BUÍQUE: PREFEITO TEM MULTA MANTIDA PELO TCE, MESMO COM PROVIMENTO PARCIAL DE RECURSO

 

Julgamento da última quinta-feira é nova derrota para Arquimedes Valença, que terá de pagar a multa de R$ 79,2 mil imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. É a segunda vez que o gestor buiquense é multado neste valor.

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Na última quinta-feira, ocorreu o julgamento de um recurso do prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Os chamados embargos de declaração questionavam um Acórdão do TCE, de agosto do ano passado, que multou o prefeito em R$ 79,2 mil por irregularidades na gestão fiscal do município no ano de 2019. Clique aqui e assista à íntegra do voto do conselheiro relator no YouTube.

Esse tipo de recurso é usado para esclarecer uma obscuridade ou eliminar contradição em decisão, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o julgador, ou corrigir o chamado erro material (quando o julgador comete um erro, seja gramatical ou de cálculo, em uma sentença ou decisão).

Havia sido apontada, pela defesa de Arquimedes, que a Segunda Câmara não levou em consideração a diminuição de pessoal comissionado motivada pelas nomeações dos aprovados no concurso público realizado em Buíque, em 2017. O relatório de gestão fiscal em questão se refere ao ano de 2019.

Ao fazer a análise na quinta, o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, da Segunda Câmara do TCE, votou dando provimento parcial a este recurso, sem dar maiores detalhes no momento do julgamento. O Podcast Cafezinho entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do TCE para questionar sobre o que seria este provimento parcial.

Na manhã desta segunda-feira, recebemos um telefonema do próprio conselheiro Dirceu Rodolfo. Ele explicou do que se tratava o embargo de declaração, conforme já colocado acima, e que tal provimento não influencia no mérito da ação (tudo quanto diz respeito à substância do pedido, ao conteúdo do feito, razão de ser da causa, sua essência, o que deu origem ao processo): foi somente para prestar os devidos esclarecimentos à defesa do prefeito sobre o Acórdão que o multou, explicando-o também o porquê de não ter ocorrido omissão nem erro material por parte do TCE.

Reiterou que a análise do relatório de gestão fiscal apontou que o prefeito não tomou as medidas necessárias para a diminuição de despesas de pessoal no ano de 2019; que o fato ocorrido em 2017 acabou ocorrendo de forma orgânica: com os nomeados em concurso público, o prefeito teria que, obrigatoriamente, diminuir o quadro de comissionados.

Sobre a multa de R$ 79,2 mil, o conselheiro Dirceu Rodolfo esclareceu que tal valor se deve pelo seguinte fato: a gestão fiscal de um município é avaliada a cada quadrimestre (quatro meses). Num ano, temos três quadrimestres. Se, em um quadrimestre, o gestor acabar cometendo alguma irregularidade, ele será multado por aquele período. Arquimedes descumpriu os limites de despesa de pessoal em todo o ano de 2019, sendo multado por não tomar as medidas necessárias para conter o aumento de despesas de pessoal nos três quadrimestres do ano citado.

Assim, a multa de R$ 79,2 mil contra Arquimedes Valença, relativa à gestão fiscal de 2019, foi mantida: a segunda neste valor a qual ele entrou com recurso somente neste ano. No mês passado, ele tinha recorrido de outra multa de R$ 79,2 mil, esta relacionada à gestão fiscal de 2018, e a Segunda Câmara do TCE negou o provimento do embargo de declaração, mantendo a decisão do Acórdão. A decisão desta quinta-feira já foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do TCE.


Agora, se não quiser pagar as multas, a defesa de Arquimedes precisará entrar com um recurso ordinário (este sim, questionando o mérito da decisão) no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O recurso ordinário será avaliado no Pleno do órgão e terá outro conselheiro como relator. O conselheiro Dirceu Rodolfo, por telefone, esclareceu que por ele já ter sido relator no embargo de declaração na Segunda Câmara, fica impedido de ser escolhido como relator do recurso ordinário no Pleno.

William Lourenço

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