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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou no último dia 05 um processo relativo a uma admissão de pessoal feita pela Prefeitura de Buíque, no agreste, em 2020. Os autos de 244 contratações se deram por meio de uma seleção simplificada que havia sido feita em 2018. Esse fato, vale frisar, em nada tem a ver com a seleção simplificada de 2021, que foi considerada ilegal pelo TCE em julho deste ano.
Foram citados neste processo: o prefeito Arquimedes Valença; a então secretária de Saúde, Janice Rodrigues; a então secretária de Educação, Marilan Belisário; o secretário de Obras, Lourenço Camelo; a secretária de Administração, Maria das Graças Lopes; e a então secretária de Assistência Social, Teófila Valença. Teófila é filha de Arquimedes e ocupa a chefia da Secretaria de Saúde desde a saída de Janice do cargo, no ano passado. Marilan deixou a pasta da Educação em agosto.
Os contratos analisados foram firmados entre os meses de fevereiro e abril de 2020, todos com duração máxima até 31 de dezembro do referido ano, para os seguintes cargos:
- 09 Agente de Merenda e Zeladoria Escolar;
- 01 Assistente Social do CRAS e 01 Coveiro;
- 103 Cuidadores;
- 02 Enfermeiros Diaristas e 02 Maqueiro;
- 01 Médico Clínico Geral;
- 04 Médicos;
- 02 Médicos Plantonistas;
- 01 Médico Psiquiatra;
- 19 Motoristas;
- 01 Professor para Carga Horária 100h, 72 Professores para Carga Horária 150h, 17 Professores para Carga Horária 200h e 01 Professor Fundamental.
Ao todo, 236 pessoas foram contratadas neste período.
Vale aqui um adendo para o fato de que, no Anexo da Deliberação do TCE, consta o nome da mesma pessoa mais de uma vez, por ela ter assinado mais de um contrato, ainda que para a mesma vaga. Daí o número de 244 contratações divulgado pelo órgão.
O relator da ação no Tribunal de Contas, o Conselheiro Substituto Ricardo Rios, avaliou que pelo fato da seleção simplificada em 2018 ter cumprido os requisitos legais exigidos em seu edital, era justo considerar legais estas contratações. Os demais conselheiros da Segunda Câmara o acompanharam na votação.
No entanto, o relator lembrou que houve sim uma extrapolação de mais de 3% em relação ao limite máximo de despesa de pessoal exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (que é de 54% da Receita Corrente Líquida) e atrasos da Administração Pública buiquense na entrega de alguns documentos. Antes de refluir, ou seja, retroceder em sua decisão, o relator havia apontado as seguintes irregularidades:
- conflito em alguns cargos que deveriam ter suas vagas preenchidas somente por meio de concurso público (o último foi realizado em 2016 com validade de dois anos e prorrogação de mais dois). Segundo o relatório, "logo, há concurso com validade no município, para os cargos constantes do Anexo I do Edital de Concurso Público citado. Para alguns dos contratados com funções correlatas aos cargos oferecidos no Concurso Público, conforme Anexos deste Relatório, há irregularidade nas admissões por já ter o concurso público homologado e já haver passado o tempo hábil para as respectivas nomeações". Os cargos citados são os de médicos, professores, maqueiros, cuidadores, coveiro, assistente social e agentes de merenda;
- no referido ano de 2020, quando ocorreram estas contratações, 20,27% de todos os servidores que trabalhavam na Prefeitura de Buíque (o que dava 345 pessoas ao todo) estavam vinculadas por meio de contratação temporária. A documentação exigida pelo TCE para comprovação das contratações não havia sido enviada por completo pelo Município, que havia comprometido no primeiro quadrimestre daquele ano 57,1% de sua Receita Corrente Líquida, descumprindo assim a Lei de Responsabilidade Fiscal (o que poderia ter acarretado na ilegalidade de todas estas contratações).
Com o aval do TCE pela legalidade destas contratações, Arquimedes Valença escapou de levar mais uma multa pesada do órgão, que ficaria em cerca de R$ 9 mil.