A conselheira Teresa Duere, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, acabou pedindo vista e julgamento só será realizado no dia 02 de março. |
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgaria nesta quinta-feira a prestação de contas de Buíque, referente ao ano de 2020. A decisão teve que ser adiada porque a conselheira Teresa Duere pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo e, enfim, dar o seu voto.
Com isso, o TCE entra oficialmente em recesso por conta do Carnaval. As sessões da Segunda Câmara só voltam no dia 02 de março.
Ainda sobre o Tribunal de Contas, na edição de hoje do Diário Oficial do órgão, o destaque está para duas decisões monocráticas relacionados a atos da Prefeitura de Buíque.
Uma medida cautelar havia sido impetrada contra o prefeito Arquimedes Valença após a equipe técnica do TCE ter apontado irregularidades num processo licitatório para a contratação de uma empresa de serviço de internet para as Secretarias Municipais de Saúde e Educação. A "ausência de cotações públicas; a utilização de apenas 3 (três) fornecedores particulares sendo 2 (dois) da mesma empresa; as especificações não usuais de mercado; e fortes indícios de sobrepreço nos preços finais do certame" foram os motivos para o pedido da anulação do pregão eletrônico. A Prefeitura atendeu ao pedido do TCE, anulou o edital que autorizava a contratação dessa empresa e o processo que corria referente a esse assunto foi arquivado.
Em outra decisão monocrática, o conselheiro Valdeci Pascoal determinou o cancelamento, em até cinco dias contados a partir desta terça-feira (dia em que a decisão foi tomada), de uma Portaria emitida pela Prefeitura de Buíque que concederia pensão a um servidor municipal. A portaria foi considerada ilegal pelo órgão, após análise de um Relatório de Auditoria feito pela Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE) do tribunal constatar a irregularidade.