BUÍQUE: POÇO PERFURADO NO CATIMBAU RECEBE LIBERAÇÃO DO ICMBIO APÓS QUASE CINCO MESES MESES DE EMBARGO

 

Prefeitura do município do agreste pernambucano foi autuada e multada em junho após o órgão que administra o parque nacional constatar que o poço havia sido perfurado sem autorização. Decisão que levantou embargo, ou seja, o suspendeu, foi tomada nesta quarta-feira (Foto de uma postagem feita à época pelo vereador Preto Kapinawá no Instagram, que já foi excluída de seu perfil. Imagem: Arquivo do Podcast Cafezinho)


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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, decidiu nesta quarta-feira pelo levantamento de um embargo que havia sido imposto a um poço perfurado no final de maio dentro do Parque Nacional do Vale do Catimbau em Buíque, no agreste de Pernambuco. A administração do parque é de responsabilidade do ICMBio, e a perfuração do poço havia sido feita de forma irregular pela Prefeitura de Buíque. À época, o vice-prefeito Túlio Monteiro e diversos vereadores da base governista, como Preto Kapinawá, haviam gravado e compartilhado diversas imagens da obra nas redes sociais, o que serviu de prova para a aplicação da multa de R$ 10 mil à prefeitura e o embargo do poço. Preto, inclusive, demonstrou revolta com o embargo em uma publicação no seu perfil oficial no Instagram (imagem acima), errando o nome do órgão que havia aplicado a sanção e culpando vereadores sem apresentar qualquer prova de terem feito a denúncia. A postagem foi salva por nós, embora excluída pelo vereador horas após a publicação da nossa matéria sobre o assunto (clique aqui e leia).
O ICMBio esclareceu ao Podcast Cafezinho, à época, que a Prefeitura de Buíque não havia pedido autorização ao instituto para a perfuração do poço dentro do parque, que abrange também os territórios dos municípios de Ibimirim e Tupanatinga; e que ele só poderia ser utilizado após a concessão de um licenciamento corretivo: dada a perfuração irregular, o Executivo buiquense foi obrigado a comunicar o órgão ambiental licenciador, bem como pagar uma taxa pelo licenciamento. 
A Instrução Normativa Nº 09 do ICMBio, de 23 de agosto de 2023, em seu artigo 38, prevê que esse tipo de embargo pode ser levantado mediante a apresentação, por parte do interessado, de licenças, autorizações ou documentos que certifiquem a legalidade da atividade realizada na área embargada.

Na análise feita pela Gerência Regional 2- Nordeste (GR2- ICMBio), sediada em Cabedelo-PB, a Prefeitura de Buíque apresentou a documentação necessária para este licenciamento corretivo e, com isso, o poço no Catimbau pode funcionar normalmente, mas a apuração sobre a perfuração continua.
William Lourenço

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