CAFEZINHO EXPRESSO: AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 22 DE MARÇO

 

Imagem meramente ilustrativa

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O Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora um resumo das notícias mais importantes desta terça-feira, 22 de março de 2022:


- ELEIÇÕES 2022: o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por quatro votos a um, que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol terá de pagar uma indenização de R$ 75 mil ao ex-presidente Lula (PT) por danos morais. A ação avaliou que Deltan cometeu excessos ao, em uma entrevista coletiva no ano de 2016, usar uma apresentação de Powerpoint colocando Lula como o nome central de um esquema de corrupção envolvendo o triplex do Guarujá (SP). Na coletiva, o caso ainda estava sob investigação. Após duas derrotas na Justiça de São Paulo, onde a defesa do ex-presidente acusou o ex-procurador de fazer julgamento antecipado e teve seus pedidos negados, o STJ jugou procedente o pedido de indenização. Deltan Dallagnol ainda pode recorrer tanto ao STJ, quanto ao STF (última instância do Poder Judiciário brasileiro). Vale lembrar que a acusação que pesava contra Lula sobre o triplex do Guarujá foi anulada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou o ex-juiz e pré-candidato à Presidência pelo Podemos, Sérgio Moro, parcial em todas as ações contra o ex-presidente Lula. Abaixo, a imagem da apresentação que gerou esta ação na Justiça:

Foto: Rodolfo Buhrer/FotoArena/Estadão Conteúdo

- EM SÃO PAULO: uma professora de 53 anos processou a Igreja Universal do Reino de Deus, e pediu na Justiça que a igreja do Bispo Edir Macedo devolva a ela o equivalente a R$ 204,5 mil. Essa quantia é referente a doações feitas pela mulher desde 1999, quando ela estava passando por problemas pessoais e resolveu procurar a Universal para conseguir ajuda. Na ação, a mulher confirma que foi coagida pelos membros da igreja a fazer doações contínuas, se quisesse "garantir seu lugar no céu". O juiz que proferiu a sentença, condenando a Igreja Universal, levou em conta "as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas" e que o Código Civil Brasileiro considera nula a doação total dos bens de uma pessoa, prejudicando a subsistência e os direitos de seus herdeiros. A decisão ainda cabe recurso.
William Lourenço

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