O Supremo Tribunal Federal julgou neste sábado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedida pelo Conselho federal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que questionou a criação de 1.833 cargos de comissão por parte da assembleia, apontando que havia uma desproporcionalidade comparada aos cargos efetivos da casa legislativa. A informação havia sido divulgada em primeira mão pelo colunista Jamildo Melo, do Jornal do Commercio, e confirmada pelo Podcast Cafezinho com a Assessoria de Imprensa do STF, que nos disponibilizou a íntegra da ação.
A ação teve como relatora a ministra Rosa Weber, que votou pela inconstitucionalidade do Artigo 4º, além dos Anexos IV e V da Lei nº 10.568/1991; e também do Artigo 1º, §2º da Lei nº 13.185/2007. Ambas as leis são estaduais. Seu voto foi acompanhado por todos os outros ministros da corte.
O Artigo 4º da Lei nº 10.568/1991 previa que "as atividades de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos Membros da Mesa Diretora, das Lideranças, Vice-Lideranças e dos Deputados" seriam prestadas pelos ocupantes dos cargos comissionados que integram a sua lotação por servidores postos à disposição da Assembleia. Seus Anexos IV e V previam a criação dos cargos de Secretária Parlamentar e Assistente Parlamentar. Esse apoio técnico e administrativo foi apontado por Rosa Weber como inconstitucional, pelo fato do cargo de comissão só poder ser criado "para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais".
Já o Artigo 1º da Lei nº 13.185/2007, em seu § 2º, previa a criação do cargo de Revisor para o Departamento de TV da Alepe, também como cargo comissionado, o que, conforme escrito no voto da relatora, "não deflui do texto legal o requisito referente à descrição das atribuições de forma clara e objetiva, nos termos assentados pela jurisprudência deste Plenário, a fim de possibilitar o delineamento da necessidade de um real um vínculo de confiança com o nomeante". A ausência da descrição das atribuições correspondentes ao cargo também foi apontada como inconstitucional.
Em seu voto, que foi acompanhado pelos demais ministros do STF, a relatora deu um prazo de 12 meses contados a partir da data de publicação da ata do julgamento (ou seja, este sábado) para que a eficácia à decisão fosse atribuída. Ou seja, os seguintes artigos não valerão mais.
O Podcast Cafezinho com William Lourenço entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Pernambuco para se manifestar a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal. Até o fechamento desta matéria, ainda não havíamos recebido nenhuma resposta.