BUÍQUE: TCE NEGA RECURSO E ARQUIMEDES TERÁ QUE PAGAR MULTA SOBRE CONTAS DE 2018

 

Decisão que multou o prefeito do município do agreste de Pernambuco foi de março do ano passado. Arquimedes Valença recorreu e a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco negou o recurso, mantendo a multa de R$ 79,2 mil.

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, na tarde desta quinta-feira, por negar um recurso do prefeito de Buíque, no agreste do estado, referente a uma multa de R$ 79,2 mil a ser paga por Arquimedes Valença. Essa multa foi aplicada em março do ano passado, por causa de irregularidades apontadas no relatório de gestão fiscal do município no ano de 2018.

Íntegra da decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.


A defesa do prefeito argumentava que a nomeação de 378 servidores pelo concurso público realizado em 2016 (último ano de Jonas Camelo na Prefeitura) impossibilitou o controle das despesas do município, principalmente as de pessoal. Arquimedes Valença foi obrigado a nomear estes servidores após uma determinação da Justiça.

Ainda na tese da defesa de Arquimedes, a situação financeira de Buíque já era crítica desde 2015, dois anos antes dele voltar à Prefeitura, e que a aplicação da multa deveria ser anulada.

Na matéria sobre o aumento nos salários dos secretários municipais em setembro do ano passado, o Podcast Cafezinho trouxe o teor dessa decisão que multou o prefeito de Buíque. No acórdão de março de 2022, foi apontado que houve sim aumento nas despesas de pessoal no período julgado, que o concurso público afetou somente o balanço financeiro do primeiro quadrimestre de 2017 e que, depois disso, não houve nenhum esforço por parte de Arquimedes para a adequação aos limites legais dessas despesas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No julgamento do recurso nesta quinta-feira, o representante do Ministério Público de Contas apontou que Arquimedes teve tempo hábil para substituir aqueles que trabalhavam de forma temporária, por contrato, pelos nomeados no concurso público, reduzindo assim os gastos com pessoal e que essa ação, previsível em suas palavras, não foi feita.

O conselheiro Carlos Neves, relator do recurso da Prefeitura, apontou que Arquimedes tinha duas opções neste cenário: ou questionava as nomeações dos servidores na Justiça, ou cortava mais despesas com pessoal, principalmente nos cargos temporários. O prefeito não fez nenhuma das duas coisas.

O relator votou pelo não provimento do recurso, mantendo a multa de R$ 79,2 mil a Arquimedes Valença pelas irregularidades apontadas no relatório de gestão fiscal do município de Buíque no ano de 2018. Seu voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE.

William Lourenço

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