BUÍQUE: PREFEITO ASSINA SEGUNDO DECRETO DE CORTE DE GASTOS EM 2023

 

Nos mesmos moldes do polêmico decreto que cancelou o Carnaval no município do agreste pernambucano em janeiro, Arquimedes Valença suspende novamente festividades, obras e gratificações a servidores públicos por tempo indeterminado. 


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O prefeito de Buíque, no agreste de Pernambuco, publicou nesta quarta-feira um decreto que visa conter despesas na Administração Pública municipal. E não, prezados leitores, não estamos publicando notícia velha.

Pela segunda vez neste ano, Arquimedes Valença publica um decreto deste tipo. A primeira vez foi em janeiro. Na ocasião, foram suspensas as festividades públicas, obras públicas, bem como concessões de gratificações, férias e licenças aos servidores públicos buiquenses. O cancelamento do Carnaval ocorrido por conta deste decreto causou indignação entre parte dos habitantes do município e até foi motivo de desentendimento entre o Executivo e parte do Legislativo. O decreto, aliás, já está disponível no Portal da Transparência Municipal.

As justificativas dadas pela Prefeitura de Buíque para o novo decreto de corte de gastos, o Decreto Nº 80, que já está em vigor e revogou o decreto de janeiro, são a diminuição dos repasses constitucionais realizados pela União e pelo Estado de Pernambuco por conta da redução do ICMS sobre os combustíveis, o aumento do valor do duodécimo (repasse obrigatório que o Poder Executivo precisa fazer à Câmara de Vereadores) e também "a instabilidade política e econômica pela qual atravessa o país e o Estado de Pernambuco diante das mudanças de gestão decorrentes do pleito eleitoral de 2022", o cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União que havia sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano. Essa decisão levava em conta dados incompletos do Censo Demográfico do IBGE, que ainda estava sendo realizado no Brasil, para o cálculo dos coeficientes para cotas que cada município teria direito do Fundo de Participação dos Municípios.

Em julho, o Tribunal de Contas da União revogou esta decisão normativa, que havia sido publicada em dezembro do ano passado, e publicou uma nova (esta sim em vigor) com novos valores de coeficientes do FPM para estados e municípios. Este cálculo já leva em conta os dados populacionais finalizados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE. Buíque tem 52.097 habitantes e, com isso, seu coeficiente é de 2,2 e o município tem direito a 0,786276% do que Pernambuco recebe deste fundo (cálculo da participação relativa no total do Estado: [coeficiente do município / coeficiente total do estado] x 100). O coeficiente total de Pernambuco é de 279,8.

O Tesouro Nacional aponta que de janeiro até o dia 30 de outubro deste ano, foram pagos a Buíque mais de R$ 38,8 milhões em recursos do Fundo de Participação dos Municípios: R$ 2,5 milhões a menos se comparado com o mesmo período do ano passado. Os repasses do FPM são feitos três vezes por mês (nos dias 10, 20 e 30). Vale lembrar, no entanto, que Buíque conta com outras fontes de recursos, tanto estaduais quanto federais. Inclusive os tributos municipais.

Voltando ao decreto desta quarta, o prefeito suspendeu novamente a realização de festividades com dinheiro público, bem como a subvenção a eventos particulares, cessão de estrutura física municipal e até a compra de fogos de artifício.

Também estão suspensas as obras públicas que demandem recursos próprios e novas locações de imóveis pela Administração Pública municipal. Para os servidores públicos buiquenses, as gratificações, licenças-prêmio, férias e novas contratações estão novamente suspensas. Inclusive, foram retiradas gratificações previstas no artigo 42 da Lei Municipal Nº 247/2010 para servidores efetivos e em comissão. Eis o que prevê o seguinte artigo:

"Art. 42- Além dos vencimentos, o Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Portaria, poderá atribuir gratificações de até 100% (cem por cento) sobre o vencimento base dos servidores municipais, ocupantes de cargos efetivos e comissionados, obedecendo ao disposto na Lei Municipal Nº 241, de 14 de dezembro de 2009, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buíque".

Os treze Secretários Municipais ficam responsáveis e obrigados a cumprir o que está disposto no decreto municipal, como desligar todo e qualquer equipamento elétrico após o término do expediente em suas pastas, a fim de reduzir os gastos com a conta de luz. Em abril, quando vigorava o decreto Nº 8, eles receberam um ofício do Controle Interno do município pelo descumprimento das determinações impostas pelo prefeito na diminuição de despesas.

A gestão de Arquimedes Valença vem enfrentando diversos problemas no quesito responsabilidade fiscal, sendo advertido em todos os anos, desde 2017, pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para que diminua suas despesas com pessoal, de forma que elas estejam no limite legal. Agora, está cabendo à Prefeitura adotar uma postura mais extrema para manter as contas em dia: ou é o Decreto Nº 08 ou o 80.

Abaixo, o restante do decreto municipal de corte de gastos, em vigor desde a quarta-feira.




Vale aqui, de nossa parte, acrescentar que embora conste que este decreto já esteja em vigor no município de Buíque, ele ainda não foi publicado em nenhuma edição do Diário Oficial da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) do dia 1º de novembro até a data em que esta reportagem foi publicada.

Ouça "PAGANDO COM A LÍNGUA- EPISÓDIO 17" no Spreaker.
William Lourenço

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