EXCLUSIVO: ARQUIMEDES RECORRE DE TERCEIRA MULTA NO TCE POR CAUSA DAS CONTAS DE BUÍQUE

 

Recurso ordinário imposto pelo prefeito Arquimedes Valença tenta modificar decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, de agosto do ano passado, que julgou irregular o processo de gestão fiscal referente ao ano de 2019. Avaliação deste recurso será realizada pelo Pleno do TCE na próxima quarta-feira, dia 17 de maio (Foto: Marília Auto/TCE-PE)

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgará, na próxima quarta-feira (17 de maio), um recurso ordinário movido pelo prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, contra uma decisão da Segunda Câmara do órgão que julgou irregular o processo de gestão fiscal do município do agreste do estado no ano de 2019. A deliberação, de 11 de agosto do ano passado, teve como relator o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que aplicou ao chefe do Executivo buiquense uma multa de R$ 79.200,00 por todas as irregularidades cometidas. Vale lembrar que Arquimedes já foi multado outras duas vezes: em R$ 79.200,00 pela gestão fiscal do ano de 2018, e R$ 26.400,00 pela gestão fiscal do último quadrimestre de 2017.

Essa multa já havia sido objeto de outro recurso: o chamado embargo de declaração, em março, que foi negado pelo TCE. Na oportunidade, conversamos com o próprio Conselheiro Dirceu Rodolfo, que havia nos explicado, numa conversa por telefone, a diferença entre o embargo de declaração e o recurso ordinário, além dos motivos para ter decidido por negar o embargo. Ele também adiantou que o prefeito poderia recorrer ao Pleno do tribunal, como foi feito.

A relatoria do recurso ordinário de Arquimedes Valença no Pleno do TCE será do Conselheiro Marcos Loreto. O recurso ordinário serve para questionar o mérito da decisão e, assim, tentar modificá-la para livrar o réu da condenação (aqui, o pagamento da multa).

A justificativa usada exaustivamente pela defesa de Arquimedes Valença para o descontrole nas despesas com pessoal em 2019 foi a nomeação de mais de 300 aprovados no concurso público realizado em 2016. Como você poderá ver na deliberação (imagens abaixo), essa argumentação não encontra nenhum respaldo com a realidade, uma vez que o prefeito poderia ter tomado outras medidas de contenção em Buíque em 2019, porém não tomou.











Vale lembrar que a prestação de contas de 2020 poderá ser votada em breve no TCE, assim que a Conselheira Teresa Duere encerrar o período de vista.

William Lourenço

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