EXCLUSIVO: TRF-5 REJEITA RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM PROCESSO CONTRA JONAS CAMELO

 

Julgamento ocorreu nesta terça-feira. Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região mantiveram o entendimento de que ex-prefeito de Buíque não poderia ser responsabilizado pelo descumprimento de um contrato firmado por seu antecessor em 2004 com o Ministério do Turismo. Decisão traz alívio momentâneo ao político, que ainda corre risco de ficar inelegível no pleito do ano que vem por causa de outros processos em tramitação: um deles, inclusive, no STJ.

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Leia também: Exclusivo- TRF-5 julgará mais um processo de improbidade administrativa contra Jonas Camelo


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou nesta terça-feira o recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão de primeira instância da Justiça Federal que absolvia Jonas Camelo (Solidariedade), ex-prefeito de Buíque, de um processo de improbidade administrativa referente à construção do Centro de Informações Turísticas do município do agreste pernambucano. O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço já havia trazido, no último dia 16, uma matéria com detalhes do processo (para ler, basta clicar na matéria em destaque acima), que também pode ser consultado por qualquer cidadão no Portal de Processo Judicial Eletrônico do TRF-5.

Esse não provimento de recurso pelo TRF-5 traz ao político de 40 anos, que foi gestor buiquense entre os anos de 2009 e 2016, um alívio momentâneo. Visando se candidatar novamente e, quem sabe, reassumir a Prefeitura no ano que vem logo após a saída de Arquimedes Valença do cargo (o mesmo que o antecedeu de 2001 a 2008 e o sucedeu de 2017 para cá), ele e seus advogados correm contra o tempo para se livrarem de todos os processos em tramitação na Justiça de primeira, segunda e, mais recentemente, de terceira instância, a fim de que não ocorra com sua candidatura o mesmo que ocorreu em 2020: a impugnação.

Em agosto deste ano, o TRF-5 negou um recurso de Jonas que pedia, na prática, as anulações de três acórdãos do Tribunal de Contas da União em que responsabilizaram o ex-prefeito por:

- irregularidades nas contas relacionadas ao repasse federal de mais de R$ 80 mil que deveriam ser aplicados em programas de assistência social;

- um dano ao erário apontado pelo TCU de mais de R$ 271 mil em recursos da União (em valores atualizados até julho de 2014) que deveriam ser aplicados na construção de 40 casas populares na zona rural de Buíque;

- e uma multa aplicada a Jonas e a Arquimedes Valença pelo descumprimento de um contrato firmado com a Caixa Econômica Federal para a construção de um receptivo turístico e as recuperações das praças do Catimbau e Guanumbi.

A defesa do ex-prefeito havia alegado que tais decisões haviam prescrito, tese esta contestada tanto pelo juiz da 28ª Vara da Justiça Federal de Arcoverde (1ª instância da Justiça Federal) quanto pelos desembargadores do TRF-5 (2ª instância da Justiça Federal). Segundo um entendimento do Supremo Tribunal Federal, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o prazo de prescrição de um processo administrativo como esse é de cinco anos, contados entre a execução da fase interna (apuração do chamado órgão repassador) e a fase externa (aí sim, com a devida apuração do Tribunal de Contas). Neste processo, ocorre a chamada Tomada de Contas Especial, o encaminhamento do processo ao Tribunal de Contas e a citação (notificação) do gestor. Nos três casos, os desembargadores avaliaram que todas estas etapas foram cumpridas dentro dos prazos definidos pela jurisprudência do STF e, assim, os acórdãos não prescreveram. Esta ação foi remetida ao Superior Tribunal de Justiça, que decidirá se aceita o recurso do político buiquense ou não. Caso o STJ não aceite, a candidatura de Jonas Camelo poderá de fato não acontecer, baseado no disposto na Lei de Inelegibilidade e alterações da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Nº 135/2010).

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar Nº 64/1990) diz que se tornam inelegíveis aqueles que, dentre outras coisas:

tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição (esta condição não se aplica àqueles que tiverem suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com pagamento de multa);
- forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, contra a vida e a dignidade sexual, contra a economia popular, de lavagem ou ocultação de bens, contra a administração pública, dentre outros.

Por mais que seja de competência da Câmara de Vereadores o julgamento das prestações anuais de contas de um prefeito após consulta do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização e julgamento sobre convênios firmados entre o município e outro ente da Federação (situação que resultou nos processos aos quais Jonas responde na Justiça) passa a ser de competência exclusiva do respectivo Tribunal de Contas (seja do Estado ou da União). Este entendimento é do próprio Tribunal Superior Eleitoral.

Em primeira instância na Justiça Federal, tramitam mais cinco processos contra Jonas Camelo: todos na 28ª Vara da Justiça Federal de Arcoverde, abertos entre 2021 e 2022. Na Justiça Estadual, vigora uma condenação em um processo de improbidade administrativa que, por enquanto, suspende seus direitos políticos até janeiro de 2027 (a suspensão foi de 5 anos, contados a partir da publicação da sentença em janeiro do ano passado). Os advogados de Jonas já recorreram e a ação está desde agosto sob análise da Primeira Câmara Regional de Caruaru.
As eleições municipais serão realizadas em 06 de outubro de 2024. Em abril, se inicia o período de registros de candidatura por parte dos que desejam se candidatar a vereador e prefeito.
William Lourenço

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