BUÍQUE: EDITAL PARA ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR É PUBLICADO

 

São cinco vagas disponíveis para mandatos que se iniciam em janeiro do ano que vem e duram até 2028. A remuneração será de um salário mínimo e meio por mês. Edital que autoriza o processo foi publicado na terça pela Secretaria de Assistência Social do município do agreste de Pernambuco.

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O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), vinculado à Secretaria de Assistência Social de Buíque, no agreste de Pernambuco, publicou nesta terça-feira um edital que autoriza o processo de seleção dos novos membros do Conselho Tutelar do município. São cinco vagas disponíveis para mandatos que se iniciam em janeiro do ano que vem e duram até janeiro de 2028, com uma remuneração mensal de um salário mínimo e meio (em valores atuais, R$ 1.953,00). Os membros serão definidos por meio de votação, exclusiva aos residentes de Buíque.
Para estar apto a se candidatar, o cidadão precisa ter:

I- Reconhecida idoneidade moral; 
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
III - Residir no Município de Buíque -PE a mais de dois anos; 
IV - Apresentar certidão de bons antecedentes criminais e folha corrida judicial; 
V - Ter concluído o ensino médio; 
VI - Entregar uma fotografia (3 x 4) tirada após a publicação do edital; 
VII -Estar em gozo de seus direitos políticos; 
VIII- Não estar recebendo benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença.

Os interessados devem se apresentar na sede do COMDICA, que fica no prédio da Secretaria de Assistência Social, na Avenida Jonas Camelo de Almeida, 40, Centro; portando os seguintes documentos para inscrição:
• Cópia do RG; 
• Cópia do CPF; 
• Comprovante de residência dos 12 meses anteriores à publicação deste Edital; 
• Certificado de quitação eleitoral; 
• Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
• Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
• Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
• Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 
• Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 
• Comprovante de experiência de no mínimo 01(um) ano de trabalhos realizados na área da Infância e adolescência.

Membros do Conselho Tutelar que estão em final de mandato também podem concorrer neste processo. As inscrições serão realizadas entre os dias 18 de abril e 19 de maio, das 8h às 13h, e exclusivamente de forma presencial no endereço já apresentado. Este período consta no início do edital, embora no anexo com o cronograma, conste que as inscrições ocorrerão entre os dias 19 de abril e 29 de maio (imagens abaixo).



A propaganda eleitoral por parte dos candidatos inscritos estará autorizada a partir de 1º de agosto. A eles, estará permitida a participação em debates e entrevistas a blogs, portais e demais veículos de imprensa, desde que todos tenham igualdade de condições garantida.
A votação está marcada para o dia 1º de outubro e não é obrigatória, embora seja importante, dadas as atribuições do cargo.

O membro do Conselho Tutelar tem, como uma de suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, atendê-las quando houver violação de algum de seus direitos, bem como atender e aconselhar os pais ou responsáveis legais sobre como proceder com a criança ou adolescente e, se necessário:
Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;


- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

 

- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

 

- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

 

- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;

 

- Expedir notificações;

 

- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

 

- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

 

- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

 

- Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescente;

 

- Providenciar abertura de prontuário no qual conste registro de atendimento, registros de visitas domiciliares e institucionais, encaminhamento e acompanhamento dos casos atendidos para rede de serviços de atenção abrangendo necessidades, violações e vulnerabilidades dentre outras;

 

- Alimentar e sistematizar as informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, ou sistema equivalente;

 

- Elaborar e encaminhar relatório trimestral ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do município, ao Ministério Público de Pernambuco (onde Buíque está localizado) e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes.

 

É vedado o exercício das atribuições inerentes ao Conselho Tutelar por pessoas estranhas ao órgão ou que não tenham sido escolhidas pela comunidade em processo de escolha, sendo nulos os atos por elas praticados.

 

Se, no exercício das suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará imediatamente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações a respeito dos motivos de tal entendimento das providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.



Você pode conferir a íntegra do Edital para seleção dos novos membros do Conselho Tutelar de Buíque clicando aqui.
William Lourenço

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