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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgará, na próxima quarta-feira (17 de maio), um recurso ordinário movido pelo prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, contra uma decisão da Segunda Câmara do órgão que julgou irregular o processo de gestão fiscal do município do agreste do estado no ano de 2019. A deliberação, de 11 de agosto do ano passado, teve como relator o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que aplicou ao chefe do Executivo buiquense uma multa de R$ 79.200,00 por todas as irregularidades cometidas. Vale lembrar que Arquimedes já foi multado outras duas vezes: em R$ 79.200,00 pela gestão fiscal do ano de 2018, e R$ 26.400,00 pela gestão fiscal do último quadrimestre de 2017.
Essa multa já havia sido objeto de outro recurso: o chamado embargo de declaração, em março, que foi negado pelo TCE. Na oportunidade, conversamos com o próprio Conselheiro Dirceu Rodolfo, que havia nos explicado, numa conversa por telefone, a diferença entre o embargo de declaração e o recurso ordinário, além dos motivos para ter decidido por negar o embargo. Ele também adiantou que o prefeito poderia recorrer ao Pleno do tribunal, como foi feito.
A relatoria do recurso ordinário de Arquimedes Valença no Pleno do TCE será do Conselheiro Marcos Loreto. O recurso ordinário serve para questionar o mérito da decisão e, assim, tentar modificá-la para livrar o réu da condenação (aqui, o pagamento da multa).
A justificativa usada exaustivamente pela defesa de Arquimedes Valença para o descontrole nas despesas com pessoal em 2019 foi a nomeação de mais de 300 aprovados no concurso público realizado em 2016. Como você poderá ver na deliberação (imagens abaixo), essa argumentação não encontra nenhum respaldo com a realidade, uma vez que o prefeito poderia ter tomado outras medidas de contenção em Buíque em 2019, porém não tomou.
Vale lembrar que a prestação de contas de 2020 poderá ser votada em breve no TCE, assim que a Conselheira Teresa Duere encerrar o período de vista.