EXCLUSIVO: OS DETALHES DO AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BUÍQUE

 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco multou Felinho da Serrinha por uma omissão de informações da casa legislativa do município do agreste do estado. O Podcast Cafezinho trouxe essa informação com exclusividade na semana passada e traz mais detalhes da deliberação do TCE.

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O Podcast Cafezinho com William Lourenço trouxe com total exclusividade, na última terça-feira, detalhes da última sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que julgou três processos referentes ao município de Buíque, no agreste. Um destes processos foi referente a um Auto de Infração contra Felinho da Serrinha, atual presidente da Câmara de Vereadores.

O motivo deste auto, emitido em julho do ano passado, foi o não envio de informações do módulo de pessoal, por parte da Câmara, ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), relativos aos períodos de janeiro e dezembro de 2021. Felinho recorreu e o julgamento ocorreu na semana passada.

Segundo a defesa de Felinho da Serrinha, a anexação dos documentos relativos a este período seria impossível ante a sonegação realizada por Corina de Modézio, sua antecessora na presidência da casa legislativa. Corina renunciou ao mandato de vereadora em 2021, sendo substituída por Edil França. Conforme consta na deliberação desta ação (acessível ao público no Portal de Jurisprudência mantido pelo TCE-PE), a defesa de Felinho da Serrinha "advoga, porém, que “nenhum arquivo referente a folha de pagamento ou contabilidade foi encontrado nos computadores da Câmara, pois teriam sido “deletados”. Diz haver tentado obtê-los administrativamente, sem sucesso.

Um processo foi aberto contra Corina de Modézio na Vara Única da Comarca de Buíque em agosto de 2022, um mês após o TCE ter intimado Felinho da Serrinha pela infração. Sua defesa frisou que só seria possível a inclusão no sistema SAGRES dos dados referentes ao ano de 2021 após a regularização dos dados referentes ao ano de 2020 e que, por este motivo, o atual presidente da Câmara de Vereadores de Buíque não poderia ser responsabilizado por atos que não eram de sua competência.

A Conselheira Alda Magalhães, relatora desta ação, destacou que a ação de obrigação de fazer (tipificação do processo contra Corina de Modézio) foi movida no mesmo dia em que iniciou o período de contestação de Felinho da Serrinha ao Auto de Infração do TCE. Para a conselheira, "salta aos olhos que, mesmo ciente de seu dever legal de alimentar tempestivamente o SAGRES e da suposta dificuldade na obtenção de dados junto à gestão anterior, quedou-se inerte o inculpado até o momento em que lavrado o presente Auto a responsabilizá-lo".

O processo na Vara Única da Comarca de Buíque foi arquivado após a parte autora (ou seja, Felinho da Serrinha) ter desistido de prosseguir com a ação, dando a entender que a Câmara havia conseguido todas as informações que, em tese, tinham sido sonegadas por Corina.

Outro fator agravante foi o fato de que no sistema SAGRES, no dia em que o Auto de Infração foi entregue, somente as informações de janeiro a dezembro de 2021 estavam ausentes. As dos demais períodos, incluindo as do mês de dezembro de 2020, já estavam devidamente incluídos no sistema.

Por este motivo, a Conselheira Alda Magalhães votou pela homologação do Auto de Infração e a responsabilização de Felinho da Serrinha pela omissão destas informações do módulo de pessoal ao sistema SAGRES. Por unanimidade, a Primeira Câmara do TCE votou com a relatora e multou Felinho da Serrinha em R$ 9.183,00 (nove mil e cento e oitenta e três reais). Ele tem 15 dias, contados a partir da data do julgamento, para efetuar o pagamento. Cabe também recurso no Pleno do TCE.

Além disso, o TCE determinou que ele respeite os prazos estabelecidos para as solicitações do tribunal, inclusive as dos envios de dados para controle externo por meio do sistema SAGRES.

William Lourenço

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