BREAKING NEWS: ASSEMBLEIA GERAL DA ONU CONDENA INVASÃO RUSSA À UCRÂNIA

 

A votação de hoje encerra a reunião emergencial iniciada na segunda-feira. 141 países votaram a favor da condenação da Rússia, incluindo o Brasil. 5 foram contra, incluindo a Rússia e a Coreia do Norte; e 35 resolveram se abster da votação, caso da China (Foto: Evan Schneider/ONU)

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A Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) aprovou na tarde desta quarta-feira a resolução que condena a Rússia pela invasão feita à Ucrânia. A chamada operação militar especial foi autorizada pelo presidente russo Vladimir Putin na madrugada da última quinta-feira. Até o momento, o conflito já deixou mais de 2 mil civis ucranianos e cerca de 6 mil soldados russos mortos.

Esse texto havia sido rejeitado pelos russos no Conselho de Segurança (com poder de veto nesse conselho), mas por ter sido aprovado pelos demais países, pôde ser levado à apreciação na Assembleia Geral. Bastavam dois terços dos votos dos 193 países integrantes das Nações Unidas para que a resolução fosse aprovada.

141 votaram a favor, incluindo Brasil e Estados Unidos, que chegou a pedir, por meio de seu Secretário de Defesa, a expulsão da Rússia do Conselho de Segurança da entidade. Cinco votaram contra, incluindo a própria Rússia, Belarus e Coreia do Norte. Trinta e cinco resolveram se abster, dentre eles, a China. Pesou sobre os russos o fato da ofensiva militar estar matando atacando e matando civis, sobretudo os mais vulneráveis, como crianças e idosos.

A votação na Assembleia Geral é simbólica, tendo pouco resultado prático para frear Putin e seu exército em território ucraniano. Porém demonstra que a comunidade internacional está unida em isolar diplomaticamente e economicamente os russos de todas as formas possíveis, antes de fazerem isso pelo uso das armas.

Estes são os onze pontos da Resolução aprovada pela Assembleia Geral da ONU:

1- Reafirma o compromisso com a soberania, independência, unidade e integridade territorial da Ucrânia dentro de suas fronteiras internacionalmente reconhecidas estendendo a suas águas territoriais.

2. Deplora, nos termos mais fortes, a agressão da Federação Russa contra a Ucrânia em violação com o Artigo 2 (4) da Carta da ONU.

3. Exige que a Federação Russa cesse imediatamente o uso da força contra a Ucrânia e se abstenha de qualquer outra ameaça do uso da força contra qualquer país-membro.

4. Exige que a Federação Russa retire todas as suas forças militares do território da Ucrânia dentro de suas fronteiras internacionalmente reconhecidas de formas imediata, completa e incondicional.

5.  Deplora a decisão da Federação Russa de 21 de fevereiro de 2022 relacionada ao status de certas áreas das regiões da Ucrânia, Donetsk e Luhansk, como uma violação da integridade territorial e da soberania da Ucrânia e como inconsistente com os princípios da Carta.

6. Exige que a Federação Russa reverta, imediatamente, a decisão relacionada ao status de certas áreas das regiões da Ucrânia de Donetsk e Luhansk.

7. Pede à Federação Russa que cumpra os princípios da Carta da ONU e a Declaração de Relações Amistosas.

8. Conclama todas as partes a cumprir os Acordos de Minsk e coopere de forma construtiva em estruturas internacionais relevantes, incluindo no formato da Normandia e do Grupo de Contato Trilateral, em direção a sua implementação integral.

9. Exige que todas as partes permitam a passagem segura e livre a destinos fora da Ucrânia e a facilitar o acesso rápido, seguro e desimpedido à assistência humanitária para todos que precisam na Ucrânia, a proteger civis incluindo o pessoal humanitário e as pessoas em situações vulneráveis entre elas melhores, idosos, pessoas com deficiência, indígenas, migrantes e crianças, e a respeitar os direitos humanos.

10. Deplora o envolvimento da Belarus nesse uso ilegal da força contra a Ucrânia e conclama a Belarus a cumprir com suas obrigações internacionais.

11. Condena todas as violações da lei humanitária internacional e as violações e abusos dos direitos humanos, e pede a todas as partes que respeitem estritamente as provisões relevantes da lei humanitária internacional incluindo as Convenções de Genebra, de 1942.


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William Lourenço

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