BUÍQUE: MORADORES PAGAM INDEVIDAMENTE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE NA ZONA RURAL

 

Reclamação feita pelo vereador Elson Francisco na última sessão da Câmara reacende polêmica e discussão sobre a cobrança da taxa no município do agreste de Pernambuco: afinal, é justo quem não tem iluminação pública em sua rua pagar mesmo assim a taxa que vem na conta de energia?

O vereador Elson Francisco trouxe na quarta-feira, durante a sessão da Câmara de Vereadores de Buíque, município do agreste de Pernambuco, uma reclamação sobre uma cobrança de iluminação pública em sua conta de energia que, para ele, era indevida. Isso porque sua propriedade na zona rural não tem poste com iluminação, o que não justificaria tal cobrança. Os vereadores Melque do Catimbau e Creusa Couto também comentaram sobre o caso, como você poderá conferir no vídeo abaixo:

A queixa do vereador é a mesma de centenas de moradores buiquenses, que pagam todos os meses em suas contas de luz a taxa de iluminação pública, mesmo residindo em sítios e sem postes com iluminação próximos às suas casas. Outro problema é que, ao procurarem a Prefeitura para resolver a questão, ela nem dá prazo para instalação da iluminação, nem restitui o valor já pago pelo cidadão com a cobrança indevida.


SOBRE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A chamada Contribuição de Iluminação Pública - CIP está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, e tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual. O Contrato de Prestação de Serviço firmado entre a Concessionária e a Prefeitura Municipal tem por objetivo a prestação, pela Concessionária, dos serviços de cobrança de iluminação pública com regras previstas em lei municipal. Este Contrato não pode ser cancelado pelo consumidor.
 
A Concessionária faz a cobrança da CIP, juntamente com a fatura de energia elétrica e repassa ao município através de depósito em conta específica da Prefeitura, após liquidar as obrigações do município para com a Concessionária relativas ao fornecimento de energia.
 
Para possibilitar a cobrança da CIP, as regras previstas em lei municipal, após a celebração do Contrato de Prestação de Serviço entre a Concessionária e Prefeitura Municipal, são implantadas no Sistema Comercial, passando essa contribuição a ser cobrada aos clientes nas faturas de energia elétrica.
 
Somente a Prefeitura Municipal poderá solicitar a suspensão ou cancelamento da cobrança.

A Prefeitura de Buíque firmou um Contrato de Prestação de Serviço com a CELPE (Companhia Energética de Pernambuco) em 2009. A CELPE arrecada mensalmente a contribuição por meio da fatura de energia elétrica, e direciona mensalmente para as prefeituras. Estes recursos são utilizados para custear a manutenção, a expansão e o consumo de energia elétrica do parque. Cada município, de acordo com análises específicas de custeio do serviço, pode instituir a CIP e seus critérios legais de cobrança, sendo deste a responsabilidade pela manutenção das luminárias das vias públicas. Existem casos de clientes que chegam a pagar, somente de taxa de iluminação pública, quase R$ 10 todo mês. Detalhe: a casa fica na zona rural e os postes não têm iluminação.


A instrução a todos aqueles que se sentirem lesados com essa cobrança indevida é entrar em contato com a Secretaria Municipal de Obras ou de Finanças, portando todas as contas já pagas e que constam a taxa de iluminação pública. A Neoenergia, proprietária da CELPE, ainda disponibiliza um número de telefone exclusivo aos clientes buiquenses para fazerem esse tipo de solicitação: (87) 3855-2912. Se a Prefeitura não resolver o problema ou não quiser restituir o que já foi pago indevidamente dessa taxa, o cidadão que for de baixa renda poderá ajuizar ação contra o órgão, por meio da Defensoria Pública do Estado.

O Podcast Cafezinho entrou em contato tanto com a Neoenergia Pernambuco, quanto com a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, pedindo esclarecimentos sobre essa situação da taxa de iluminação pública e como cada cidadão que se sentir prejudicado pela Prefeitura pode proceder.

A Neoenergia Pernambuco nos enviou a seguinte manifestação:

"A Neoenergia Pernambuco esclarece que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é definida por meio de lei municipal. A legislação é quem define os clientes que devem pagar e os respectivos valores. A distribuidora funciona apenas como agente arrecadador, repassando todo o montante para a prefeitura."

Já a Defensoria Pública de Pernambuco nos enviou a seguinte nota:

"Prezado, até o momento, apenas uma pessoa entrou em contato com a Defensoria de Buíque para pedir informações acerca da suposta cobrança indevida de iluminação pública em sua localidade. Nessa oportunidade, foi enviado ofício à Secretaria de Obras e Planejamento de Buíque, respondido com a informação de que a cobrança seria suspensa.

Pedimos que o sr. informe o endereço em que essa suposta cobrança está sendo realizada, assim, poderemos solicitar informações novamente à Secretaria de Obras de Buíque, através de novo ofício. Esse é o procedimento a ser feito, a princípio".

Um endereço foi enviado à Defensoria Pública por e-mail pelo Podcast Cafezinho, após denúncia recebida e que, por enquanto, será mantida em sigilo.

William Lourenço

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