EXCLUSIVO: O QUE REALMENTE PROCEDE NO JULGAMENTO QUE "INOCENTOU" JONAS CAMELO NO TRF-5

 

Notícia de processo vencido pelo ex-prefeito e provável pré-candidato à Prefeitura de Buíque no ano que vem circula nas redes neste sábado. O Podcast Cafezinho traz mais detalhes sobre o julgamento feito no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o porquê de qualquer comemoração ser totalmente precipitada.

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Circula nas redes sociais e em diversos portais de imprensa da região neste sábado a notícia de que Jonas Camelo, ex-prefeito e provável pré-candidato à Prefeitura de Buíque no ano que vem, venceu um processo que corria contra ele no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Essa decisão, segundo divulgado, teria ocorrido na última quarta-feira e abriria brecha para que o político do município do agreste de Pernambuco esteja apto a concorrer às eleições municipais de 2024. O Ministério Público Federal é quem havia entrado com essa ação, tendo sido a parte vencida. Na nota postada pela imprensa em geral, não foram divulgados maiores detalhes sobre esta ação.

O Podcast Cafezinho com William Lourenço obteve acesso a esta e outras ações onde Jonas Camelo consta como apelado, apelante e/ou agravado. Essas informações podem ser consultadas pelo portal de Processo Judicial Eletrônico do TRF5 por qualquer cidadão. Ao fazer a pesquisa, digitamos somente o nome completo do político: Jonas Camelo de Almeida Neto, como mostrado na imagem abaixo (os números dos processos, por ora, foram ocultados para a publicação da imagem de nossa parte, embora apareçam na pesquisa realizada no portal).

Destes quatro resultados que constam contra Jonas no TRF-5, a única ação que confere com a nota divulgada é sobre uma contestação do Ministério Público Federal a uma decisão da Justiça Estadual, que absolveu o ex-prefeito em um processo de improbidade administrativa aberto em 2018. O julgamento desta ação foi realizado em 27 de junho pela 7ª Turma do TRF-5.

O MPF sustentou a tese de que Jonas, enquanto prefeito de Buíque, cometeu crime de improbidade administrativa ao executar de forma parcial as obras de recuperação de praças no Catimbau e Guanumbi em 2015. Essas obras, conforme consta nos autos, tinham um orçamento de R$ 1 milhão a serem aportados pelo Governo Federal e cerca de R$ 206 mil pela prefeitura, mas só foram usados pouco mais de R$ 46,7 mil. As obras foram paralisadas e Jonas não havia justificado o motivo dessa paralisação, mesmo sendo obrigado após receber uma notificação.

A Caixa Econômica Federal, banco público com quem a Prefeitura de Buíque havia feito um convênio para que o Ministério do Turismo enviasse esses recursos, concluiu que houve execução física parcial do objeto do contrato: somente 23,20% das obras previstas foram devidamente concluídas, tendo sido gastos nelas R$ 46.731,13 (quarenta e seis mil, setecentos e trinta e um reais e treze centavos) e não apresentando qualquer funcionalidade ou benefício para os moradores destas localidades.

Os desembargadores da 7ª Turma do TRF-5 entenderam que a sentença proferida pela 28ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que julgou improcedente a condenação de Jonas Camelo pelo crime de improbidade administrativa, não poderia ser revista.

Isso porque a Lei de Improbidade Administrativa, com alterações sancionadas pelo então Presidente Jair Bolsonaro em 2021, diz que a tramitação e até a prescrição de processos relacionados a este crime que foram abertos antes da aprovação das alterações desta lei são irretroativos: não valem pra processos abertos antes destas alterações entrarem em vigor. Por não haver pendências na tramitação deste processo (tendo, inclusive, saído a sentença que livrou Jonas da condenação), essas alterações não poderiam ser aqui aplicadas.

