Leia também o Especial: Eleições 2024- As atribuições e os benefícios de um vereador em Buíque
2024 é ano de eleição municipal e mais de 150 milhões de pessoas no Brasil estarão aptas a votar em prefeitos e vereadores de 5.568 municípios.
O dia da votação será em 06 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso ocorra segundo turno, ele ocorrerá em 27 de outubro. Essa situação só acontece quando o candidato mais votado não alcança os 50% dos votos válidos mais um (já excluídos os brancos e nulos).
Porém, antes da votação propriamente dita, existem outras datas em que candidatos, partidos políticos, profissionais de imprensa e eleitores precisam estar atentos para ficarem em dia perante a Justiça Eleitoral. Na segunda matéria especial sobre as Eleições 2024, o Podcast Cafezinho com William Lourenço falará sobre as principais datas, de acordo com o que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já divulgou:
- PESQUISAS ELEITORAIS
Desde o dia 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais, aquelas em que mostram as intenções de voto do eleitorado em determinados candidatos baseados em levantamentos de opinião pública, devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral pelas empresas e entidades que as realizaram e devem ser divulgadas em até cinco dias após o registro no TSE. Enquetes em redes sociais por perfis que se apresentam como blogs de política são consideradas ilegais, e os administradores destes perfis podem ser responsabilizados por fraude eleitoral (com pena de detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa que varia entre R$ 53 mil e R$ 106 mil).
- AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E RESOLUÇÕES
Todas as resoluções que disciplinarão as regras da Eleições 2024 serão discutidas em audiências públicas entre os dias 23 e 25 de janeiro. Elas, inclusive, podem ser consultadas por qualquer cidadão clicando aqui. Até esta sexta-feira (19), também por este portal, qualquer cidadão pode adicionar sugestões para os textos das minutas.
Essas resoluções são baseadas em dispositivos contidos na própria legislação e determinarão a todos os candidatos, partidos políticos e eleitores as condutas permitidas e proibidas durante o processo eleitoral.
- JANELA PARTIDÁRIA
Esse é um período em que vereadores e vereadoras, já em fim de mandato, poderão trocar de partido para concorrerem às eleições deste ano sem serem responsabilizados por infidelidade partidária (assista ao vídeo abaixo e entenda do que se trata).
O período da janela partidária ocorrerá entre 7 de março e 5 de abril.
- REGISTRO DE ESTATUTOS E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
As legendas e federações partidárias que participarão do pleito eleitoral precisam obter o registro dos estatutos no TSE, bem como os candidatos aos cargos eletivos precisam ter domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam disputar (ou seja, quem for concorrer a um mandato em Buíque precisa ter seu título de eleitor domiciliado em Buíque) e estarem com a filiação deferida pelo partido. O prazo máximo, em ambos os casos, é até 6 de abril. Neste dia também estreia a quinta temporada do Podcast Cafezinho no streaming de áudio e YouTube.
- ALISTAMENTO ELEITORAL E FECHAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL
Brasileiros que tenham entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Por isso, estes precisam estar atentos ao prazo do alistamento eleitoral, para que regularizem a situação do seu título de eleitor (se forem transferir o domicílio eleitoral ou mesmo o local de votação) ou que emitam o documento pela primeira vez, que se encerra em 08 de maio. Você pode ir pessoalmente ao Cartório Eleitoral do seu município ou fazer a consulta online. Havendo pendências, apresse-se em corrigi-las, pois o fechamento do cadastro eleitoral ocorrerá em 09 de maio e depois disso, não haverá mais nada a fazer.
- TESTE DE CONFIRMAÇÃO DO TPS
Entre 27 de novembro e 02 de dezembro do ano passado, ocorreu o TPS (Teste Público de Segurança das Urnas) com a presença de investigadores convidados pelo TSE para apurar possíveis falhas na segurança das urnas eletrônicas.
Já neste ano, entre os dias 15 e 17 de maio, eles retornarão à sede do TSE em Brasília para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica do órgão foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante o TPS, e assim atestar a confiabilidade e a inviolabilidade das urnas eletrônicas.
- FINANCIAMENTO COLETIVO
Pré-candidatos e pré-candidatas (devidamente filiados aos partidos) poderão arrecadar recursos deforma prévia, por meio do chamado financiamento coletivo, a partir do dia 15 de maio. Vale lembrar que eles ainda não podem fazer pedidos de voto e devem estar atentos às regras de propaganda eleitoral também na internet.
- CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E REGISTROS DE CANDIDATURA
Os candidatos de fato a Prefeito e Vereadores, bem como a definição sobre coligações nos municípios, ocorrerão nas convenções partidárias, que devem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 05 de agosto.
Já com esta definição, os registros de candidatura precisarão ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelas agremiações até o dia 15 de agosto.
- PROPAGANDA ELEITORAL (INCLUINDO PROPAGANDA EM RÁDIO E TV)
Somente a partir do dia 16 de agosto é que os candidatos estarão autorizados a fazer propaganda eleitoral: aí sim, se apresentando oficialmente como postulantes ao cargo eletivo, pedindo voto e fazendo publicidade dentro do que determina a lei eleitoral, de forma igualitária a todos os candidatos. Antes desse dia, qualquer um que se lance como pré-candidato não pode fazer pedido explícito de votos de forma alguma, podendo ser até multado pela Justiça Eleitoral por isso.
Aqueles que apresentam programas de rádio e/ou televisão precisam fazer a chamada desincompatibilização eleitoral (se afastar definitivamente desta função) até 30 de junho. Nomeações, exonerações e contratações, bem como a participação destes agentes públicos em inaugurações de obras públicas ficam proibidos a partir de 06 de julho.
- HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
A famosa propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 30 de agosto e 03 de outubro.
- PRISÃO DE CANDIDATOS E ELEITORES
Talvez uma das mais controversas regras presentes nas eleições, a prisão de candidatos e candidatas fica proibida a partir do dia 21 de setembro. A única exceção é se essa prisão for feita no caso de flagrante delito. Mesários eleitorais também ficam impedidos de serem presos a partir desta data.
A mesma regra se aplica aos eleitores, mas somente a partir do dia 1º de outubro. As exceções são nos casos de flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto (garantia da liberdade de voto).
Este período dura até dois dias após a eleição.