EXCLUSIVO: TCE JULGA AMANHÃ PROCESSO SOBRE IRREGULARIDADES NO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE BUÍQUE

 

Relatório de Auditoria que baseou a ação, de relatoria do Conselheiro Valdecir Pascoal, levou em conta os anos de 2019 a 2021 e concluiu que seis pessoas deverão ser responsabilizadas pelas irregularidades apontadas. Dentre elas, estão o prefeito do município do agreste pernambucano (Foto: Marília Auto/TCE-PE).

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Foi marcado para amanhã, dia 4, o julgamento de um Processo de Auditoria Especial contra o Fundo de Previdência Social de Buíque no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. A relatoria deste processo é do Conselheiro Valdecir Pascoal, da 1ª Câmara. A sessão está marcada para começar às 10 da manhã.

O Podcast Cafezinho com William Lourenço obteve acesso ao Relatório de Auditoria Especial (Conformidade), que baseia este processo. Este levantamento foi feito entre os anos de 2019 e 2021, e aponta como responsáveis pelo Fundo de Previdência Social neste período:

- Arquimedes Valença, prefeito de Buíque;

- Janice Rodrigues, então secretária municipal de Saúde e responsável pelo Fundo Municipal de Saúde em 2019 (ela foi exonerada do cargo em abril do ano passado, após o escândalo da Operação Anules);

- Marilan Belisário, secretária municipal de Educação e responsável pelo Fundo Municipal da Educação em 2019;

- Mário Jorge Pereira, apontado pelo TCE como Presidente do Conselho Municipal de Previdência entre 2019 e 2021;

- Lenildo José dos Santos, apontado pelo TCE como contador do Regime Próprio de Previdência Social entre 2019 e 2021; e

- Stanyslau Monteiro Lopes, apontado pelo TCE como gestor do Regime Próprio de Previdência Social entre 2019 e 2021.


RESUMO DO TEOR DO RELATÓRIO


PONTOS POSITIVOS

A Auditoria Especial do TCE apontou que, no período avaliado, o município de Buíque adequou sua legislação municipal à reforma previdenciária. Ainda foram apontados como pontos positivos: a adoção de premissa das taxas de juros adequada nas avaliações atuariais, o recolhimento integral das contribuições devidas ao Regime de Previdência Social nestes três anos avaliados e ainda o respeito ao limite legal da despesa administrativa (especificamente do Fundo de Previdência Social).


PONTOS NEGATIVOS

Por meio de um cálculo contábil feito para este relatório, chegou-se à conclusão de que, na atual situação em que se encontra as finanças do Fundo de Previdência Social de Buíque, todos os débitos pendentes só serão quitados em agosto de 2036 (levando em conta que o prazo de 14 anos e oito meses é contado a partir de dezembro de 2021).

À medida em que mais servidores municipais envelhecerem, mais pessoas dependerão do Regime de Previdência Social e as receitas com contribuições (feitas pelos servidores ativos) diminuirão. As estimativas são de que em 2040, o FPS tenha um déficit de mais de R$ 30 milhões e só passe a diminuir esse rombo a partir de 2050. Caso essa estimativa se confirme, o município será obrigado a fazer aportes financeiros no fundo, sendo obrigado a tirar dinheiro de outras áreas da Administração Pública.

Em 2020, ainda segundo este relatório, a responsável pelo Fundo Municipal de Educação deixou de repassar mais de R$ 296 mil ao regime de Previdência Social. Foram R$ 213 mil em contribuições previdenciárias patronais e pouco mais de R$ 83 mil em contribuições previdenciárias retidas dos servidores da Educação. Tal informação já foi apontada no Relatório de Auditoria referente à Prestação de Contas do ano de 2020, que ainda será julgada pelo TCE.

As situações atuarial e financeira do Regime Próprio de Previdência Social buiquense foram consideradas inadequadas. O chamado Índice de Solvência Financeira, que na prática é uma divisão do valor das receitas pelo valor das despesas ficou abaixo de 1 (que indica equilíbrio nas finanças) de 2017 pra cá. Ainda que tenha ocorrido uma amortização a partir de 2019, o déficit continua sendo um fator preocupante.

Além disso, os responsáveis pela auditoria alegam que não conseguiram ter acesso aos chamados Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses do município.

As outras irregularidades apontadas no documento foram:

- medidas insuficientes para que o déficit atuarial seja equacionado devidamente;

- a adoção de uma alíquota considerada irregular para o cálculo de contribuições previdenciárias;

- a chamada intempestividade nos repasses das contribuições de 2019;

- a irregularidade no Termo de parcelamento perante normas gerais previdenciárias;

- o funcionamento inadequado dos órgãos colegiados responsáveis pela Previdência buiquense; - a inadequação de registro individualizado dos servidores;

- a inadequação do registro contábil das provisões matemáticas; e 

- a prestação de contas de gestão em desacordo com resolução do TCE-PE.

O prefeito Arquimedes Valença foi apontado como responsável direto por cinco das nove irregularidades. 

Stanyslau Monteiro Lopes também foi apontado como responsável por cinco das nove irregularidades.

Janice Rodrigues foi apontada como responsável por duas das irregularidades trazidas no relatório do TCE.

Marilan Belisário, Mário Jorge Pereira e Lenildo José dos Santos foram apontados como responsáveis por uma irregularidade cada. 

Vale lembrar que em cada irregularidade apontada neste processo, mais de uma pessoa pode ser apontada como responsável direta.

As sanções que podem ser aplicadas a todos os citados são:

-  multa no valor compreendido entre 10% (dez por cento) e 50% (cinquenta por cento) do limite fixado no caput (nas bases do art. 73, Inciso III, da Lei Orgânica do TCE/PE, esse limite é de R$ 50 mil) pelo ato praticado com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial por irregularidade praticada.

Você pode conferir a íntegra do processo, bem como todos os documentos disponíveis (incluindo a Auditoria Especial) clicando aqui.


ATUALIZAÇÕES

Durante a produção desta matéria, o Podcast Cafezinho com William Lourenço entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para obter mais informações sobre este processo. A solicitação nos foi respondida na manhã desta terça-feira.


RESPOSTA DO TCE-PE

Qual a diferença deste processo para os demais que são julgados no TCE (como as Prestações de Contas e recursos, por exemplo)? Uma explicação didática sobre a tramitação deste tipo de processo é bem-vinda.

 

O processo de auditoria especial no Fundo de Previdência Social de Buíque está dentro da rotina de trabalho do Tribunal de Contas de Pernambuco, que atua na fiscalização do gasto do dinheiro público no Estado por meio de vários processos como prestação de contas, denúncias, medida cautelar, auto de infração, entre outros.

 

O processo em questão avaliou a gestão do Fundo de Previdência do município em 2019, 2020 e 2021, a fim de permitir um melhor entendimento da situação do regime e elaboração de uma breve visão geral do RPPS.  

 

Sobre a tramitação, de maneira geral, as equipes de auditoria analisam dados e documentos e fazem inspeção em campo. Depois elaboram um relatório que é enviado ao conselheiro relator com a defesa e esclarecimento dos interessados. A exemplo dos demais processos, esse também é julgado pelas Câmaras ou pelo Pleno do TCE.


- Em caso de ser confirmada a responsabilização dos interessados após a votação, quais sanções poderão ser aplicadas a eles?


No caso de responsabilização do gestor, as sanções previstas em lei são multas, devolução de valores e declaração de inidoneidade, ou seja, os responsáveis não podem exercer cargo em comissão ou função de confiança, bem como contratar com a administração pública pelo prazo de até cinco anos.

William Lourenço

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