ESPECIAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O PLV Nº 9/2023

 

Projeto de Lei de Conversão em tramitação no Senado originou-se de uma medida provisória editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no ano passado, que previa, dentre outras coisas, a redução a zero das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes do transporte aéreo. Artigos polêmicos, como os que preveem o remanejamento de 5% dos recursos do SESC e do SENAC para a EMBRATUR, foram de autoria do deputado federal cearense José Guimarães, do PT (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

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O PLV Nº 9/2023, que está em tramitação no Senado Federal, está causando muita polêmica por conta de dois artigos em especial: os artigos 11 e 12. Eles falam em um remanejamento de 5% dos recursos privados do SESC (Serviço Social do Comércio) e do SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio) à EMBRATUR (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo). Ambas as entidades vem se manifestando contrárias à aprovação dessa proposta, pois dizem que, sem estes recursos, terão que fechar mais de 100 unidades em todo o país para se adequarem ao orçamento mais apertado. O SESC Ler em Buíque, no agreste de Pernambuco, está dentre as unidades que correm o risco de serem desativadas.

Mas, afinal de contas, do que se trata o PLV? O que significa essa sigla? É para tentar responder a essas dúvidas que o Podcast Cafezinho traz essa reportagem especial.


SIGNIFICADO DE PLV

A sigla PLV vem de Projeto de Lei de Conversão. Ocorre quando uma Medida Provisória tem seu texto alterado, seja pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado. Alterado o texto e aprovado definitivamente em uma dessas casas, o texto segue para sanção do Presidente da República.


ORIGEM DO PLV Nº 9/2023

O PLV Nº 9/2023 se originou da Medida Provisória 1147/2022, assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 20 de dezembro do ano passado. O texto original alterou uma lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduziu a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. Essas reduções ficariam em vigor até 31 de dezembro de 2026.

Íntegra da Medida Provisória 1147/2022, que originou o PLV Nº 9/2023 (Fonte: Imprensa Nacional)

Ao ser enviada ao Congresso Nacional, já em 2023, uma comissão mista com deputados e senadores analisou o texto e propôs alterações em formato de emendas: foram 47 somente nessa comissão. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados recebeu a proposta em 22 de março, e designou o deputado federal José Guimarães (PT-CE) como relator do parecer de plenário. Coube a ele analisar a constitucionalidade das emendas propostas e de sugerir alterações ao texto, tanto de autoria de outros parlamentares quanto de sua própria autoria (caso dos polêmicos artigos 11 e 12).

O relator colocou diversos "jabutis" no projeto de lei, ou seja, propostas que não tinham nada a ver com a intenção inicial da Medida Provisória. Além do controverso custeio à EMBRATUR por meio do desvio dos recursos do SESC e SENAC, também foram incluídos:

- a desoneração de combustíveis até o fim desse ano;

- a reedição do Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas;

- a alteração da taxa de remuneração dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES para o financiamento à inovação e digitalização (proposta feita pelo deputado federal Felipe Carreiras, do PSB de Pernambuco); e

- a redução de emissores de gases causadores do efeito estufa do distribuidor de combustíveis.

A redação final com estas alterações foi aprovada na Câmara no último dia 25 de abril, e foi remetido ao Senado no dia 04. As informações da tramitação foram extraídas do site do Congresso Nacional.


ATUALIZAÇÕES DO SENADO

A relatoria do PLV Nº 9/2023 no Senado ficou com a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

Diversos senadores já enviaram ao Plenário emendas pedindo a supressão e requerimentos pedindo que sejam declarados como não escritos os artigos 11 e 12 deste texto.

Sobre isso, o Podcast Cafezinho entrou em contato com a Assessoria de Comunicação Social do Senado Federal para saber a diferença entre as emendas e os requerimentos, bem como sobre a tramitação do projeto pela casa. A resposta nos foi enviada na manhã desta quarta-feira e pode ser lida abaixo.


RESPOSTA DO SENADO FEDERAL AO PODCAST CAFEZINHO

"O Congresso Nacional tem até o dia 30 de maio para aprovar ou rejeitar a Medida Provisória (MP) 1.147/2022.

A relatora designada pelo Senado Federal, senadora Daniella Ribeiro, deverá manifestar-se sobre as emendas e requerimentos em seu parecer, a ser apresentado no Plenário. Emendas (alteram o texto em análise) e requerimentos (no caso, pedem não ser considerada a alteração feita na Câmara dos Deputados) têm naturezas diferentes mas devem ser analisados pelos senadores no plenário durante a votação da matéria.

O quórum para deliberação no Senado Federal é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores) e o resultado da votação apresenta-se com as seguintes opções:

·         rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;

·         aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MPV é enviada à promulgação e se torna lei;

·         aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do Presidente da República;

·         aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas;

·         aprovação da Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a Medida Provisória;

·         aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.

Outras informações sobre a análise de medidas provisórias são encontradas na página "Entenda a Tramitação da Medida Provisória" no link: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria

A tramitação da MP está disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155580

Não há previsão para a inclusão da matéria na pauta do Plenário do Senado. Recomendamos o acompanhamento da agenda do Plenário na página da atividade legislativa:

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/sessao-plenaria?_gl=1*1uksqg3*_ga*ODQwNzQyMTM4LjE2NTAzOTg5NDg.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY4NDMzMjY2NS4xNzguMC4xNjg0MzMyNjY1LjAuMC4w

Segue matéria publicada pelo Senado Verifica: Fato ou Fake sobre a inclusão, pelos deputados, dos artigos 11 e 12, que estabelecem a transferência de 5% dos recursos do Sesc e do Senac para custeio da Embratur e promoção do turismo internacional no Brasil.

https://www12.senado.leg.br/verifica/materias/2023/05/mensagem-sobre-corte-de-recursos-do-sesc-e-senac-e-imprecisa

Mais informações podem ser obtidas junto à relatora".


Durante a produção desta reportagem, também pedimos uma manifestação oficial à senadora Daniella Ribeiro (relatora do PLV no Senado) e ao deputado federal José Guimarães (que foi o relator do PLV na Câmara). Até o momento, suas assessorias de imprensa não retornaram nosso contato.

William Lourenço

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