Concluiu-se também que haviam seis metas definidas para estas obras no contrato e que somente uma, referente ao Núcleo de Apoio ao Turista do Catimbau, é que não foi concluída e que esta só foi paralisada após constatarem uma inadequação no solo que poderia comprometer toda a construção. Todo o trâmite necessário para a paralisação, incluindo um aviso à Caixa Econômica Federal, foi realizado por parte da Secretaria de Obras, então chefiada por Sóstenes Camelo.

Os desembargadores ainda concluíram que, para que se configurasse crime de improbidade administrativa, seria necessário a apresentação de provas por parte do Ministério Público que comprovassem o dolo do réu na aplicação irregular das verbas do convênio, o que não ocorreu.

Por isso, por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento à apelação do Ministério Público Federal, mantendo assim a sentença que livrou Jonas Camelo da condenação por improbidade administrativa neste caso.


O problema no modo em como esse fato foi divulgado é que dá a entender, de forma errônea e equivocada, que Jonas Camelo está totalmente apto, no aspecto jurídico, para se candidatar a prefeito só por causa dessa ação. A Lei da Ficha Limpa é muito clara ao dizer que quem tiver recebido condenação por crime de improbidade administrativa fica impedido de se candidatar a qualquer cargo eletivo. E Jonas já foi condenado em outras ações similares: cumprindo, inclusive, sentença de 5 anos de suspensão de seus direitos políticos em uma destas ações. Em outra ação onde também houve condenação (que, inclusive, o tornou inelegível durante as eleições de 2020), o fim da suspensão só ocorrerá em 16 de setembro deste ano. Ainda assim, na melhor das hipóteses, Jonas só teria seus direitos políticos retomados a partir de janeiro de 2027. Segundo o site de Consulta Processual Unificada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, existem outras vinte ações civis de improbidade administrativa abertas contra ele, todas pelo Ministério Público de Pernambuco. Algumas ainda estão na fase de investigações.

Fora que uma apelação feita por Jonas no TRF-5, pedindo a anulação de três acórdãos do Tribunal de Contas da União, foi negada. Estes acórdãos foram publicados em 2015 e 2016, quando ele ainda era o prefeito de Buíque, referentes a três processos:

"(a) Processo 024.296/2016-3, que originou o Acórdão 10628/2019, convém destacar que o último repasse ocorreu em dezembro/2010. Identificaram-se atos de apuração da fase interna em junho/2013, abril/2015 e abril/2016. Já a fase externa, foi iniciada em agosto/2016, com acórdão proferido em 2019. A citação foi realizada por AR, em dois endereços, sendo a última feita em 16/06/2017, realizada no endereço cadastrado na Receita Federal.

(b) Processo 05.138/2015-9, que deu origem ao Acórdão 5835/2017, em razão da apuração de contrato administrativo assinado em 31/12/2007 e com prorrogação até 30/11/2011. Observou-se que a CEF identificou a paralisação das obras desde 22/12/2009, tendo a prefeitura sido oficiada em 19/07/2010, o que deu início ao processo administrativo em 02/07/2013, com a conclusão de que não foi realizado o objeto contratado. Iniciada internamente a Tomada de Contas Especial em 2014 e encaminhamento do processo à CGU em 2015. A citação foi realizada por AR, no endereço registrado do autor.

(c) Processo 007.945/2015-9, que originou o Acórdão 2516/2018. A apuração tem como foco o contrato de repasse n°. 187.007-04/2005, firmado em 30/12/2005, com vigência prorrogada para 30/08/2013. Não tendo sido concluído o objeto do contrato, o apelante foi notificado em 01/02/2013, dando início à fase interna de apuração. Em 2015 o relatório de Tomadas de Contas Especial foi enviado ao TCU, iniciando-se a fase externa. A citação foi realizada por AR, em 16/06/2017, no endereço registrado na Receita Federal".

A defesa de Jonas Camelo havia alegado que estas três ações haviam prescrito. Os desembargadores entenderam que não, uma vez que todos os prazos de apuração foram cumpridos pelo TCU, e mantiveram os teores destes acórdãos, em desfavor do ex-prefeito de Buíque.

William Lourenço

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