PATROCINE O CAFEZINHO: doe qualquer valor por meio de nossa chave PIX
E-mail: podcastcafezinhooficial@gmail.com
Leia também: Exclusivo- Arquimedes recorre de terceira multa no TCE por causa das contas de Buíque
Foi publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, uma decisão interlocutória do Conselheiro Marcos Loreto tomada nesta terça-feira, envolvendo a Prefeitura de Buíque, agreste do estado.
A decisão se refere a uma representação aberta pela empresa EDULAB- Comércio de Produtos e Equipamentos LTDA. contra a Prefeitura, questionando um processo de licitação para compra de kits pedagógicos e de robótica que seriam usados pelos profissionais da rede municipal de ensino. Na representação, a empresa pedia ao TCE uma medida cautelar suspendendo o processo de licitação, alegando as seguintes irregularidades:
- direcionamento ao kit de robótica da marca MODELIX, e
- falhas no descritivo dos materiais a serem usados pelas crianças de 3 a 5 anos de idade.
O setor técnico do TCE foi acionado para fazer um parecer, que chegou à seguinte conclusão:
- quanto ao dito direcionamento, a alegação da representante foi considerada improcedente, pois analisaram que a Prefeitura de Buíque cumpriu os requisitos legais neste ponto.
- já quanto às falhas no descritivo dos materiais, foi constatada uma irregularidade grave cometida pela Prefeitura de Buíque: qualquer brinquedo produzido em território brasileiro precisa, obrigatoriamente, ser avaliado e ter o selo de certificação do INMETRO para ser devidamente comercializado no Brasil. Nos casos de compra em que envolvem licitação, esse selo é uma exigência a ser cumprida pela administração pública municipal nos processos licitatórios. O setor técnico do TCE avaliou que, na compra dos kits de robótica, a Prefeitura de Buíque havia omitido essa exigência, comprometendo a segurança das crianças que usariam esses brinquedos.
Também foi apontada a ausência de competição no pregão eletrônico, ocorrido em 28 de abril, onde a empresa Prime Educação e Tecnologia LTDA, única a participar do pregão, foi a vencedora.
O pedido de medida cautelar feito pela EDULAB foi negado no último dia 02 de maio pelo TCE. Contudo, pelas alegações apresentadas terem sido parcialmente procedentes, o Conselheiro Marcos Loreto determinou a abertura de um processo de Auditoria Especial pra averiguar os fatos e julgar o mérito das irregularidades cometidas, podendo aplicar aos responsáveis as devidas penalidades legais, se for o caso.
A Prefeitura de Buíque suspendeu, também no dia 02 de maio, o processo de licitação que foi objeto deste pedido de medida cautelar. O relator deste processo tomou conhecimento dessa decisão e determinou, ainda, que o parecer de seu setor técnico fosse enviado à Prefeitura para que tome as devidas providências de correção e que o edital, já corrigido, seja enviado pela Comissão Municipal de Licitação para análise da corte.