ARCOVERDE: PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADORA RECEBE AVAL DA COMISSÃO PRÉVIA DA CÂMARA

 

Denúncia contra Zirleide Monteiro é por quebra de decoro parlamentar e possível cometimento de crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência após fala em sessão do último dia 30 de outubro. Relatório precisa ser votado e aprovado por 2/3 dos vereadores nesta segunda para avaliação pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (Imagem: Câmara de Vereadores de Arcoverde)

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O Presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Wevertton Siqueira (Podemos), informou por meio de suas redes sociais nesta sexta que a Comissão Prévia instaurada na semana passada decidiu, por unanimidade, pelo prosseguimento da denúncia feita contra a vereadora Zirleide Monteiro. O requerimento protocolado pelo ex-vice-prefeito do município do sertão pernambucano, Israel Rubis, e pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas (IBDTEA) pede a cassação do mandato da parlamentar por quebra de decoro e possível cometimento de crime previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa dom Deficiência, devido a uma fala proferida por ela em sessão plenária realizada no dia 30 de outubro.

Este relatório da Comissão Prévia é o primeiro passo no processo de cassação de mandato de um vereador. Agora, ele será levado para votação em Plenário por todos os vereadores (exceto a denunciada e o Presidente da Câmara) na sessão desta segunda-feira. Caso 2/3 deles vote a favor do relatório, ele será encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (que é quem tem a atribuição legal de se manifestar sobre o mérito das proposições apresentadas e se elas obedecem a princípios constitucionais). Atualmente, o presidente desta comissão permanente é o vereador João Taxista (PSB) e o secretário é João Marcos (MDB). O nome de Zirleide consta como membro, mas se a denúncia for acolhida nesta segunda, ela fica impedida de fazer parte desta comissão.

Após a chamada fase de instrução, o relatório desta comissão é levado para votação pelos vereadores novamente. Desta vez, em caráter definitivo: pelo arquivamento da ação ou cassação do mandato, se necessário. Também são necessários 2/3 dos votos dos vereadores.

William Lourenço

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