EXCLUSIVO: EMPRESA DE EX-ASSESSOR PROCESSADO PRESTOU SERVIÇOS À CÂMARA DE VEREADORES DE BUÍQUE EM 2022

 

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) tem Salomão Galdêncio Barbosa, ex-assessor de comunicação do ex-vereador Dodó, como sócio. Ambos respondem a um processo por improbidade administrativa e outro por peculato. Os dados desta contratação também estão disponíveis no Portal da Transparência da Câmara de Vereadores do município pernambucano.

A Câmara de Vereadores de Buíque, município do agreste de Pernambuco, contratou em abril do ano passado uma Eireli (termo jurídico para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) para prestar serviços de dedetização no prédio do órgão. O serviço custou R$ 8.970,00 (oito mil, novecentos e setenta reais) e foi pago via cheque em 29 de abril. Estes dados estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência da Câmara, na seção Despesas Orçamentárias. O que chama a atenção aqui é o nome da empresa contratada, e consequentemente seu sócio: Salomão Galdêncio Barbosa.


Salomão foi ex-assessor de comunicação do ex-vereador Vanildo Almeida Cavalcanti, conhecido como Dodó. Os dois respondem a dois processos na justiça: um por improbidade administrativa e outro por peculato. Dodó ainda é suplente de vereador. Os crimes teriam sido cometidos justamente quando ambos estavam na Câmara, nos anos de 2011 e 2012.

No processo de improbidade (trazido pelo Podcast Cafezinho no seu Dossiê Ninho de Cobras, em 2021), consta que Dodó, enquanto presidente da Câmara de Vereadores, colocou um "funcionário fantasma" na folha de pagamento e que Salomão, como seu assessor, participou ativamente do esquema: pegando a documentação de um sobrinho, que é advogado, para simular o provimento do cargo de Procurador-Geral da Câmara e, assim, apropriar-se indevidamente dos pagamentos, causando um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 54 mil. Neste processo, eles ainda são acusados de enriquecimento ilícito.

Edvan Fernando Moraes Souto, o advogado que teve sua documentação usada no esquema, jamais soube de sua nomeação e só soube do ocorrido quando a Receita Federal, em 2014, o notificou por conta dos rendimentos pagos pelo Poder Legislativo (que o advogado nunca recebeu). A partir daí, ele procurou a Polícia e em 2017, o processo foi aberto pelo Ministério Público de Pernambuco. O próprio Salomão admitiu, neste mesmo processo, que ao sacar os valores desviados (por meio de cheques assinados pelo Dodó em nome da Câmara), recebia uma "comissão" de R$ 200. Foi determinado o bloqueio de bens e valores de ambos no valor do prejuízo citado aos cofres públicos. Dodó recorreu da decisão. Salomão não, porque perdeu o prazo.

Em 2020, a Vara Única da Comarca de Buíque entendeu que os indícios de que os demandados cometeram crime existem (uma vez que improbidade administrativa é um crime previsto no Artigo 37, § 4º da Constituição Federal e na Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992) e decidiu pelo prosseguimento do processo. Atualmente, está na fase de juntada de petição de manifestação ministerial (nesse caso, o Ministério Público vai se manifestar sobre a decisão da juíza responsável).

Já a ação por peculato (quando ocorre a apropriação indevida de um bem público para uso particular) foi derivada do processo de improbidade administrativa citado acima. Edvan foi uma das testemunhas ouvidas na audiência realizada em janeiro do ano passado, por videoconferência (devido às medidas restritivas impostas no Estado por conta da COVID-19). Dodó e Salomão também foram interrogados, negando todas as acusações. Aqui, Salomão afirmou em seu depoimento que trabalhava com próteses. Em julho, o processo já estava concluso para julgamento, mas em dezembro ele foi arquivado provisoriamente. Pedimos manifestação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio de sua Assessoria de Comunicação Social, sobre esse arquivamento provisório e assim que uma resposta nos for enviada, ela será publicada em nosso site e demais perfis oficiais.


ESCLARECIMENTOS

A Eireli (ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um modelo de empreendimento criado em 2011 com o intuito de legalizar um negócio como sociedade limitada. A diferença é que aqui o empresário interessado abre a empresa com um só sócio: ele mesmo. Diferentemente do Microempreendedor Individual (MEI), a Eireli precisa dispor de um capital mínimo para funcionar. Não há limitação de faturamento anual e ela permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. Além do que a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP). Os dados são do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Não há irregularidade, no âmbito financeiro ou jurídico, na contratação desta Eireli pela Câmara de Vereadores de Buíque. O ponto trazido por esta matéria (e, vale frisar, dentro de nossas atribuições como veículo de imprensa) é somente o questionamento do aspecto moral, já que essa empresa pertence a um ex-servidor da casa, ainda que comissionado, que responde na Justiça por crimes cometidos contra o Poder Legislativo e o erário municipal.

William Lourenço

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