BUÍQUE: JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE OUTRO PEDIDO DE CONDENAÇÃO CONTRA JONAS CAMELO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

Decisão favorável a ex-prefeito do município do agreste pernambucano saiu na terça-feira, dias antes do recesso do Judiciário. Ministério Público o havia acusado de não ter cobrado o então vereador Neném de Otacílio do pagamento de uma multa de mais de R$ 20 mil aos cofres buiquenses. Processos em instâncias superiores ainda podem tirar o político da disputa à Prefeitura no ano que vem.





O juiz da Central de Agilização Processual de Caruaru julgou improcedente nesta terça-feira um pedido de condenação contra Jonas Camelo, ex-prefeito de Buíque, por improbidade administrativa. O processo foi movido pelo Ministério Público de Pernambuco, que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Na denúncia feita pelo Promotor de Justiça de Buíque, enquanto gestor municipal, Jonas se negou a cobrar o senhor José Jardel Pacheco Freire, conhecido como Neném de Otacílio, do ressarcimento aos cofres públicos buiquenses de mais de R$ 20 mil. Esse valor foi de uma multa que o então vereador tomou do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em 2011 após uma Auditoria Especial ter constatado:

- Irregularidades na verba indenizatória do exercício parlamentar, no valor total de R$ 20.349,88, que foram subdivididas nos seguintes apontamentos técnicos:

a) Despesa irregular com publicidade;

b) Despesas irregulares com peças e serviços automotivos;

c) Despesas irregulares com aquisição de combustíveis, refeições, cartões de recarga para celular, locação de veículos e outras".


O MPPE defendeu que, por se tratar de ato que configura dano ao erário municipal, o Prefeito é quem tem que fazer a cobrança da multa, coisa que Jonas não fez. Por duas vezes em 2012, o então prefeito havia sido notificado pelas autoridades a prestar esclarecimentos sobre essa cobrança, mas não os respondeu. O gestor municipal que deixa de obedecer qualquer dispositivo de lei ou de prestar esclarecimento a uma autoridade judicial, incluindo o Tribunal de Contas, pode ser processado por improbidade administrativa. Além da suspensão dos direitos políticos por até 8 anos, havia o pedido de pagamento de multa no valor de R$ 200 mil.

O juiz responsável pela ação de Jonas Camelo entendeu que houve sim omissão da Prefeitura no fornecimento de informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e que tal omissão pode ser sim caracterizado como crime, porém devido às alterações na Lei de Improbidade Administrativa feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021, essa responsabilização criminal não poderia ser feita, julgando assim improcedente o pedido.

Um processo por improbidade administrativa foi aberto contra Neném de Otacílio em 2012 por causa dessa auditoria do TCE, mas pelo Ministério Público de Pernambuco. Em abril do ano passado, a Vara Única da Comarca de Buíque havia decidido pelo arquivamento do processo por prescrição, baseando-se nas mesmas alterações da Lei de Improbidade Administrativa. O MP recorreu à Câmara Regional de Caruaru que, no dia 8 de novembro, acatou o recurso da Promotoria e determinou o prosseguimento da ação.

O ex-prefeito buiquense ainda tem uma longa batalha judicial a travar, principalmente nas instâncias superiores a nível estadual e federal: há ainda um processo no Superior Tribunal de Justiça (recurso de decisão do TRF-5 que o condenou por três acórdãos do Tribunal de Contas da União), cinco processos na primeira instância da Justiça Federal (relacionados a desvios de verbas milionários na educação e assistência social) e uma condenação na Justiça Estadual que, por enquanto, o mantém com seus direitos políticos suspensos até janeiro de 2027 (um recurso contra essa decisão já foi protocolado pela defesa de Jonas em agosto deste ano). Para que sua candidatura a prefeito no ano que vem não seja de todo enterrada, ele precisará reverter a decisão da condenação na Justiça pernambucana e não perder o recurso no STJ.

William Lourenço

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