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Você já deve ter visto, ao navegar pelas redes sociais, perfis aleatórios compartilhando enquetes e prováveis pesquisas eleitorais com as intenções de voto para determinados pré-candidatos a prefeito em seu município, mas você sabia que existem regras pra produção e divulgação desse tipo de levantamento de opinião?
O Podcast Cafezinho com William Lourenço buscou esclarecimentos perante o Tribunal Superior Eleitoral sobre como a legislação eleitoral é aplicada para essas pesquisas e enquetes eleitorais, e das possíveis penalidades a quem cometer alguma infração neste sentido. E são estes esclarecimentos que traremos nesta matéria especial sobre as Eleições 2024.
Para que uma pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos que nela disputarão seja considerada legal, ela tem que obrigatoriamente ser registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE, contendo as seguintes informações:
- nome de quem contratou a pesquisa e seu número de inscrição no CPF (se for pessoa física) ou CNPJ (se tiver sido uma empresa);
- valor e origem dos recursos utilizados na pesquisa (ainda que sejam recursos próprios);
- metodologia e período de realização da pesquisa;
- plano amostral e de verificação quanto a gênero, idade, grau de instrução da pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
- sistema interno de controle, verificação, conferência e fiscalização tanto da coleta de dados quanto do trabalho de campo;
- nome e CPF ou CNPJ de quem pagou pela pesquisa, com cópia da nota fiscal que comprova o pagamento;
- nome do profissional de Estatística responsável pela pesquisa, devidamente registrado no Conselho Regional de Estatística competente, com assinatura com certificação digital e número de registro válido no CRE;
- e indicação do estado ou Unidade da Federação, bem como do município e dos cargos aos quais se referem a pesquisa.
Também por meio do sistema PesqEle, o eleitor pode consultar pesquisas eleitorais sobre seu município que já tenham sido registradas no TSE (basta clicar aqui para acessar a página de Consulta Pública do portal). Até o momento em que esta matéria estava sendo produzida, ainda não havia nenhuma pesquisa eleitoral relacionada a Buíque com registro no TSE.
Estas enquetes podem ser entendidas também como pesquisa de levantamento de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, e é aqui que começa o alerta.
A divulgação de pesquisas eleitorais sem registro na Justiça Eleitoral, ainda que prévio, caracteriza crime eleitoral e os responsáveis por esse levantamento podem ser condenados a pagar uma multa, que varia entre R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais) e R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais). Aos que fizerem a divulgação de pesquisas eleitorais com informações falsas ou fraudulentas, além da multa, também tem a pena de detenção de seis meses a um ano. Órgãos e veículos de imprensa que acabarem divulgando estas pesquisas também podem ser punidos. Até por este motivo que o Podcast Cafezinho com William Lourenço não divulga, promove ou realiza qualquer levantamento neste sentido em seu site, perfis oficiais nas redes sociais ou ainda por meio de qualquer perfil oficial dos nossos administradores.
A partir do dia 15 de agosto (data limite para os registros de candidatura em todo o Brasil), passa a ser totalmente proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Pesquisas registradas no TSE em, no mínimo, cinco dias antes do dia de votação poderão ter seus resultados divulgados a qualquer momento: inclusive, no dia de votação.
Notícias acerca de irregularidades sobre este tema devem ser encaminhados aos partidos políticos, aos candidatos já registrados ou ainda ao Ministério Público Eleitoral (essa comunicação pode ser feita pela internet para quem tem conta GOV.BR).
Para mais informações, basta consultar a Resolução Nº 23.600 do Tribunal Superior Eleitoral, de 12 de dezembro de 2019 e a Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.