EXCLUSIVO: PREFEITURA DE BUÍQUE RECUA EM LICITAÇÃO APÓS TCE APONTAR IRREGULARIDADES NO EDITAL

 

Kits pedagógicos e até de robótica estão entre os produtos que seriam adquiridos pelo município do agreste de Pernambuco. Uma empresa entrou com representação contra a Prefeitura no Tribunal de Contas do Estado, pedindo uma medida cautelar para que o processo de licitação fosse suspenso. A suspensão foi feita pela própria Prefeitura e a medida cautelar foi negada pelo TCE.

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Foi publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, uma decisão interlocutória do Conselheiro Marcos Loreto tomada nesta terça-feira, envolvendo a Prefeitura de Buíque, agreste do estado.

A decisão se refere a uma representação aberta pela empresa EDULAB- Comércio de Produtos e Equipamentos LTDA. contra a Prefeitura, questionando um processo de licitação para compra de kits pedagógicos e de robótica que seriam usados pelos profissionais da rede municipal de ensino. Na representação, a empresa pedia ao TCE uma medida cautelar suspendendo o processo de licitação, alegando as seguintes irregularidades:

- direcionamento ao kit de robótica da marca MODELIX, e

- falhas no descritivo dos materiais a serem usados pelas crianças de 3 a 5 anos de idade.

O setor técnico do TCE foi acionado para fazer um parecer, que chegou à seguinte conclusão:

- quanto ao dito direcionamento, a alegação da representante foi considerada improcedente, pois analisaram que a Prefeitura de Buíque cumpriu os requisitos legais neste ponto.

- já quanto às falhas no descritivo dos materiais, foi constatada uma irregularidade grave cometida pela Prefeitura de Buíque: qualquer brinquedo produzido em território brasileiro precisa, obrigatoriamente, ser avaliado e ter o selo de certificação do INMETRO para ser devidamente comercializado no Brasil. Nos casos de compra em que envolvem licitação, esse selo é uma exigência a ser cumprida pela administração pública municipal nos processos licitatórios. O setor técnico do TCE avaliou que, na compra dos kits de robótica, a Prefeitura de Buíque havia omitido essa exigência, comprometendo a segurança das crianças que usariam esses brinquedos.

Também foi apontada a ausência de competição no pregão eletrônico, ocorrido em 28 de abril, onde a empresa Prime Educação e Tecnologia LTDA, única a participar do pregão, foi a vencedora.

O pedido de medida cautelar feito pela EDULAB foi negado no último dia 02 de maio pelo TCE. Contudo, pelas alegações apresentadas terem sido parcialmente procedentes, o Conselheiro Marcos Loreto determinou a abertura de um processo de Auditoria Especial pra averiguar os fatos e julgar o mérito das irregularidades cometidas, podendo aplicar aos responsáveis as devidas penalidades legais, se for o caso.

A Prefeitura de Buíque suspendeu, também no dia 02 de maio, o processo de licitação que foi objeto deste pedido de medida cautelar. O relator deste processo tomou conhecimento dessa decisão e determinou, ainda, que o parecer de seu setor técnico fosse enviado à Prefeitura para que tome as devidas providências de correção e que o edital, já corrigido, seja enviado pela Comissão Municipal de Licitação para análise da corte.

William Lourenço

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