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Leia também: Exclusivo- Prefeitura de Buíque recua em licitação após TCE apontar irregularidades no edital
A tentativa de compra de kits pedagógicos e de robótica ainda está gerando dor de cabeça ao jurídico da Prefeitura de Buíque, no agreste de Pernambuco.
Desta vez, foi a empresa NINE-E Conhecimento Educacional LTDA. quem entrou com um pedido de medida cautelar contra a administração municipal no Tribunal de Contas do Estado por causa do edital dessa licitação. O julgamento foi nesta terça-feira, sob relatoria do Conselheiro Marcos Loreto. Foi o segundo pedido desse tipo a ser avaliado por ele, envolvendo a gestão buiquense, neste mês de maio. Para mais detalhes sobre o primeiro, basta clicar no título destacado e ler a matéria recomendada acima.
Os questionamentos movidos pela NINE-E foram de que a Prefeitura de Buíque cometeu as seguintes irregularidades na condução do processo licitatório:
- direcionamento da licitação, com descrições muito restritivas dos produtos que seriam adquiridos;
- a ausência de estudo técnico preliminar, apontando que o pregoeiro responsável não teria as devidas competências para assinar o registro de preços do edital; e
- o curto prazo de apresentação das amostras, que foi de somente 2 dias, o que impediu a participação de outras empresas no processo. Vale lembrar que a Prime Educação e Tecnologia LTDA. venceu esse processo licitatório e foi a única empresa a participar dele.
O Conselheiro Marcos Loreto negou este pedido de medida cautelar, pois o Setor Técnico do TCE levou em conta que:
- quanto ao direcionamento e à possível restrição de competitividade no processo, a alegação da representante foi considerada improcedente por não ter sido possível concluir que a Prefeitura cometeu de fato essa irregularidade, embora seja reforçado na decisão interlocutória que a participação de somente uma empresa neste processo corrobora que pode ter havido sim estes indícios e precise de uma apuração mais minuciosa.
- quanto ao questionamento das competências do pregoeiro responsável e da ausência de estudo preliminar, a alegação da representante foi considerada improcedente por falta de provas materiais, mas que uma Auditoria Especial será instaurada para apurar com maiores detalhes as irregularidades apontadas.
Contudo, a última alegação da representante foi considerada procedente pelo Setor Técnico do TCE. O prazo para apresentação de amostras (segundo o edital, de 2 dias) foi considerado muito curto e que tal prazo poderia restringir a competitividade do certame, impondo uma limitação geográfica aos licitantes: beneficiando demasiadamente as empresas que funcionam perto ou em Buíque e prejudicando demasiadamente os licitantes de cidades mais afastadas em Pernambuco e em outros estados.
No dia 02 de maio, após a decisão do indeferimento sobre o primeiro pedido de medida cautelar, a Prefeitura de Buíque precisou recuar e publicou um aviso de suspensão do referido processo licitatório.
Assim como na primeira decisão, o Conselheiro Marcos Loreto determinou aqui o envio do parecer técnico à Prefeitura de Buíque, para que fizesse as devidas correções no edital. A Comissão de Licitação ainda foi comunicada a enviar o edital corrigido ao TCE, para que ele possa ser analisado. Também foi determinada a abertura de um Procedimento Interno para apuração das irregularidades e possíveis responsabilizações legais dos envolvidos.
Esta decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do TCE desta quinta-feira.