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O ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo, vem fazendo um esforço gigantesco junto aos seus advogados para se livrar dos diversos processos aos quais responde por atos considerados ilegais (segundo o Ministério Público de Pernambuco) enquanto esteve à frente do município do agreste pernambucano entre 2009 e 2016. Trouxemos com exclusividade, por exemplo, no último dia 30 a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em favor do político de 40 anos, em um processo de improbidade administrativa que havia sido movido pelo Ministério Público Federal.
Explicamos também que, pelo número de processos em tramitação em todas as instâncias da Justiça (seja estadual ou federal), a possibilidade dele conseguir concorrer de forma tranquila na próxima eleição municipal é mínima e, conforme o tempo passa, a chance de ter seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral só cresce. Ou, como em 2020, seu registro pode ser impugnado faltando poucos dias para o pleito.
Nesta quinta-feira, a juíza da Central de Agilização Processual de Caruaru julgou um destes diversos processos aos quais Jonas responde: nesta ação em específico, aberta em 2016, o Ministério Público de Pernambuco havia pedido sua condenação por improbidade administrativa. Segundo a denúncia do MP, enquanto prefeito do município, Jonas se negou a prestar informações requisitadas quanto à adoção de medidas para a cobrança de crédito do município, baseado em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregulares as contas de Maria Estela Estalião de Melo, então gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Buíque. No acórdão do TCE de 2011 que foi usado nesta ação, Estela havia sido multada em R$ 1.458,60 (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos). Ela recorreu, mas em 2014, o Pleno do órgão rejeitou seu recurso e manteve o teor do acórdão, apontando as seguintes irregularidades cometidas pela então gestora do FPS:
- ausência de registro individualizado das contribuições do servidor municipal;
- atrasos nos repasses das contribuições previdenciárias e repasses a menor das contribuições retidas dos servidores e devidas pelo órgão (o chamado patronal, entre os meses de janeiro e junho de 2009);
- avaliação notarial elaborada após o término do exercício financeiro e confeccionada seis meses antes do prazo final, o que também configura uma irregularidade;
- informações contábeis inconsistentes;
- despesas com diárias sem regulamentação e outras despesas indevidas;
- despesas com prestadores de serviços sem retenção e posterior recolhimento, bem como com menor retenção ao INSS;
- irregularidades nos processos licitatórios e celebração de contratos sem numeração e sem qualquer publicação na imprensa oficial.
Embora citada no acórdão do TCE, Maria Estela Estalião de Melo não responde a esta ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco, que pediu o pagamento de R$ 200 mil, bem como a condenação de Jonas Camelo pelo crime de improbidade administrativa, pelo dano ao erário provocado ao município.
A defesa do ex-prefeito alegou que a multa aplicada a Maria Estela pelo Tribunal de Contas do Estado já foi paga. Que houve sim mera irregularidade cometida por ele, mas que esta foi praticada sem má fé ou desonestidade de sua parte, não havendo aqui ato ímprobo.
A juíza responsável pelo caso decidiu pela improcedência do pedido do Ministério Público de Pernambuco, por entender que a referida multa (objeto da ação) já havia sido paga e que outros atos ímprobos que possam ter cometido prejuízo ao erário não foram citados, mas ressaltou que tal ato era um violador de princípios. O artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (alterado pelo então Presidente Jair Bolsonaro em 2021) diz que somente pode ser considerado um "ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade", sendo bem mais específico nas ações e omissões as quais o réu pode ser enquadrado, beneficiando-o no fim das contas.
A defesa de Jonas Camelo também havia pedido a prescrição intercorrente deste processo, que considerava o prazo de 4 anos entre o ajuizamento da ação e a sentença. Só que como essa alteração na lei passou a vigorar apenas em outubro de 2021, essa hipótese foi afastada.
Mesmo com a decisão que julgou improcedente o pedido contra Jonas Camelo, o Ministério Público de Pernambuco pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Contra o ex-prefeito de Buíque, ainda constam: um processo ao qual foi enviado recurso para o Superior Tribunal de Justiça, cinco processos na primeira instância da Justiça Federal e uma condenação em vigor na Justiça estadual onde seus direitos políticos estão suspensos até janeiro de 2027 (neste processo, já foi enviado recurso à Central de Agilização Processual de Caruaru em agosto). As eleições municipais ocorrerão no Brasil em 06 de outubro de 2024. O período de registros de candidatura inicia em abril.