segundo a denúncia do Promotor de Justiça) teria omitido, em 2012, informações sobre uma certidão de débito de mais de R$ 20,3 mil ao MP e ao Tribunal de Contas do Estado. Essa suspensão, em tese, valerá até janeiro de 2027. Um embargo de declaração (recurso utilizado para esclarecer uma obscuridade ou eliminar contradição em decisão, sem poder de modificar uma condenação) havia sido rejeitado em novembro de 2022. A defesa de Jonas Camelo recorreu da sentença em agosto do ano passado à Primeira Câmara Regional de Caruaru e o processo foi redistribuído na Segunda Turma do órgão no dia 02, sem data prevista para julgamento;

- e cinco processos em tramitação na primeira instância da Justiça Federal.

A rejeição do recurso no STJ poderá ocasionar em mais oito anos, contados a partir da data da decisão, de suspensão dos direitos políticos de Jonas Camelo. Saindo a decisão desfavorável ao político, por exemplo, no mês que vem, seu impedimento se estenderia até fevereiro de 2032.


DESDOBRAMENTOS POLÍTICOS

As eleições municipais serão realizadas no dia 06 de outubro. Quem visa se candidatar tem até o dia 06 de abril para se filiar a um partido político. Entre 20 de julho e 05 de agosto, estes partidos terão que fazer as convenções partidárias onde serão escolhidos e apresentados os candidatos a prefeito e vereadores.

O prazo de registro de candidaturas para as Eleições 2024 (tanto para prefeitos quanto vereadores) se encerra em 15 de agosto. Também até este dia, os Tribunais de Contas terão que enviar à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes daqueles que tiveram suas contas rejeitadas, nos termos da Lei de Inelegibilidade.

Com o calendário eleitoral cada vez mais apertado e com o risco de inelegibilidade cada vez maior, o grupo político de Jonas Camelo cogita a possibilidade de lançar Jobson Camelo, irmão do político, como o provável adversário do atual vice-prefeito Túlio Monteiro para substituir Arquimedes Valença.

William Lourenço

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