PERNAMBUCO: BUÍQUE ESTÁ ENTRE MUNICÍPIOS SEM AÇÕES PARA PRIMEIRA INFÂNCIA, APONTA TCE

 

Levantamento feito nos municípios pernambucanos aponta que a maioria não tem um Plano Municipal pela Primeira Infância (mapa acima) com políticas públicas para a educação das crianças de 6 meses a 6 anos, desobedecendo uma lei federal de 2016. Município do Agreste está entre eles, na cor vermelha (Fonte: Auditoria do TCE-PE).

PUBLICIDADE: Clique aqui, acesse o Clube Samsung, use nosso cupom VEMPROCLUBE e aproveite os descontos de até 45% em todos os itens. Mas aproveite, porque são os últimos dias!



Buíque, mais uma vez, figura entre os municípios com situação preocupante na Primeira Infância no estado. O novo Relatório de Levantamento sobre os Planos Municipais pela Primeira Infância em Pernambuco, que faz parte da Fiscalização Primeira Infância do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, foi divulgado na última quinta-feira e aponta que o município localizado no Agreste está entre os que ainda não tem um Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) nem um Marco Legal Municipal sobre o assunto: o que ainda é maioria no estado.
Estas duas iniciativas visam implementar políticas públicas para a melhoria do atendimento das crianças entre 6 meses e 6 anos (classificados como Primeira Infância) na educação, saúde, assistência social, saneamento básico, urbanismo, entre outros. Tais medidas, aliás, foram colocadas como obrigações de estados e municípios brasileiros pela Lei Federal Nº 13.257, sancionada em 2016 pela então presidente Dilma Rousseff. Trouxemos no mês passado, aqui no site, outra matéria relacionada à educação infantil dos municípios pernambucanos e onde Buíque também estava entre os piores.
Neste levantamento, foram apurados dados de 182 dos 184 municípios pernambucanos por meio de um questionário eletrônico em relação ao PMPI; e de 172 deles, em relação ao Marco Legal Municipal. Os municípios de Calçado e São José do Belmonte, bem como o Arquipélago de Fernando de Noronha, não responderam à pesquisa do TCE.
144 destes municípios (84% do total) não têm Marco Legal Municipal para Primeira Infância e 99 deles (54% do total) não têm o PMPI. Buíque e até Arcoverde, no Sertão, não tem nenhum dos dois. As vizinhas Águas Belas e Tupanatinga, por exemplo, têm ao menos um Plano Municipal para Primeira Infância.
São cerca de 840 mil meninos e meninas entre seis meses e 6 anos de idade (9,3% da população total) que vivem no estado de Pernambuco. Sete em cada dez dessas crianças vivem em situação de pobreza, segundo a UNESCO, o que pode vir a comprometer seu desenvolvimento cerebral e suas capacidades de aprendizagem e relacionamento do indivíduo, inclusive quando chegar à vida adulta.
O Marco Legal é a lei que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação das políticas públicas voltadas à primeira infância. Por sua vez, o Plano Municipal (PMPI) é um instrumento que organiza as ações, programas e iniciativas do município, devendo conter metas e indicadores, além de ser elaborado por meio de um processo democrático e participativo, com o envolvimento de órgãos da administração pública, da sociedade civil e com a escuta e a participação das crianças, que são as principais destinatárias dessa política pública. O PMPI também é aprovado por Lei, mas que tem vigência limitada no tempo, normalmente relativo a dez anos.
Concluiu-se neste levantamento que mais de 360 mil crianças (43% da população de 6 meses a 6 anos de Pernambuco) vivem em municípios sem um Plano Municipal para Primeira Infância. Por mais que o fato de não haver este plano ou seu Marco Legal, por si só, não configure omissão da assistência à Primeira Infância, a ausência destas políticas públicas integradas com diretrizes definidas e planejamento de médio e longo prazo demonstra certa falta de preocupação dos gestores municipais com o atendimento aos direitos básicos e constitucionais destas crianças.

William Lourenço

Postar um comentário

AVISO: qualquer comentário que seja desrespeitoso ou ofensivo, ou que viole os Termos de Uso deste site, será automaticamente excluído pelos nossos administradores e, se necessário for, repassado à nossa Assessoria Jurídica para a tomada das devidas medidas cabíveis, dentro do que manda a legislação brasileira.

Postagem Anterior Próxima Postagem