BRASIL: INELEGIBILIDADE DE JAIR BOLSONARO SERÁ JULGADA SOMENTE NA SEMANA QUE VEM

 

Ação contra ex-presidente foi movida pelo PDT e aponta que ele cometeu desvio de finalidade durante uma reunião com embaixadores enquanto estava no cargo e concorrendo à reeleição ano passado, onde colocou em dúvidas a lisura do sistema eleitoral brasileiro. O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu o julgamento que só será retomado na próxima terça-feira.

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O ex-presidente Jair Bolsonaro escapou temporariamente de ficar inelegível. Isso porque a ação contra ele, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral desde agosto do ano passado, teve seu julgamento suspenso nesta quinta-feira pelo presidente da corte, o ministro Alexandre de Moraes.

Quem moveu esta ação contra Bolsonaro foi o PDT, partido ao qual Ciro Gomes é filiado. O partido diz que Bolsonaro usou do cargo que ocupava (de Presidente da República) e de toda a estrutura da Presidência para apresentar informações falsas sobre as urnas eletrônicas e desacreditar o sistema eleitoral brasileiro. Bolsonaro foi candidato à reeleição no ano passado, e perdeu pra Lula no segundo turno.

Uma reunião entre Bolsonaro e embaixadores de países estrangeiros, realizada ano passado, foi citada na ação. Aqui teria ocorrido um desvio de finalidade por parte do então Presidente, que aproveitou a ocasião para proferir diversos ataques ao sistema eleitoral e novamente atacar a integridade das urnas eletrônicas, sem apresentar qualquer prova concreta daquilo que dizia. O relator da ação no TSE, ministro Benedito Gonçalves, classificou o fato como "desordem informacional".

O Ministério Público Eleitoral avaliou que Jair Bolsonaro cometeu sim os crimes de abuso de poder político, abuso de autoridade, desvio de finalidade e uso indevido dos meios de comunicação; e pede sua inelegibilidade por oito anos. A lei prevê que, por ter sido derrotado na última eleição, Bolsonaro cumprirá esse período de inelegibilidade após a conclusão do julgamento (podendo, assim, ficar de fora das próximas duas eleições presidenciais: em 2026 e 2030). Seu então candidato a vice-presidente, General Braga Netto, também responde a esta ação, mas o MPE avaliou que ele não teve participação direta nesses fatos e defende sua absolvição.

Jair Bolsonaro tem 68 anos. Caso fique inelegível, ele só se livra dessa punição em junho de 2031, quando terá 76 anos de idade. Ao contrário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, que o limite máximo de idade para ocupar o cargo é de 75 anos, não há esse limite para concorrer ao cargo de Presidente. Só que sua imagem pública vem se deteriorando nos últimos quatro anos e uma possível inelegibilidade obriga o PL, partido ao qual é filiado, a pensar urgentemente em uma renovação na sua liderança.

A sessão da próxima terça-feira está marcada para ocorrer às 7 da noite na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Caso ocorra uma nova suspensão, o julgamento poderá ser retomado somente na quinta-feira, dia 29 de junho.


SOBRE A AÇÃO

Jair Bolsonaro responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ao contrário do que o próprio nome diz, ela não é uma ação que investiga, mas que julga e aplica uma sanção decorrente de um crime eleitoral: podendo ser a cassação de um registro de candidatura ou diploma (se o julgamento ocorrer no mesmo ano de um pleito) e/ou inelegibilidade de um candidato. Ela pode ser proposta por qualquer uma das partes com interesse direto no pleito (partidos políticos, candidatos, coligações e federações que disputam o cargo na mesma esfera) ou pelo Ministério Público Eleitoral ainda no período de campanha. Esta ação a qual Bolsonaro responde foi proposta pelo PDT, que tinha Ciro Gomes como candidato a Presidente, em agosto do ano passado (dois meses antes do primeiro turno das eleições gerais). O TSE é o órgão competente para o julgamento desse tipo de ação, quando envolvem candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República. 

No caso dos candidatos a pleitos estaduais (governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais) que respondam a esse tipo de ação, o julgamento será feito pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. Já quanto a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, o julgamento será feito pelos juízes eleitorais dos municípios correspondentes à sua zona eleitoral.


William Lourenço

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