BUÍQUE: TCE APROVA REINTEGRAÇÕES DE SETE APROVADOS EM CONCURSO APÓS DECISÕES JUDICIAIS

 

Julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ocorreu no dia 1º deste mês. Os servidores do município do agreste questionaram as nulidades de suas nomeações em 2017 na Justiça, que determinou no ano passado que a Prefeitura os reintegrasse (Foto: Marília Auto/ TCE-PE) 

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por meio da sua Primeira Câmara, votou a favor das reintegrações de sete aprovados no concurso público realizado em Buíque, município do agreste do estado, no ano de 2016. O julgamento ocorreu no dia 1º de agosto, mas a deliberação só foi disponibilizada nesta semana.

O processo analisou as reintegrações de dois professores do Ensino Fundamental, dois guardas municipais, uma auxiliar de laboratório, uma assistente social e um auditor fiscal por força de decisões judiciais. Em janeiro de 2017, a Prefeitura de Buíque (chefiada por Arquimedes Valença) havia anulado estas nomeações por meio de um decreto. A justificativa seria o período de três meses antes da eleição municipal, que impediria por lei as nomeações. Sentindo-se prejudicados, os sete nomeados entraram com processos na Justiça e ganharam no ano passado, obrigando o Executivo buiquense a readmiti-los para as funções nas quais eles haviam sido aprovados por concurso público.

O TCE analisou a legalidade destas reintegrações que, para os conselheiros, seguiu os prazos legais estabelecidos (entre fevereiro e setembro de 2017) e estavam amparados pela Constituição Estadual e pela Lei Municipal Nº 241/2009, em seu artigo 62. A Primeira Câmara do órgão, por unanimidade, aprovou os registros de admissão em questão.

Em 18 de julho, o TCE já havia aprovado os registros de admissão de outras 20 pessoas nomeadas no concurso público de Buíque.

Por outro lado, no mês passado, o mesmo órgão julgou ilegal a seleção simplificada realizada pelo município em 2021 por avaliar que certos cargos devem ser preenchidos somente por meio de concurso público. Além disso, as extrapolações com despesas de pessoal e a contratação de pessoas com acúmulo indevido de função foram usados como justificativa para a determinação da ilegalidade do processo, que havia contratado 682 pessoas.

William Lourenço

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