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A seleção simplificada para contratação temporária de pessoal, realizada pela Prefeitura de Buíque em 2021, foi considerada ilegal pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O julgamento ocorreu no último dia 04 (clique aqui e leia a matéria publicada sobre este dia, que teve três processos relacionados ao município do agreste do estado).
As informações a serem divulgadas nesta reportagem foram repassadas pela Assessoria de Imprensa do TCE-PE, após uma solicitação feita pelo Podcast Cafezinho devido à demora na publicação do acórdão que confirmou a decisão dos conselheiros em seu Diário Oficial. Somente na publicação do DO desta quinta-feira (nove dias após o julgamento), é que a íntegra deste acórdão foi disponibilizada: basta clicar aqui e ir na opção Diário Oficial. Lá é só clicar em cima do dia 13 de julho. Ao abrir a publicação ou quando o arquivo for baixado, basta pular para a página 9.
A ação analisou 682 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Buíque, sob a gestão de Arquimedes Valença, por meio da seleção simplificada ocorrida em 2021. Os cargos analisados foram:
- Cuidador (117 vagas);
- Professor Fundamental I (47 vagas);
- Motorista (41 vagas);
- Professor 150h (37 vagas);
- Técnico de Enfermagem (30 vagas);
- Agente de Serviços Gerais (26 vagas);
- Analista de Programa da SA (22 vagas);
- Técnico de Enfermagem Plantonista (20 vagas);
- Professor Fundamental II (18 vagas);
- Coveiro (15 vagas);
- Médico Clínico Geral (15 vagas);
- Analista de Programa da Atenção Primária (13 vagas);
- Enfermeiro (13 vagas);
- Visitador (13 vagas);
- Analista de Sistemas (12 vagas);
- Enfermeiro da Atenção Primária (12 vagas);
- Guarda Municipal (12 vagas);
- Serviços Gerais (12 vagas);
- Recepcionista da Atenção Primária (11 vagas), dentre outros.
Além de Arquimedes, foram citados neste processo os nomes de: Janice Rodrigues, então secretária de Saúde; Aldy Régis, que fazia parte da Secretaria de Saúde e hoje é secretário de Abastecimento e Agricultura (na deliberação do TCE, colocaram erroneamente Aldy como uma senhora); Marilan Belisário, secretária de Educação; Lourenço Camelo, secretário de Obras; Santina Oliveira, secretária da Mulher; Maria das Graças Lopes, secretária de Administração; e Teófila Valença, filha de Arquimedes e então secretária de Assistência Social. Hoje, ela é secretária de Saúde. As primeiras nomeações ocorreram em 1º de julho de 2021.
Segundo o Relatório de Auditoria que baseou o processo, a Prefeitura de Buíque cometeu as seguintes irregularidades:
- não remeter ao órgão a documentação conforme previsto no Anexo I da Resolução TC nº 01/2015;
- contratar pessoal sem prévia seleção pública, ferindo os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade administrativa e da publicidade;
- contratar pessoal de forma temporária para funções que se assemelham a cargos que só podem ser preenchidos mediante realização de concurso público;
- contratar pessoal em desobediência aos limites com despesas de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
- contratar pessoal para funções análogas a cargos em comissão;
- e contratar pessoal que acumulava funções no poder público, nas hipóteses proibidas pela Constituição Federal.
O advogado que defendeu o prefeito e os secretários municipais de Buíque alegou que, por se tratar do exercício do ano de 2021 (em plena pandemia de COVID-19), a ilegalidade da seleção deveria ser confirmada, mas sem aplicação de multa.
Sobre a ausência da seleção pública, foi dito pela defesa que as contratações realizadas entre o segundo e terceiro quadrimestres de 2021 foram precedidas da devida seleção pública simplificada com a fundamentação fática compatível.
