BUÍQUE: PREFEITO DESCUMPRE PRAZO E LEI PARA PORTADORES DO TEA SERÁ SANCIONADA TACITAMENTE

 

Projeto que institui a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi aprovado no mês passado pela Câmara de Vereadores de Buíque, e aguardava sanção do prefeito do município do agreste pernambucano. Por descumprir o prazo legal para promulgá-lo, caberá ao Presidente da Casa Legislativa fazer pela primeira vez a chamada sanção tácita para lei entrar em vigor.

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O projeto de lei que institui a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PL Municipal Nº 17/2023) entrará em vigor no município de Buíque, agreste de Pernambuco, por meio da chamada sanção tácita. A informação foi confirmada pela vereadora Maria Clara (PSD), autora do projeto, em seu discurso na sessão da Câmara de Vereadores ocorrida na noite desta quarta-feira.
Após votação e aprovação pelos vereadores no dia 08 de novembro, o texto foi encaminhado ao prefeito Arquimedes Valença, que tinha o prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data de recebimento, para sancioná-lo ou vetá-lo, seja em sua íntegra ou partes do texto. Esse prazo, aliás, é estipulado no Artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Buíque, que ainda diz:
"§1º – Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito Municipal importará em sanção"
O prefeito, no entanto, não analisou o texto do projeto de lei no prazo determinado nem se manifestou oficialmente pela sanção ou veto (ainda que somente de parte do texto), obrigando o Presidente da Câmara de Vereadores, Felinho da Serrinha, a promulgá-lo por meio de uma sanção tácita.
Prevista também no artigo 66, § 3º, da Constituição Federal, a sanção tácita nada mais é que a sanção de qualquer lei que já tenha sido aprovada pelo Poder Legislativo, mas que não teve nenhuma manifestação do chefe do Poder Executivo (seja do município, estado ou país) no prazo estipulado de quinze dias úteis para análise após o recebimento do texto.
O §8º do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Buíque ainda prevê que neste caso, o Presidente da Câmara precisa promulgar o texto em um prazo de até quarenta e oito horas. Caso não o faça, o vice-presidente ficará obrigado a fazê-lo. A previsão é de que o ofício com a promulgação desta lei será expedido já nesta quinta-feira, pois na semana que vem o Legislativo buiquense realizará sua última sessão em 2023 e entrará oficialmente em recesso.
William Lourenço

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