BUÍQUE: AUDITORIA DO TCE APONTA PELO MENOS 16 IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2021

 

Ano em questão é o mesmo em que município do agreste de Pernambuco fez a seleção simplificada, já considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado. Relatório de Auditoria é utilizado pelos conselheiros do órgão como referência para o julgamento, que ocorrerá na próxima terça-feira.

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco definiu para a próxima terça-feira, 29 de agosto, o julgamento da prestação de contas de Buíque, referente ao ano de 2021. A Primeira Câmara do órgão é quem avaliará o processo, sob relatoria do Conselheiro Valdecir Pascoal.

Neste ano, o mundo encarava a fase mais aguda da pandemia de COVID-19, com o aumento descontrolado nos casos e mortes, superlotação dos hospitais e os estados e municípios tendo que tomar medidas muito mais restritivas. Tais medidas impactaram na economia, contribuindo para o fechamento de diversos estabelecimentos comerciais e, assim, refletindo na arrecadação de impostos nestes municípios.

Os citados neste processo de prestação de contas são: 

- o prefeito Arquimedes Valença;

- o contador Lenildo José dos Santos; 

- o representante do Controle Interno, Luiz Francisco da Silva Junior; e

- a então Secretária Municipal de Saúde, Janice Rodrigues. Janice foi exonerada do cargo em abril do ano passado após o escândalo da Operação Anules.

O Relatório de Auditoria do TCE, ao qual o Podcast Cafezinho teve acesso, é um dos documentos a serem analisados pelos conselheiros para darem seus pareceres. Nesta reportagem, traremos alguns dados importantes do relatório (assim como já fizemos sobre a prestação de contas de 2020).


- IRREGULARIDADES APONTADAS

O Relatório de Auditoria apontou 16 irregularidades na prestação de contas de Buíque, referente ao ano de 2021 e já levando em conta a condição da pandemia de COVID-19. São elas:


"ORÇAMENTO

- Inconsistência no valor da despesa realizada informado no Tome Conta e aquele informado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do encerramento do exercício (pode resultar em Julgamento do Prefeito pelo TCE-PE, em Processo de Gestão Fiscal, por apresentar inconsistências ou incoerências nos valores e resultados dos demonstrativos do RGF e/ou RREO, com sanção de multa).

- Lei Orçamentária Anual com previsão de dispositivo inapropriado para abertura de créditos adicionais, pois, na prática, é mecanismo que libera o Poder Executivo de consultar a Câmara Municipal sobre o Orçamento e descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento.


 FINANÇAS E PATRIMÔNIO

- Deficit financeiro de R$ 7.192.124,20 (sete milhões, cento e noventa e dois mil, cento e vinte e quatro reais e vinte centavos).

- Saldo negativo em contas do Quadro de Superavit/Deficit do Balanço Patrimonial, sem justificativa em notas explicativas, evidenciando ineficiente controle contábil por fonte/ aplicação de recursos.

- Balanço Patrimonial do município sem notas explicativas sobre o montante das provisões matemáticas previdenciárias lançadas no Passivo.

- Contribuições previdenciárias devidas ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) não reconhecidas pela contabilidade municipal (pode resultar em proibição do município receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União). 

- Recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições previdenciárias patronais, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 28.517,29 (vinte e oito mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e nove centavos) pertencentes ao exercício (pode resultar em proibição do município receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União).

- Incapacidade de pagamento imediato de seus compromissos de curto prazo (liquidez imediata <1). 

- Incapacidade de pagamento de seus compromissos de até 12 meses contando com os recursos a curto prazo: caixa, bancos, estoques etc. (liquidez corrente <1).


RESPONSABILIDADE FISCAL

- Percentual da Despesa Total com Pessoal comprometida com a Receita Corrente Líquida apurado incorretamente a menor nos demonstrativos fiscais, prejudicando, ao longo do exercício, a verificação precisa da obediência aos limites legal e prudencial estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (pode resultar em Julgamento do Prefeito pelo TCE-PE, em Processo de Gestão Fiscal, por apresentar inconsistências ou incoerências nos valores e resultados dos demonstrativos do RGF e/ou RREO, com sanção de multa).

 - Inscrição de Restos a Pagar, processados e não processados, sem que houvesse disponibilidade de recursos, vinculados ou não vinculados, para seu custeio. 


EDUCAÇÃO 

- Realização de despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, em montante acima da receita recebida no exercício. 


PREVIDÊNCIA PRÓPRIA

- RPPS em desequilíbrio financeiro, haja vista o resultado previdenciário negativo de R$ 1.461.558,24 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), valor que representa a necessidade de financiamento do regime para pagar os benefícios previdenciários do exercício. 

- RPPS em desequilíbrio atuarial, haja vista o deficit atuarial de R$ 386.388.566,38 (trezentos e oitenta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos).

- Não adoção de alíquota sugerida na avaliação atuarial, a qual corresponde a percentual que conduziria o RPPS a uma situação de equilíbrio atuarial (pode resultar em não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, exigido para recebimento de transferência de voluntária da União e para recebimento de recursos decorrentes de compensação previdenciária). 

- Alíquotas dos aposentados e pensionistas inferiores à estabelecida pela Constituição Federal".


De quinze limites constitucionais e legais obrigatórios observados pelo TCE, a Prefeitura de Buíque descumpriu cinco: três no que se referem às despesas de pessoal e dois referentes ao Regime de Previdência Social.

Foi apontado no relatório que o município arrecadou, em 2021, mais de R$ 146,5 milhões (confirmando a tendência de crescimento na receita que vem ocorrendo desde 2017).

As despesas foram de R$ 140,7 milhões no ano em questão, o que fez com que Buíque encerrasse 2021 com um superávit orçamentário de R$ 5,8 milhões. Foi a primeira vez que as receitas conseguiram ser maiores que as despesas desde que Arquimedes voltou à Prefeitura, em 2017. A previsão que o próprio município tinha era de um déficit de mais de R$ 1 milhão para este período.

A seleção simplificada realizada no município em 2021 não foi levada em conta neste Relatório de Auditoria. Vale lembrar que o TCE já a julgou no início deste mês como irregular.

Ainda nesta semana, o Podcast Cafezinho trará outras reportagens acerca do Relatório de Auditoria sobre a prestação de contas de Buíque de 2021.

William Lourenço

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