BUÍQUE: PREFEITURA CONFIRMA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024, SEM DAR MAIORES DETALHES

 

Município do agreste pernambucano realizará festividade entre os dias 10 e 13 de fevereiro, com as atrações a serem anunciadas ainda nesta semana. Decreto de corte de gastos em vigor desde novembro terá que ser revogado para que o evento, um dos últimos sob a gestão de Arquimedes Valença, possa ocorrer (Imagem: Assessoria de Comunicação Social/ Prefeitura de Buíque) 

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A Prefeitura de Buíque, no agreste pernambucano, confirmou na tarde desta segunda-feira por meio de seus perfis oficiais nas redes sociais que haverá Carnaval em 2024 no município. O evento retorna após uma pausa entre 2021 e 2022 por causa da pandemia de COVID-19 e por, no ano passado, ter sido cancelado devido a um decreto de corte de gastos assinado pelo prefeito Arquimedes Valença (o Decreto Nº 8). Tal medida, aliás, causou indignação dos cidadãos mais festeiros e um atrito público entre o Executivo buiquense e alguns membros do Legislativo.

Também no ano passado, o prefeito foi ao Recife para se encontrar com a governadora Raquel Lyra, justamente para tentar captar recursos a serem usados, dentre outras coisas, para o pagamento da festa.

O Carnaval deste ano, que acontecerá a oito meses das eleições municipais e será o último sob a gestão de Arquimedes, está previsto para ocorrer entre os dias 10 e 13 de fevereiro. Há também a expectativa de que, ainda nesta semana, as atrações que se apresentarão nos quatro dias sejam divulgadas pela Prefeitura.

Contudo, ainda há um pepino jurídico a ser resolvido para que a festa saia, de fato, do papel: o Decreto Nº 80, assinado por Arquimedes em 1º de novembro do ano passado que ainda se encontra em vigor em Buíque e que, assim como o Decreto Nº 8, tem um artigo onde determina a suspensão de toda e qualquer festividade com recursos públicos. A Prefeitura terá que revogar este decreto, seja parte dele ou sua íntegra, para que a realização do Carnaval não implique ao prefeito mais um processo por improbidade administrativa.

Eis o que diz o artigo 3º deste Decreto (que, repetimos, ainda está em vigor):

"Art. 3º- Ficam suspensas as realizações de festividades e outras espécies de congraçamentos a serem realizados a partir de financiamento do erário, bem como a subvenção a eventos particulares e cessão de estrutura física municipal"

William Lourenço

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