Das funções assemelhadas a cargos em comissão, o advogado defendeu a tese de que somente sete cargos se enquadrariam nessa natureza, sem especificar quais seriam estes cargos e que, por isso, a multa não poderia ser aplicada aos gestores. Ele ainda levantou os percentuais das Despesas de Pessoal realizadas pela gestão buiquense em 2021: nos três quadrimestres, elas ficaram acima do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal: 61,34% no 1º; 57,79% no 2º e 55,63% no 3º. O advogado afirma que houve queda progressiva nessas despesas.
A Conselheira Alda Magalhães, que foi relatora desta ação no TCE, ponderou que a Prefeitura de Buíque efetuou ao menos 238 contratações, para 43 cargos distintos, sem obedecer aos devidos critérios da seleção pública simplificada. Que tais contratações foram feitas sem levar em conta qualquer tipo de avaliação, nem mesmo a curricular dos candidatos e que sobressai flagrante a ausência de critérios objetivos para o provimento das vagas ocupadas. Afirmou, ainda, que o momento pandêmico não afasta o necessário atendimento a certas diretrizes em contratações por parte do Poder Público.
Reforçou que a justificativa da pandemia ter atrapalhado a organização da seleção é infundada, uma vez que Arquimedes já está em sua segunda gestão como prefeito (levando em conta seu retorno em 2017) e que os secretários citados ocupavam seus devidos cargos desde 2017 também.
Das 682 contratações realizadas por meio dessa seleção, 370 foram consideradas admissões transitórias pra funções semelhantes a cargos efetivos, que só podem ser preenchidos mediante realização de concurso público. São eles: Agente Administrativo, Professor, Motorista, Enfermeiro, Agente de Serviços Gerais, Guarda Municipal, Médico e Técnico de Enfermagem. Para a função de Agente Administrativo, por exemplo, um dos contratados foi Wilames Guedes Valença: irmão de Arquimedes.
Sobre os percentuais com Despesas de Pessoal, a Conselheira considerou que houve sim descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos percentuais apresentados nos três quadrimestres de 2021 ficarem muito acima do limite de 54% da sua Receita Corrente Líquida. Que salta aos olhos a gestão de Arquimedes ter dado seguimento às contratações, mesmo com a extrapolação do limite total do Executivo. Que, ao contrário do que foi dito pelo advogado dos citados, foram 11 cargos para funções assemelhadas a cargos em comissão, todos eles para a função de Coordenador e que, neste ponto, era cabível a determinação e multa aos responsáveis.
12 pessoas, que já tinham funções remuneradas na gestão atual, foram admitidas por meio da seleção simplificada e, assim, acumularam função de forma ilegal. Apenas uma contratação, para o cargo de Psicólogo, foi considerada razoável pela Conselheira, que propôs em seu voto a ilegalidade de todas as contratações trazidas no processo, bem como a negativa de seus registros, além de:
- multa de R$ 9.183,00 a Arquimedes Valença e a todos os secretários envolvidos.
E determinar à Prefeitura de Buíque que encaminhe ao TCE todos os atos de admissão de pessoal, o afastamento de qualquer um dos que constam nas contratações irregulares (caso ainda haja vínculo com o Poder Público) e enviar à corte a documentação que comprove estes afastamentos em 60 dias, e abrir procedimento administrativo aos que acumularam função de forma indevida em até 30 dias para que eles optem em qual dos cargos permanecerá.
O Conselheiro Valdecir Pascoal votou pela ilegalidade da seleção simplificada, nos termos da relatora, mas discordou somente no valor da multa a ser aplicada e sugeriu que o valor fosse de R$ 5 mil aos citados. Os demais conselheiros presentes votaram com o Conselheiro Valdecir Pascoal.
Com isso, o voto da Primeira Câmara do TCE-PE foi pela ilegalidade de todas as contratações realizadas pela seleção simplificada de 2021, com:
- aplicação de multa de R$ 5 mil a Arquimedes Valença, Janice Rodrigues, Marilan Belisário, Lourenço Camelo, Aldy Régis, Santina Oliveira, Maria das Graças Lopes e Teófila Valença.
As determinações propostas pela Conselheira Alda Magalhães à Prefeitura de Buíque foram aprovadas por todos os conselheiros.