BUÍQUE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS EMITE PARECER AO TCE PARA MANTER MULTA A GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

Parecer opinativo faz parte do Embargo de Declaração que Stanyslau Monteiro Lopes moveu para reverter acórdão do Tribunal de Contas do Estado que o multou em mais de R$ 4.500 no ano passado. Julgamento será na próxima quinta-feira, na Segunda Câmara do órgão (Foto: Marília Auto/ TCE-PE)

Leia também: Pernambuco- TCE julgará primeiro processo envolvendo Buíque em 2024 na semana que vem


O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinativo ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco defendendo que o Embargo de Declaração movido por Stanyslau Monteiro Lopes no órgão seja rejeitado, e que a multa aplicada ao gestor do Fundo de Previdência Social de Buíque, de R$ 4.591,50 (quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), seja mantida. O julgamento deste recurso será realizado na próxima quinta-feira, dia 1º de fevereiro, pela Segunda Câmara do TCE (basta clicar na matéria em destaque acima para mais detalhes).

A multa aplicada a Stanyslau surgiu de um acórdão julgado em julho do ano passado, referente a uma Auditoria Especial no Fundo de Previdência Social. Essa auditoria avaliou dados referentes aos anos de 2019 a 2021 e apontou nove irregularidades, sendo Stanyslau responsabilizado por cinco. O prefeito Arquimedes Valença e outras quatro pessoas também tinham sido citadas, mas se livraram do pagamento de multa.

Conforme explicado aqui diversas vezes, o Embargo de Declaração consiste em um tipo de recurso usado para esclarecer uma obscuridade ou eliminar contradição em decisão, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se devia pronunciar o julgador, ou corrigir o chamado erro material (quando o julgador comete um erro, seja gramatical ou de cálculo, em uma sentença ou decisão). Ele não serve, no entanto, para modificar uma decisão (para isso, é necessário entrar com um recurso ordinário).

Assinado pela Procuradora do MPCO, Germana Laureano, o parecer opinativo diz, dentre outras coisas, que "não é procedente a irresignação do Embargante no sentido de que não houve motivação para aplicação da multa em seu desfavor. Aliás, inexiste, diga-se de passagem, inconformidade na aplicação de multa num contexto de julgamento pela regularidade, com ressalvas, de contas de gestão/auditoria especial". Que "ao abordar a omissão 'no dever de comunicar aos órgãos de controle o recolhimento intempestivo das contribuições', pecha também relacionada ao Embargante, fez-se constar o prejuízo à “fiscalização tempestiva acerca do tema (...)".

É alegado no parecer opinativo que a defesa de Stanyslau Monteiro Lopes reconheceu e não contestou as irregularidades apontadas na auditoria do TCE, não sendo procedente "a irresignação do Embargante no sentido de que não houve motivação para aplicação da multa em seu desfavor. Aliás, inexiste, diga-se de passagem, inconformidade na aplicação de multa num contexto de julgamento pela regularidade, com ressalvas, de contas de gestão/auditoria especial".

E concluiu defendendo a rejeição, dizendo que a utilização indevida do Embargo de Declaração (para rediscutir a matéria) não pode ser admitida, sob pena de violar o devido processo legal, de afrontar o sistema de recursos existentes e contrariar os entendimentos já estabelecidos pelo Tribunal de Contas sobre o assunto.

O relator deste Embargo de Declaração no TCE será o Conselheiro Substituto Ruy Ricardo W. Harten Júnior. O julgamento está marcado para ocorrer a partir das 10 da manhã.

William Lourenço

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