URGENTE: RESPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO AO PODCAST CAFEZINHO SOBRE AÇÃO CONTRA EX-VEREADOR DE BUÍQUE

 

Manifestação do órgão, por meio de sua Assessoria de Comunicação Social, vem após pedido de esclarecimentos do Podcast Cafezinho sobre o arquivamento provisório de um processo por peculato envolvendo o ex-vereador de Buíque, Dodó, e seu então assessor, Salomão Galdêncio Barbosa. Empresa pertencente a este ex-assessor foi contratada pela Câmara de Vereadores do município do agreste pernambucano no ano passado, para prestar serviços de dedetização no prédio onde fica o Plenário.

O site do Podcast Cafezinho publicou, com total exclusividade, na última segunda-feira, uma matéria falando sobre a contratação de uma empresa, em abril do ano passado, para prestação de serviços de dedetização no prédio da Câmara de Vereadores de Buíque, município do agreste de Pernambuco. Esta empresa tem como sócio Salomão Galdêncio Barbosa, que já foi assessor de comunicação do ex-vereador e hoje suplente Dodó.

Tanto Dodó quanto Salomão respondem a dois processos na justiça: um por improbidade administrativa e outro por peculato (apropriação indevida de bem público para uso particular). O processo por peculato havia sido arquivado provisoriamente em dezembro e, por este motivo, o Podcast Cafezinho havia entrado em contato com a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco para que mais esclarecimentos acerca desta ação pudessem ser repassados na matéria.

A ASCOM do Tribunal de Justiça de Pernambuco nos enviou resposta à 1:36 da tarde desta quinta-feira, a qual publicaremos em sua íntegra agora:

"A Vara Única de Buíque informou que o processo NPU 0000686-38.2017.8.17.0360 havia sido arquivado, em 14.12.2022, conforme determinado na Portaria Conjunta nº 23 (em anexo), de 15 de dezembro de 2022 e Provimento  nº 04/2022, do Conselho da Magistratura do TJPE, de 21 de julho de 2022. A Vara também informa que o processo foi desarquivado hoje (23/02), e encontra-se com vistas ao Ministério Público."

Um arquivo com a íntegra da Portaria e do Provimento citados pelo TJPE também nos foi enviado por e-mail. Na Portaria, haviam sido estabelecidos procedimentos de arquivamento provisório em diversas ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública. Estas ações ficariam arquivadas por 60 dias (a partir da data da publicação da Portaria) para que pudesse haver uma reavaliação de cada processo, por parte do Ministério Público.

O desarquivamento do processo envolvendo Dodó e Salomão atendeu ao artigo 8º do Provimento Nº 04/2022 do Conselho de Magistratura do TJPE, e enviado ao Ministério Público de Pernambuco para que o órgão se manifeste sobre um possível acordo de não continuidade da persecução penal (ANPP) com os réus.

O ANPP é uma possibilidade dada aos autores de crimes de "substituir" o processo criminal por outras formas de reparação aos danos causados pelo delito. Esse tipo de acordo já é previsto na legislação brasileira desde 2020 e pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal.

Esse acordo pode ser proposto em casos onde a infração penal foi cometida sem violência ou grave ameaça e que tenha pena mínima de até quatro anos. O peculato, crime ao qual Dodó e Salomão são acusados nesta ação em específico, tem pena mínima de dois anos e máxima de doze anos de reclusão, além de multa (segundo o Código Penal Brasileiro). Se o investigado for reincidente nesta prática delituosa, aí o Ministério Público pode recusar a celebração deste acordo e mandar prosseguir com o processo criminal na justiça.



William Lourenço

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