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O prefeito de Buíque, no agreste, é novamente pauta de julgamento no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Isso porque Arquimedes Valença (MDB) resolveu recorrer de uma decisão do órgão, tomada em agosto do ano passado, que o condenou a pagar uma multa de R$ 79,2 mil referente ao relatório de gestão fiscal do município de 2019. Essa informação foi trazida com exclusividade na terceira reportagem da série especial "A Conta Não Fecha", publicada em nosso site no mês passado.
Também em fevereiro, Arquimedes já havia recorrido de outra multa aplicada pelo TCE contra ele: desta vez, referente ao relatório de gestão fiscal de Buíque em 2018. O recurso foi negado por unanimidade pela Segunda Câmara e a decisão que aplicava a multa de R$ 79,2 mil foi mantida.
DETALHES DA MULTA SOBRE A GESTÃO FISCAL DE 2019
Indo à deliberação do relatório de gestão fiscal de 2019, segundo consta:
"O Relatório de Auditoria aponta que o Poder Executivo Municipal de Buíque deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de medida para a redução do total excedente em relação ao limite máximo da sua despesa total com pessoal"
Em 2019, a Prefeitura de Buíque descumpriu os limites com despesas de pessoal... de novo.
O relatório também apontou que houve aumento nas receitas do município, mas que as despesas (sempre acima do limite legal) também cresceram, sem qualquer medida tomada pelo Poder Executivo para tal contenção e apontou Arquimedes como responsável direto pelo comprometimento das contas públicas do município.
Assim como nas outras prestações de contas e relatórios de gestão fiscal, o advogado que representa o prefeito apresentou, na defesa, que o concurso público realizado em 2016 pelo antecessor de Arquimedes, Jonas Camelo, comprometeu gravemente as contas do município e que os limites com despesa de pessoal não puderam ser diminuídos por causa das nomeações dos concursados após determinação judicial. Lembramos que essa tese já foi derrotada na deliberação do relatório de gestão fiscal de 2018.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco não só não aceitou essa justificativa, como aplicou a multa de R$ 79,2 mil a Arquimedes Valença nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; dos artigos 70, 71, § 3 e 75 da Constituição Federal, da Lei de Crimes Fiscais e da Lei Orgânica do TCE (Lei Estadual Nº 12.600/04). Multa esta que Arquimedes tenta recorrer, e que será avaliada na próxima quinta-feira pela Segunda Câmara do TCE.
E estas foram as palavras da conselheira Teresa Duere ao julgar o relatório de gestão fiscal de Buíque de 2019:
"Na verdade, não resta outra alternativa. Agora, lembro que, segunda-feira na reunião do administrativo, nós discutíamos aquela Lei, que não concordamos, mas é uma Lei em que faz a compensação de 10 anos em relação às questões. Então, nós estamos… vamos aprofundar, porque foi isso a nossa decisão, na segunda-feira, aprofundar essa questão, e, evidentemente, há espaço recursal, para que a gente não… nós vamos ter que dar um corte qualquer hora dessa, novamente, em obediência à Lei, mas no momento não há como sair dessa decisão de Vossa Excelência. Portanto, voto conjuntamente".
Ainda falando sobre Buíque e Tribunal de Contas, a prestação de contas de 2020 do município ainda não tem data definida para julgamento. Isto porque no último dia 16 de fevereiro, a conselheira Teresa Duere (a mesma do discurso acima criticando a gestão fiscal buiquense) pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo e definir como será seu voto.