BUÍQUE: COM CORPUS CHRISTI, PREFEITO SÓ PODE DECRETAR MAIS UM FERIADO RELIGIOSO EM 2023

Arquimedes Valença decretou que nesta quinta-feira, dia dedicado a Corpus Christi, será feriado municipal. Uma lei federal de 1995 limita a criação de feriados religiosos em estados e municípios a quatro por ano: com este, o município do agreste pernambucano já teve três só em 2023. E tal decreto, publicado nesta terça, ainda não consta no Portal da Transparência Municipal: o que é crime previsto na Lei de Acesso à Informação.

 

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O prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, decretou esta quinta-feira, dia dedicado a Corpus Christi, feriado municipal. O decreto publicado hoje também determina ponto facultativo na sexta-feira no município do agreste de Pernambuco.

Esse já é o terceiro feriado religioso que Arquimedes decreta somente no ano de 2023. Os outros tinham sido o da Sexta-Feira da Paixão em abril (obrigatório por lei federal) e o do Dia de São Félix de Cantalice, padroeiro buiquense, em 18 de maio. Os feriados de Carnaval, em fevereiro, não são considerados feriados religiosos.

Íntegra da Lei Nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados no Brasil (Fonte: Presidência da República)

A Lei Nº 9.093, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 1995, diz em seu Artigo 2º (como você pode ver na imagem acima) que o número de feriados religiosos decretados em lei municipal não pode ser superior a quatro, já incluída a Sexta-Feira da Paixão. Com isso, por lei, Arquimedes só poderá decretar mais um feriado religioso em Buíque no ano de 2023: este, provavelmente, será o Dia de São Pedro em 29 de junho (que cairá em uma quinta-feira).

Já sobre os chamados pontos facultativos: em geral, quando um prefeito decreta esses pontos, as escolas não têm aula. No comércio, fica a cargo de cada dono de estabelecimento decidir se abre ou não e na Administração Pública, somente os serviços considerados essenciais (Saúde, Vigilância e Segurança Pública) funcionam normalmente. A Lei Nº 662, de 6 de abril de 1949 (que instituiu alguns dos feriados nacionais), diz em seu Artigo 3º o seguinte:

"Art. 3º Os chamados “pontos facultativos”, que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro".

Por mais que tenha havido a divulgação pelas redes sociais da Prefeitura de Buíque, o decreto assinado por Arquimedes Valença ainda não foi publicado no Portal da Transparência Municipal, que serve justamente para que o cidadão tenha acesso às informações públicas da administração municipal, e isso pode ser considerada uma infração do Artigo 8º da Lei de Acesso à Informação:

"Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...)

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; (...)

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008."


O agente público que não cumprir com o que está disposto nessa lei poderá responder por crime de improbidade administrativa (com penas de perda dos direitos políticos em até 8 anos, perda da função pública e multa de até cinco vezes o valor do benefício financeiro adquirido pelo infrator).

William Lourenço

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