O Podcast Cafezinho com William Lourenço, que já havia informado com exclusividade alguns procedimentos judiciais abertos e em andamento contra o atual prefeito do município pernambucano de Buíque, Arquimedes Valença (MDB), traz novamente, com total exclusividade, novidades sobre outros dois processos contra o gestor municipal. As informações foram obtidas pelo cruzamento de dados disponíveis nos sites de Consulta Processual Unificada do Tribunal de Justiça de Pernambuco e de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral, o mesmo que originou o Dossiê Ninho de Cobras (Parte 1 e Parte 2) publicado neste site nos dias 30 e 31 de outubro.
Os dois processos que serão citados nesta reportagem são por improbidade administrativa, abertos pelo Ministério Público de Pernambuco em 2013.
Na primeira ação civil pública, com o agravante de dano ao erário, o MPPE alega que Arquimedes, durante sua gestão de 2004 a 2008, não cumpriu uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco de cobrar uma dívida de R$ 5.115,01 (cinco mil, cento e quinze reais e um centavo) em favor do Município, e recusou o recebimento deste ofício. Seus advogados apresentaram sua defesa, mas em julho do ano passado, o juiz responsável pelo caso na Central de Agilização Processual da Comarca de Caruaru acolheu as acusações de que houve ilegalidade da omissão específica dolosa do agente público, e ele foi condenado a restituir aos cofres públicos de Buíque o valor da dívida que ele não quis cobrar; pagar uma multa civil equivalente ao dobro da dívida que ele não quis cobrar, ou seja, R$ 10.310,02 (dez mil, trezentos e dez reais, e dois centavos), e a suspensão dos seus direitos políticos por seis anos. O valor das multas foi usado para ressarcir os cofres públicos do Município de Buíque. Essa sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 02 de dezembro de 2020. Após manifestações do Ministério Público, vista dos autos na Vara Única da Comarca de Buíque e juntada de documentos e petições, a Central de Agilização Processual da Comarca de Caruaru recebeu novamente o processo em maio deste ano.
Para conseguir as informações sobre a segunda ação civil, consultamos também o portal da Resolução 89 do Ministério Público de Pernambuco. Pelo nosso cruzamento de informações, o único procedimento presente em ambos os portais com prazos de tramitação compatíveis também cita o Banco Original como uma das partes. Feita a intimação das partes e advogados, manifestações do MPPE, contestações, pedidos de vista e juntada de documentos, todos os autos foram encaminhados em 20 de outubro deste ano à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, instância regional do Ministério Público Federal. Mais especificamente, para a Assessoria Técnica da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos. Esse passo é o mais importante para a avaliação de um processo antes de chegar no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que pode decidir pelo arquivamento ou seguimento do processo em instâncias superiores de justiça, como o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.