EXCLUSIVO: TRF-5 JULGARÁ MAIS UM PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA JONAS CAMELO

 

Ex-prefeito de Buíque havia sido absolvido em processo relacionado à construção do Centro de Informações Turísticas da cidade pernambucana na primeira instância da Justiça Federal em janeiro do ano passado. Ministério Público Federal o acusa de não ter dado continuidade com as obras, mesmo a Prefeitura tendo recebido os recursos necessários da Caixa Econômica Federal, e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ação pode interferir em sua candidatura nas eleições municipais de 2024.

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Faltando menos de onze meses para as eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) irá julgar mais um processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e cogitado candidato à Prefeitura de Buíque no ano que vem, Jonas Camelo (Solidariedade).

Em julho deste ano, trouxemos com exclusividade os detalhes de outro processo que corria no TRF-5 contra o político, movido pelo Ministério Público Federal, e onde ele conseguiu vencer a ação, graças às alterações  da Lei de Improbidade Administrativa sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no ano de 2021.

Assim como naquela ocasião, para a produção desta matéria, acessamos o Portal de Processo Judicial Eletrônico do TRF-5  (acessível por qualquer cidadão) e digitamos na consulta o nome completo do político: Jonas Camelo de Almeida Neto. Ainda constam quatro ações em que Jonas é citado como apelante, apelado ou agravado.

Além da ação citada por este veículo em julho, outro processo de improbidade administrativa que também foi movido pelo MPF contra o ex-prefeito, que comandou o município do agreste pernambucano entre os anos de 2009 e 2016, avançou para a segunda instância da Justiça Federal e teve a data de julgamento marcada.


DETALHES DO PROCESSO


Em janeiro do ano passado, a 28ª Vara da Justiça Federal de Arcoverde havia declarado improcedente o pedido do Ministério Público Federal de responsabilizar Jonas Camelo pelo prejuízo ao erário provocado pela não construção do Centro de Informações Turísticas e do Pórtico, de pouco mais de R$ 183 mil (em valores atualizados até 2017). No entendimento do juiz, pelo fato do contrato ter sido firmado em 2004 (ano em que Arquimedes Valença era o prefeito) e pela Caixa Econômica Federal não ter liberado nenhum valor para a obra referida a partir de 2007 (ano em que houve a paralisação após apenas 25,75% da obra executada), não poderia Jonas simplesmente responder a um contrato por si não celebrado, uma vez que a execução física e financeira foi encerrada quase dois anos antes dele assumir o cargo. Embora mencionado, Arquimedes Valença não responde a esta ação.

O MPF argumentou que a União repassou de uma só vez para a Prefeitura de Buíque mais de R$ 226 mil um ano após o firmamento do contrato, exclusivamente para a construção deste centro, num convênio que a administração pública havia firmado com o Ministério do Turismo (similar ao caso do Catimbau). O prazo final de vigência deste contrato, que seria em dezembro de 2005, havia sido prorrogado para agosto de 2013 (aí sim, já com Jonas como prefeito). Após uma auditoria feita em 2007, que constatou que somente 1/4 da obra havia ficado pronta e sem qualquer funcionalidade, ela foi paralisada. Jonas assumiu como prefeito de Buíque em 2009, mas optou por não dar continuidade às obras, mesmo com os recursos disponíveis, e também não sanou as pendências apontadas pelo contratante, mesmo tendo sido notificado diversas vezes.

Um acórdão do Tribunal de Contas da União condenou Jonas e Arquimedes a pagarem uma multa de R$ 20 mil cada, além da restituição de mais de R$ 183 mil aos cofres públicos relativos ao prejuízo causado ao erário por esta obra que não foi benéfica à população, causando desperdício de dinheiro público. O Ministério Público Federal usou este acórdão para reforçar sua tese de que Jonas Camelo deveria ser responsabilizado pelo crime de improbidade administrativa por ter atentado contra os princípios da Administração Pública, previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Com a recusa por parte da primeira instância da Justiça Federal, coube ao Ministério Público Federal recorrer desta decisão. E foi isso que ele fez em maio do ano passado.

Em abril deste ano, o Desembargador Edilson Nobre, da 2ª Turma do TRF-5, foi sorteado como relator do processo. As partes foram notificadas no dia 09 deste mês, incluindo Jonas Camelo, e o julgamento foi marcado para o dia 28, às 9 da manhã.


POSSIBILIDADE DE INELEGIBILIDADE APÓS ESTE JULGAMENTO


Não custa nada lembrar que o TRF-5 é a segunda instância da Justiça Federal e é considerado um órgão colegiado, pelas suas decisões contarem com a avaliação de diversos desembargadores. Caso o MPF consiga reverter a decisão da 28ª Vara da Justiça Federal de Arcoverde, a situação eleitoral de Jonas Camelo (que é dada até aqui como instável) para o pleito municipal do ano que vem pode se complicar ainda mais. A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990 e alterações da Lei Complementar Nº 135, de 4 de junho de 2010) é muito clara quanto às condições de inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos, dentre elas a condenação por crimes de improbidade administrativa com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado.

Também é importante ressaltar que caberá à Justiça Eleitoral avaliar e decidir, no período de registros de candidatura, se Jonas Camelo ou qualquer outro candidato à Prefeitura de Buíque que se lance no ano que vem ficará ou não inelegível. Por mais que, de fato, este julgamento possa influenciar em uma futura candidatura, a prerrogativa é exclusiva das instâncias da Justiça Eleitoral quando forem provocadas, a partir de abril de 2024.

Há em vigor uma condenação contra Jonas Camelo na Vara Única da Comarca de Buíque, relacionada a um processo de improbidade administrativa, em que seus direitos políticos estão suspensos até janeiro de 2027. Nesta ação, inclusive, a defesa do ex-prefeito entrou em agosto deste ano com um recurso ordinário na Primeira Câmara Regional de Caruaru, que encaminhou à Segunda Turma do órgão para o devido julgamento.

William Lourenço

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