RESPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO SOBRE PROCESSO CONTRA JONAS CAMELO

 

Informação sobre condenação contra o ex-prefeito de Buíque voltou a circular nas redes sociais na terça-feira da semana passada. O Podcast Cafezinho entrou em contato com a Assessoria de Comunicação Social do TJPE sobre a real situação desta ação, que nos respondeu na manhã desta terça-feira

Pelo compromisso que temos com a prática do bom e verdadeiro jornalismo, o Podcast Cafezinho com William Lourenço publica a resposta da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco, relacionada a uma matéria publicada em nosso site e demais portais de notícias da região no último dia 21 de março onde foi citada uma condenação contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo Neto. Na matéria citada, já consta a manifestação oficial do próprio Jonas sobre o assunto.

A decisão que condenou Jonas por improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por 5 anos, proibindo-o de firmar qualquer contrato com o Poder Público por 3 anos e ainda o obrigando a pagar uma multa no valor de 5 vezes o seu então salário como prefeito, foi tomada em janeiro do ano passado pelo Juiz de Direito Hildebrando Júnior da Rocha Silvestre, na Comarca de Caruaru.

Em novembro do ano passado, a defesa de Jonas Camelo tinha entrado com o chamado embargo de declaração na Vara Única da Comarca de Buíque. Como já explicado em nossa matéria, esse tipo de recurso é usado para esclarecer uma obscuridade ou eliminar contradição em decisão, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o julgador, ou corrigir o chamado erro material (quando o julgador comete um erro, seja gramatical ou de cálculo, em uma sentença ou decisão). O embargo de declaração não serve, no entanto, para modificar uma condenação (para isso, é necessário entrar com um recurso ordinário). Ainda foi pedido que esse processo fosse prescrito, com base nas alterações da Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021. Contudo, o juiz que avaliou este recurso lembrou de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que confirma que o novo prazo prescricional é irretroativo, ou seja, não vale para processos de improbidade administrativa abertos antes das alterações na lei entrarem em vigor; e negou o provimento deste embargo, mantendo o teor da decisão condenatória em sua íntegra.

Durante a produção desta matéria, o Podcast Cafezinho entrou em contato com a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco para que mais esclarecimentos pudessem ser repassados ao público, uma vez que tal fato já havia ocorrido há mais de um ano e que estava sendo replicado por notórios blogueiros financiados pelo atual prefeito, Arquimedes Valença, que também já teve dezenas de processos e condenações por improbidade administrativa. Na manhã desta terça-feira, a ASCOM do TJPE respondeu nossa demanda por e-mail, com a nota que será publicada integralmente abaixo:

"Bom dia. 

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ascom/TJPE) informa que, em relação ao citado processo - de NPU 0001306-89.2013.8.17.0360, e em contato com a Vara Única da Comarca de Buíque, onde tramita a ação judicial, houve a rejeição dos Embargos de Declaração apresentados pelo requerido Jonas Camelo de Almeida Neto, por não haver na decisão do 1° Grau nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada em decisão proferida em 30 de novembro de 2022  pelo Juízo da referida unidade judiciária.

O procedimento de impetrar Embargos de Declaração se diferencia de outros recursos por ter a finalidade de esclarecer possível contradição ou omissão a partir de uma decisão judicial.

Sobre recorrer da decisão, o Juízo da Vara Única de Buíque informa que no dia 22 de março deste ano, ambas as partes foram intimadas do inteiro teor da referida decisão, abrindo-se prazo para manifestação mútua."

Então, com a devida resposta do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Podcast Cafezinho informa com exclusividade que a defesa de Jonas Camelo, após a grande repercussão da matéria sobre sua condenação na terça-feira, já foi intimada e pode recorrer (aí sim, com o chamado recurso ordinário) neste processo.
William Lourenço

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