EXCLUSIVO: PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA PREFEITO DE BUÍQUE AVANÇA NA JUSTIÇA

 

Ação foi aberta em 2013 pelo Ministério Público de Pernambuco contra Arquimedes Guedes Valença (MDB). Nela, o atual prefeito do município do agreste de Pernambuco é acusado, pra variar, de improbidade administrativa e dano ao erário (Reprodução/ Internet)

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O Podcast Cafezinho com William Lourenço traz, com total exclusividade, novidades sobre mais um dos vários processos abertos e em andamento na justiça contra Arquimedes Guedes Valença (MDB), prefeito de Buíque, município do agreste de Pernambuco (você pode ouvir os detalhes sobre os outros processos contra ele em nosso Especial Ninho de Cobras).

A ação que falaremos nesta reportagem foi aberta no ano de 2013, pelo Ministério Público de Pernambuco. Constam nos autos que, quando estava na prefeitura em 2007, Arquimedes deixou de promover a execução de um crédito em favor do município, no valor de R$ 5.155,01 (cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais, e um centavo). A certidão de débito com este valor foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Pela lei, o agente público que ignorar ou descumprir determinação judicial e/ou de tribunal de contas também pode ser processado por improbidade administrativa. O não pagamento desta dívida, por parte do prefeito, causou prejuízo aos cofres públicos municipais.

Em 2020, a defesa de Arquimedes havia pedido a extinção do processo, mas o juiz responsável da Central de Agilização Processual de Caruaru acatou os argumentos do MP e condenou o prefeito. Na sentença, ele era obrigado a devolver aos cofres municipais a quantia exata da certidão que ele havia ignorado (ou seja, os R$ 5.155,01), pagar uma multa civil de R$ 10.310,02 (dez mil, trezentos e dez reais e dois centavos, ou seja, o dobro do prejuízo causado aos cofres municipais) e a suspensão de seus direitos políticos por seis anos.

Os advogados do atual prefeito entraram com recurso para impedir o cumprimento da sentença, segundo consta no próprio processo, com trânsito em julgado. O recurso foi negado, e em janeiro deste ano, o processo foi importado para o PJe.


O QUE DIZ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO


O Podcast Cafezinho com William Lourenço entrou em contato com a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco para pedir um esclarecimento a respeito deste processo em específico. Na manhã desta quarta-feira, a ASCOM nos mandou a seguinte resposta:

"Sobre o processo de NPU 0000200-92.2013.8.17.0360, que tramita na Vara Única de Buíque, já iniciamos o processo de apuração junto à unidade judiciária. Assim que obtivermos o referido retorno, a nossa equipe responderá a sua demanda".

A respeito do PJe, nos foi explicado que se trata do Processo Judicial Eletrônico, o que significa que a ação judicial passou a tramitar também de forma virtual. O acesso ao PJe, diferentemente da Consulta Processual Unificada (usada para a produção desta e de outras reportagens em nosso site), é restrito às partes envolvidas e seus advogados.

Ainda a respeito de processos e de Buíque, aproveitamos para pedir também um esclarecimento, por parte do TJ-PE, sobre o processo que originou a Operação Anules, deflagrada no último dia 27 de abril e que apura um esquema de peculato e corrupção dentro da Secretaria de Saúde do município. Como consequência dessa operação, a então Secretária Municipal, Janice Rodrigues, e sua Adjunta, Cristiane Duarte, foram exoneradas de seus cargos. Na quinta, 28 de abril, Felipe Batista assumiu a Saúde; e na segunda, entrou em seu lugar a filha de Arquimedes, Teófila Valença (ex-secretária de Assistência Social). Michelle Novaes é a Secretária Adjunta da pasta desde o dia 28. As investigações continuam por parte da Polícia Civil.

Sobre este processo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco nos esclareceu o seguinte:

"Sobre o processo de NPU citado, informamos que este corre em segredo de justiça. Desse modo, não podemos divulgar informações sobre seu trâmite, decisões, julgamentos ou recursos, ficando o acesso aos dados processuais limitados apenas às partes envolvidas e aos seus advogados/representantes legais. Sobre qualquer pedido da família (partes processuais) em relação ao processo, este deve ser feito diretamente nos autos processuais, através de petição apresentada pelos seus advogados/representantes legais".

Em respeito ao segredo de justiça, ocultamos o número de processo que constava na nota enviada pela Assessoria de Comunicação do TJ-PE para a sua publicação em nosso site.

William Lourenço

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